Friday, May 06, 2011
Projecto de alteração ao Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Cascais
Aviso n.º 10362/2011. D.R. n.º 88, Série II de 2011-05-06
Município de Cascais
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1 comment:
O anterior regulamento entrou em vigor em 2008. Em 2011 volta tudo á casa de partida. É obra. Sabendo nós o tempo que a autarquia leva a fazer seja o que for, imagino que este novo diploma, ao sair em Maio de 2011, tenha começado a ser redigido logo no mesmo dia em que foi publicado o anterior. Devem estar a achar que a boa qualidade da arquitectura, e do espaço público, derivam destas torrentes de legislação. Basta olhar à volta para perceber que não. Parem com isto... dêem sossego aos advogados, e se possível, aos munícipes. Se não sabem o que andam a fazer... chamem a troyka.
Já agora:
No anexo IV - capitulo F (Projectos de Infra-Estruturas Electricas)a Câmara indica expressamente quais as marcas de candeeiros de rua a utilizar na via pública. São quatro e, por sinal, todas estrangeiras. Ora isto não é legal porque configura uma grave distorção das leis da concorrência em vigor na União Europeia. Em nome da transparência e das boas-práticas anti-corrupção a Câmara não deveria fomentar o favorecimento de umas marcas em detrimento de outras.
João Fragoso
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