Friday, June 20, 2008

Tribunal administrativo declarou perda de mandato de Arrobas da Silva em Cascais

In Público (20/6/2008)
Luís Filipe Sebastião

«Autarca socialista justifica a demora na entrega da declaração de rendimentos com a doença que o fez abandonar reuniões do executivo municipal


O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra declarou a perda de mandato de Fernando Arrobas da Silva como vereador na Câmara de Cascais. O autarca socialista não entregou, nos prazos legais, a declaração de rendimentos ao Tribunal Constitucional, mas promete recorrer "até ao fim".
O advogado foi eleito vereador nas autárquicas de Outubro de 2005 e tomou posse ainda durante esse mês. Os titulares de cargos públicos, nomeadamente vereadores e presidentes de câmara, devem apresentar no Tribunal Constitucional, no prazo de 60 dias após iniciarem funções, uma declaração dos seus rendimentos, património e cargos sociais. De acordo com a lei, perante a falta de entrega do documento, o tribunal notifica o titular do cargo público para cumprir aquela obrigação no prazo de 30 dias, sob pena de, em caso de "incumprimento culposo", incorrer na declaração da perda de mandato.
O Ministério Público propôs uma acção administrativa especial para a declaração de perda de mandato de Arrobas da Silva, alegando que o eleito do PS não apresentou a declaração, quer no prazo inicial, quer depois de ter sido notificado para o fazer, em Outubro de 2006, "sem que para o efeito apresentasse qualquer motivo justificativo". O magistrado do Ministério Público argumentou que Arrobas da Silva sabia, "e meridianamente devia saber, que estava obrigado a apresentar" a declaração, aludindo ao estipulado no Código Civil: "Aliás, a ignorância da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas."
A inquirição de testemunhas devia ter começado no final de Novembro de 2007. Mas a sessão foi então adiada sine die. Isto porque a advogada de Arrobas da Silva informou na véspera da audiência que uma testemunha, o vereador Umberto Pacheco (PS), é também deputado e que o tribunal teria de requerer autorização à comissão de ética da Assembleia da República para o inquirir.
O acórdão do TAF, datado de 13 deste mês, julgou procedente o pedido da declaração de perda de mandato, uma vez que o autarca não respeitou os vários prazos estipulados para entregar a declaração, só o fazendo muito posteriormente. A juíza considerou que Arrobas da Silva, tal como havia subdelegado em colegas vários processos devido a doença, também poderia ter enviado a declaração através de outra pessoa ou por correio. E condenou-o no pagamento das custas.
Arrobas da Silva vai recorrer "até ao fim, porque é uma decisão muito injusta". O autarca explicou que "não houve qualquer intenção de se furtar à entrega da declaração" e que o atraso decorreu apenas da sua prolongada doença, que culminou numa operação à coluna. O eleito do PS tentará deitar por terra o "incumprimento culposo", alegando que para se fazer representar em processos basta uma assinatura, ao passo que a declaração exigia uma mais complexa recolha de dados. »

3 comments:

Anonymous said...

Não deixa de ser estranho um Advogado não (cumprir) conhecer a Lei que regula as suas obrigações, enquanto membro da vereação. Que desculpa de mau pagador.

Anonymous said...

É sem dúvida preciso credibilizar a política, quer pela participação cívica de todos os cidadãos, quer pelo exemplo dos Políticos Partidários.

Anonymous said...

Francamente Sr.Paulo Ferrero:isto não interessa a ninguém,nem...
Vá, publique coisas interessantes mesmo,como por exemplo insistir no maior disparate em obra em Cascais-as torres do Estoril-Sol(ter promovido a petição não basta(!)),há que continuar a "desconstruí-las",mesmo depois de estarem todas "vendidas".
Cascais não poderá nunca aceitar tamanho disparate.É como o Hotel:esteve em pé durante 4 décadas,mas nunca foi "aceite" pela população!
Uma nova "petição",sobre a errática obra em curso, seria certamente bemvinda !
Se precisar de ajuda diga.



4-7-08 Lobo villa