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Friday, December 28, 2018

Privatização do Jardim Francisco Simplício (Mte Estoril) - pedido de esclarecimentos a PCMC


Exmo. Sr. Presidente
Dr. Carlos Carreiras


C.c Assembleia Municipal, Provedoria de Justiça e media

Constatámos há dias que o Jardim Francisco Simplício, no Monte Estoril, deixou de ser um jardim público para ser um espaço entregue a uma associação privada, designada por “Trajetória Primordial – Associação”, fundada em Maio de 2017, e que ali funciona em regime de "comodato”, cedido pela Câmara Municipal de Cascais em 10 de Julho desse mesmo ano.

Solicitamos a V. Exa. que nos esclareça sobre as razões da referida cedência, implicando a mesma não só o fim de um jardim público, como o envolvimento de uma associação constituída apenas poucas semanas antes.

Solicitamos ainda que nos esclareça se tal cedência foi validada em sede de Assembleia Municipal na respectiva desafectação do domínio público.

Não conseguimos vislumbrar nenhuma razão de interesse público para o facto de uma autarquia ceder um jardim público para sede de uma associação privada, sem qualquer curriculum, com a agravante de estarmos perante a perda de um espaço verde público numa zona do Monte Estoril em claro deficit de jardins públicos.

Melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, António Cristóvão, Fátima Castanheira, Pedro Jordão, João Aníbal Henriques, Teresa Farias, Ana Cristina Marques, Mário Machado Rodrigues, José Stock, Maurício Rio Moreno, José Moura, Alexandra Ataíde, Diogo Pacheco de Amorim, Nélson Dias da Silva, Sílvia Lança e Manuel Valadas Preto

Monday, February 12, 2018

Enquanto isso, no Monte Estoril, continua a cavalgada em direcção à "Damaia Deluxe"


Agora é no Largo Ostende (alerta de Mª José Ravara), é assim e vai ficar assado, mas ... who cares?

Tuesday, September 05, 2017

Lá vem betão!


Enquanto isso, depois de altas engenhocas e trocas e baldrocas... está prestes a nascer uma "coisinha boa" neste terreno , de esquina da Av. Saboia com o a Av. do Lago... prédio de quantos andares? Apostas, aceitam-se!

Friday, August 25, 2017

NÃO QUEREMOS A DEMOLIÇÃO DAS COCHEIRAS DO MONTE ESTORIL!

Assine e divulgue:

NÃO QUEREMOS A DEMOLIÇÃO DAS COCHEIRAS DA COMPANHIA DO MONTE ESTORIL (AV. ACÁCIAS/AV. SABÓIA)!

As cocheiras da Avenida das Acácias (com entrada também pela Avenida Sabóia), no Monte Estoril, podem não estar classificadas de interesse municipal (e deviam está-lo) nem público ou nacional, por não serem relevantes do ponto de vista arquitetónico, mas são-no enquanto património histórico do concelho de Cascais por datarem (uma raridade) da fundação da Companhia do Monte Estoril, a qual, relembre-se os esquecidos, é a razão de haver … Monte Estoril.

Por isso as cocheiras do Monte Estoril constavam do Inventário Municipal do Plano Diretor Municipal de Cascais (PDM).

Contudo, a Câmara Municipal de Cascais (CMC) resolveu eliminá-las do PDM, aquando da última revisão.

As cocheiras do Monte Estoril localizam-se em plena Zona Especial de Proteção da “Casa Silva Gomes”, sita na Avenida das Acácias, nº 24 e classificada Monumento de Interesse Público (Portaria n.º 740-CV/2012, DR, 2.ª série, n.º 248 (suplemento), de 24-12-2012)

Recentemente, contudo, a CMC aprovou um projeto de demolição integral das cocheiras, para construção nova de habitação.

Protestamos contra a decisão da CMC, feita sem nenhuma auscultação da população do Monte Estoril ou do concelho de Cascais!

Não queremos a demolição das cocheiras das Avenidas das Acácias e Sabóia!

Queremos que a CMC garanta a salvaguarda destas cocheiras, não permitindo a sua destruição e aprovando única e exclusivamente projetos que visem a sua reabilitação e exploração com uso compatível.

Sunday, July 09, 2017

A CMC importa-se de tirar esta bizarria daqui? Obrigado.


Se a obra junto ao Grande Hotel do Monte Estoril já acabou... mandaria o bom senso ser de remover o sinal de proibição e restituir a rua (Rua do Grande Hotel) ao público, ou não? Já agora, por mera curiosidade, quem terá colocado o sinal, a CMC ou o promotor da obra? Haja quem defenda os moradores...

Thursday, June 01, 2017

7 de Junho - Conversas sobre as origens do Monte Estoril


Evento criado por José Santos Fernandes

Quarta-feira, 7 de Junho às 18:00 - 20:00

Belmonte Lounge Bar
Avenida São Pedro, 14, Monte Estoril

Monday, November 28, 2016

Mais um monumento ao "patobravismo" em versão "forrado a chapa".


Mau mau, então a cércea do "novo Bauhaus" não vai acompanhar a inclinação da Avenida Sabóia, conforme estava estipulado? E visto da Marginal é quase tão mono, ainda que espelhado, quanto o que lá está?? Mais uma machadada em prol do "parque periférico" de Lisboa... Tenho muita pena que ninguém se mexa, não tanto pela perda de vistas que o novo empreendimento lhes possa tirar mas porque é mais um passo na direcção errada. Mas quem corre por gosto não cansa.

Tuesday, February 09, 2016

Monday, August 03, 2015

Temia-se o pior, saiu-nos o melhor:


Temia-se o pior, saiu-nos o melhor. Obrigado à CMC e a quem fez e implementou o projecto de requalificação da escada de acesso ao largo da estação do Monte Estoril. Está MUITO BOM! E um dia, se se quiser desenterrar a escada original, ela está lá por trás. Mas está um belo de um arranjo, da escada e de todo o largo, assim como do remate do novo Atlântico, ao detalhe. Agora só falta mesmo cuidar da bela estação da CP, designadamente aquele estaminé inqualificável que se auto-intitula de café. Parabéns, CMC, e FORÇA!


(fotos: TMS)

Thursday, July 02, 2015

Obra em curso junto à estação do Monte:


Porque as escadas antigas estavam em muito mau estado, etc. Tenho pena que tenha desaparecido o ar rústico de princípio do século passado... até porque bastaria reparar as escadas antigas, ou não?

Friday, December 12, 2014

Wednesday, December 10, 2014

Construção em curso na Av. Faial, 7, Monte Estoril - Queixa à Provedoria de Justiça


Exmo. Senhor Provedor de Justiça
Professor Doutor José de Faria Costa


Serve o presente para apresentarmos queixa a V.Exa. sobre a operação de emparcelamento em execução na Avenida do Faial, nº 7 (Vivenda Montemar), e Rua do Calhariz, nº 27-A, no Monte Estoril, e solicitar os melhores serviços da Provedoria de Justiça no sentido de se averiguar a legalidade processual da aprovação feita oportunamente em sede de executivo da Câmara Municipal de Cascais, que resultou, designadamente, na demolição dos respectivos edificados e logradouros, tão característicos do Monte Estoril, e na construção, em curso, de um complexo habitacional plurifamiliar e serviços, numa zona ocupada esmagadoramente por moradias com logradouros.

Estando o Monte Estoril catalogado no Plano Director Municipal de Cascais como “espaço residencial histórico”, decorre da análise ao processo que, mais uma vez, a legislação urbanística em vigor para o concelho de Cascais, não foi cumprida em termos do licenciamento para projectos de alterações/construção nova, designadamente a alínea a) do ponto 2 do artigo 50º, os pontos 1, 2 e 3 do artigo 51º, o ponto 1 do artigo 58º e o artigo 60º, pelo que haverá lugar, eventualmente, à declaração de nulidade da decisão de aprovação do Alvará de Obras de alterações nº 223, aprovado por despacho de 22 de Julho de 2014, imaginamos que pela Presidência/Vereação da CMC, pois essa informação também é omissa no aviso colocado no local.

Resumindo:

1. O índice de construção da operação em curso viola claramente a “média do quarteirão” defendida em sede de Plano Director Municipal, como se constata no local, uma vez que se trata de um quarteirão formado por moradias, com logradouros generosos, e não por condomínios com estacionamento subterrâneo.
2. A aprovação de semelhante empreendimento só seria possível se tivesse sido produzido oportunamente um Plano de Pormenor para o local, o que não se verificou.
3. Os edificados demolidos não se encontravam em mau estado de conservação, muito menos em risco de derrocada, não ameaçavam a segurança de pessoas ou bens, nem se conhece relatório em contrário da Câmara Municipal de Cascais, que justifique a aprovação das suas demolições.
4. Este procedimento resulta num precedente gravíssimo em termos da preservação do Monte Estoril enquanto núcleo histórico consolidado, que julgamos ser do interesse comum, a começar pelos moradores e visitantes do Monte Estoril, enquanto santuário de um urbanismo de transição, século XIX-XX, já raro no país, e que o PDM de Cascais tão bem apelida de “espaço residencial histórico”.

Com os melhores cumprimentos,


Paulo Ferrero, Manuel Valadas Preto, José d'Encarnação


Fotos: MTM

...

Resposta do Vereador Piteira Lopes:

«Boa tarde,

Penso que o melhor esclarecimento possível seria o de consultar, ou solicitar cópia do projeto licenciado e/ou a própria memória descritiva da operação urbanística aprovada para o local (caso se pretenda uma indicação resumida do que foi licenciado leia-se tão somente a página 6 da memória descritiva do autor do projeto ou os desenhos do projeto).

Relativamente à demolição das construções existentes (SPO 57/2013) e sem prejuízo de eventuais considerações subjetivas que sempre poderão alvitrar, foi previamente verificado pelos serviços técnicos, a eventual existência de algum impedimento.

Constatou-se no entanto que não só o terreno onde a moradia demolida estava erigida, não se encontra inserido em núcleo histórico ou em Categoria de Espaço Urbano Histórico, como a própria construção não se encontrava classificada, em vias de classificação, inserida em Catálogo Inventário em vigor, ou sequer identificada pelo Departamento de Cultura como possuindo interesse arquitetónico, contrariamente ao que por exemplo, sucede com a moradia existente a norte, ou com a moradia de gaveto que remata o quarteirão a sul (ambas identificadas nesta ultima categoria), pelo que e entre outros aspetos constantes do processo, não existindo fundamento legal expresso que impedisse a demolição da mesma, o pedido foi deferido, e bem deferido!

Quanto aos alegados – mas desprovidos de qualquer sentido - desrespeitos por artigos do PDM em vigor, esclarece-se:

· O alegado desrespeito pelo n.º 2 do art.º 50, não tem aplicação ao presente caso, uma vez que não estamos perante um terreno ou edificação inserida na Espaço de Proteção e Enquadramento, mas sim em Classe de Espaço Urbano de baixa Densidade;
· O alegado desrespeito pelos pontos n.º 1, 2 e 3 do art.º 51, não tem aplicação ao presente caso, uma vez que não estamos perante um terreno ou edificação inserida na Espaço de Equipamento, mas sim em Classe de Espaço Urbano de baixa Densidade;
· O alegado desrespeito pelo ponto 1 do art.º 58, não tem aplicação ao presente caso, uma vez que o artigo em causa diz respeito a figuras de Planeamento, sendo para alem disso vazio de conteúdo para o caso especifico do licenciamento efetuado;
· O alegado desrespeito pelo art.º 60, não tem aplicação ao presente caso, uma vez que o artigo em causa diz respeito à elaboração de inventário ou catálogo inventário para os processos de Planeamento e no estrito âmbito da Secção II – Protecção de Elementos Naturais e de Paisagem, onde o artigo se inclui. Acresce que no artigo anterior (59º) se explica de forma clara o âmbito de aplicação das normas desta secção de Elementos Naturais e de Paisagem da seguinte forma: “As normas aplicam-se ao conjunto de paisagem, jazigos paleontológicos, elementos geológicos, geomorfológicos e hidrológicos que progressivamente venham a identificar-se no Catálogo dos Elementos Naturais e de Paisagem e em actos e figuras de planeamento de competência municipal ou supramunicipal”, situação que como facilmente se depreenderá, também ela não aplicável ao presente caso.

No que concerne à operação urbanística para a alegada construção de um edifício, desconhece-se a existência para o terreno em causa, de qualquer “empreendimento” destinado à construção de “um complexo habitacional plurifamiliar e serviços”, que tenha sido licenciado pela CMC, sendo os alegados desrespeitos por tipologias habitacional a edificar, índices de construção, ou a própria referencia à necessidade de prévia execução de uma Plano de Pormenor, totalmente descabidos mais uma vez.

Assim, reitero que o que foi licenciado para o terreno, foi a criação de um enorme jardim de apoio e aumento do logradouro da habitação a norte (essa sim identificada como de interesse arquitetónico), aproveitando-se a topografia do terreno e do jardim agora proposto para criar uns lugares em garagem e arrecadações semi-enterradas.

Com os melhores cumprimentos,


Nuno Piteira Lopes
Vereador»

...

Exmo. Senhor Provedor de Justiça
Professor Doutor José de Faria Costa

Serve o presente para solicitar a V. Exa. que considere sem efeito a queixa anteriormente apresentada, uma vez que praticamente todos pressupostos por nós explanados na mesma, tiveram por base a nova versão do PDM de Cascais, ainda por aprovar e, portanto, sem qualquer valor legal, pelo que a queixa deixa de fazer sentido uma vez que o PDM que continua em vigor considera, "sabiamente", aquela zona do Monte Estoril como "espaço urbano de baixa densidade".

Erro nosso, de que nos penitenciamos, ainda que induzidos a isso por ser a única documentação sobre o PDM disponível no "site" da CMC, pedindo desculpas a V. Exas. pelo facto.

Melhores cumprimentos

Paulo Ferrero

Tuesday, December 09, 2014

Sabia que estas casas geminadas são do traço do Arq. Ventura Terra e datam de 1900?


Villa Júlia, Luiza, Hermínia e Othilia
Rua do Pinheiro, 4-10, Monte Estoril

Sunday, August 24, 2014

E se valeu a pena esperar ...


Depois de muitos mandatos à espera de ver transformado o uso de hotel para apartamentos, eis que a coisa foi "finalmente" aprovada. Bom negócio, sim senhor(es).

Sunday, April 20, 2014

Araucária - árvore protegida no município de Cascais (em Regulamento). Será?


Chegado por e-mail:

«Ontem 16 de Abril foram abatidas 5 árvores no "triângulo separador" entre a Marginal de Cascais e Av. Sabóia, frente à construção do "Atlântico Estoril Residence". Seriam Casuarinas; e Tamargueiras (?).

Hoje, 17 de Abril de 2014, está a ser abatida a Araucária centenária do espaço contíguo. Terá (teria a esta hora?) entre 15 a 20 metros de altura? Ou mais?

No passado, pelo seu porte, antiguidade e outras características, esta Araucária tinha sido proposta para árvore protegida nacional - a proposta terá sido recusada, desconheço os motivos.

De qualquer modo, não percebo porque não foram acautelados os planos de arruamentos de modo a evitar este abate. A arquitectura paisagística moderna não se coaduna com esta atitude. A preservação das espécies de grande porte também não. O turista que vem a Cascais, ao Monte Estoril gostaria de ter usufruído da beleza deste espécime, tal como eu gostei.

Pergunto: houve aviso público de que estas árvores iriam ser abatidas? De que este exemplar protegido seria abatido?

No site da Câmara vejo esta informação onde não é claro o abate.

Também não é linear que ao se olhar para os desenhos publicados no site da Câmara, ou no local pela construtora, se tenha percebido antecipadamente que estes abates iriam ocorrer.

Nota: ontem estive na Comissão de Educação da AMC e informei os presentes do que se estava a passar. Foi-me dito que no seu lugar iriam por certo ser plantadas outras árvores... E que provavelmente esta, ao ser plantada, tê-lo-á sido no lugar de outras, também elas arrancadas. Em prol do progresso.

Outras pessoas também alegaram que nem sempre as árvores têm de ser protegidas, nomeadamente os plátanos que causarão alergias. Algumas (poucas) disseram que iriam passar no local para ver.

Só acrescento o que ali disse: insensibilidade, falta de visão... estratégica? E não estamos a falar de nenhum plátano, convenhamos. Mas sim de uma árvore protegida pelo Regulamento Municipal de Cascais.

Aguardo resposta à pergunta que dirijo acima, que proponho que seja remetida ao executivo camarário.

Cumprimentos

Paulina Esteves
Eleita pelo Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal de Cascais»

Thursday, January 23, 2014

Demolição de edifício - Monte Estoril, alguém averigua???


Chegado por e-mail, por Paulo Francisco:

«Demolição de edifício - Monte Estoril «O edifício localizado na Av. do Faial, 7 - Monte Estoril (fotos abaixo) foi completamente demolido no decurso do ano de 2013. Uma vez que se tratava de um edifício em condições de conservação bastante razoáveis e de inegável interesse arquitectónico, a autorização para a sua demolição afigura-se bastante estranha.

Poderiam apurar as causas que estiveram na base desta autorização, bem como de eventuais projectos para o terreno, e caso se justifique, denunciar a situação no vosso blogue?

Obrigado pela atenção.»

Tuesday, February 07, 2012

Miramar, o ovo de Colombo?


E se a CMC, simplesmente, comprasse o lote do Miramar, que continua à venda sem que ninguém o compre? Poderia reconstruir o Miramar, dotá-lo de uma escola de hotelaria (a ideia não é minha), por exemplo, anexa ao hotel revivalista, plantar árvores, fazer um espaço de usufruto público. Simples.