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Thursday, October 09, 2008

Comunicado CMC:

«COMUNICADO
ASSUNTO: Processo n.º 5594/02.3 TACSC – Câmara Municipal de Cascais vs. J.L. Judas e A. Santo
Cascais, 8 de Outubro de 2008


O Tribunal de Cascais, na decisão instrutória hoje proferida sobre o chamado Processo PER, que naturalmente respeitamos, decidiu não pronunciar os arguidos pelos crimes que lhes vinham imputados pelo assistente, determinando o oportuno arquivamento dos autos, por inexistência de indícios suficientes, conforme exigido pelo Código do Processo Penal, para submeter alguém a julgamento.
O Tribunal entendeu designadamente que os crimes financeiros estavam prescritos.
A decisão do Tribunal vai em sentido inverso da posição assumida pelo Ministério Público, que defendeu a pronúncia dos dois arguidos.
Entendeu ainda o Tribunal que o Município era parte legítima para requerer a abertura de instrução, tal como entendeu que o requerimento por nós apresentado para o efeito cumpria todos os requisitos legais devidos.
Considerou ainda que “o Município de Cascais, na qualidade de assistente, e de posse de elementos que entendeu poderem eventualmente integrar a prática de ilícitos penais, tomou a iniciativa, correcta a nosso ver, de enviar os autos para investigação pelas entidades competentes”.
De facto, perante as conclusões de diversas entidades inspectivas que averiguaram oportunamente as situações em causa, que remontam a um período anterior a 2001, outra posição não poderia ser assumida pelo Município.
A Câmara de Cascais, seguindo uma recomendação do Tribunal, vai providenciar “pelo levantamento exaustivo de todos os elementos relativos ao cumprimento dos contratos celebrados, de forma a proceder ao apuramento final das contas, para que não continuem a subsistir dúvidas quanto ao eventual prejuízo do Município”.

António d'Orey Capucho
(Presidente da Câmara Municipal de Cascais)»

Wednesday, October 08, 2008

José Luís Judas sabe hoje se vai a julgamento

In Diário de Notícias (8/10/2008)

«Cascais.Tribunal avalia processo do ex-autarca e do empresário Américo Santo
O antigo presidente da Câmara de Cascais José Luís Judas e o empresário Américo Santo vão saber hoje se serão ou não julgados no âmbito do processo dos protocolos do Plano Especial de Realojamento (PER) do concelho.

Mais de dois anos depois de o actual executivo camarário se ter tornado assistente e ter pedido a reabertura do processo, arquivado pelo Ministério Público em Maio de 2006, o Tribunal de Cascais irá anunciar a decisão instrutória do caso, no qual figuram os crimes de burla qualificada, infidelidade, participação económica em negócio, abuso de poder e prevaricação.

Em causa está um acordo subscrito em 1996 pelo ex-autarca (eleito pelo PS e líder cascaense entre 1993 e 2001) e pelo promotor imobiliário, que, segundo o actual presidente, António Capucho, terá lesado "gravemente" o município, tal como "outros comportamentos subsequentes".

Num comunicado emitido em Julho, após o debate instrutório, o autarca relembrava que os acordos investigados envolveram permutas de terrenos e o compromisso de o município adquirir 1350 fogos PER ao promotor sem concurso público e "sem submissão às regras da realização das despesas públicas", bem como a transformação de solos florestais, agrícolas e ecológicos em espaços urbanos de média e alta den- sidade. No âmbito do negócio, acrescentava António Capucho, empresas detidas pelo promotor foram dispensadas do pagamento de taxas urbanísticas e da compensação em diversas urbanizações do concelho.

A sustentar as afirmações do responsável está um projecto de relatório apresentado já em 2002 pela Inspecção-Geral das Finanças (IGF), que referia "uma clara violação dos princípios de transparência, imparcialidade e da concorrência" e do "princípio de boa gestão financeira dos dinheiros públicos", resultando em "prejuízo financeiro para a autarquia" e num atraso na execução do PER. Segundo a IGF, os três protocolos assinados com as empresas A. Santo e Grisa, de Américo Santo, teriam beneficiado os promotores, proprietários dos terrenos onde se situavam os dois principais núcleos de barracas do concelho. |LUSA »

Pelo que fizeram a Cascais, o que se devia estar a publicar era a notícia da entrada de ambos na prisão para cumprirem pena de muitos anos, e não se vão a julgamento ou não. Mais um caso paradigmático do mal que grassa pelo país. Uma vergonha que choca qualquer pessoa minimamente consciente do que é tê-la!