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Friday, December 28, 2018

Privatização do Jardim Francisco Simplício (Mte Estoril) - pedido de esclarecimentos a PCMC


Exmo. Sr. Presidente
Dr. Carlos Carreiras


C.c Assembleia Municipal, Provedoria de Justiça e media

Constatámos há dias que o Jardim Francisco Simplício, no Monte Estoril, deixou de ser um jardim público para ser um espaço entregue a uma associação privada, designada por “Trajetória Primordial – Associação”, fundada em Maio de 2017, e que ali funciona em regime de "comodato”, cedido pela Câmara Municipal de Cascais em 10 de Julho desse mesmo ano.

Solicitamos a V. Exa. que nos esclareça sobre as razões da referida cedência, implicando a mesma não só o fim de um jardim público, como o envolvimento de uma associação constituída apenas poucas semanas antes.

Solicitamos ainda que nos esclareça se tal cedência foi validada em sede de Assembleia Municipal na respectiva desafectação do domínio público.

Não conseguimos vislumbrar nenhuma razão de interesse público para o facto de uma autarquia ceder um jardim público para sede de uma associação privada, sem qualquer curriculum, com a agravante de estarmos perante a perda de um espaço verde público numa zona do Monte Estoril em claro deficit de jardins públicos.

Melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, António Cristóvão, Fátima Castanheira, Pedro Jordão, João Aníbal Henriques, Teresa Farias, Ana Cristina Marques, Mário Machado Rodrigues, José Stock, Maurício Rio Moreno, José Moura, Alexandra Ataíde, Diogo Pacheco de Amorim, Nélson Dias da Silva, Sílvia Lança e Manuel Valadas Preto

Tuesday, July 11, 2017

Obras ilegais na Escola Primária D. Luís I (MIP) - Queixa à Provedoria de Justiça


Exmo. Senhor Provedor de Justiça
Prof. José de Faria Costa

C.c. DGPC, CMC, AMC e media

Considerando que a antiga Escola Primária D. Luís I, em Cascais, da autoria do Arq. Adães Bermudes (1901), é Monumento de Interesse Público /ZEP (Portaria n.º 740-BJ /2012, DR, 2.ª série, n.º 248 de 24 dezembro 2012); que a mesma é propriedade da Câmara Municipal de Cascais (CMC), e que toda e qualquer obra que ali seja efectuada terá de cumprir obrigatória e escrupulosamente os pareceres que sejam emitidos pela Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC) no âmbito das suas competências legais;

Considerando que, comprovadamente, se verificaram obras naquele edifício desde Novembro de 2016 até há poucas semanas, tanto no exterior como no interior do imóvel, sem que, numa primeira fase, a DGPC tivesse sido sequer informada dos factos, e, posteriormente, já informada por denúncia e tendo agido em conformidade (pedindo esclarecimentos à CMC), sem que o promotor e o empreiteiro tivessem acatado a ordem de suspensão da obra, caindo-se no ridículo de para nada servir a Lei, uma vez que nem sequer foi emitida qualquer coima aos prevaricadores, muito menos iniciado qualquer processo judicial em conformidade;

Somos a apresentar queixa a V. Exa., Senhor Provedor, para que averigue a situação acima descrita, apure responsabilidades e se existe matéria de facto para que se possa apresentar queixa ao Ministério Público.

Melhores cumprimentos


Paulo Ferrero, Diogo Pacheco de Amorim, Pedro Jordão, António Santos Cristóvão, Pedro Partidário, Paulo Adrião e Manuel Valadas Preto