Esta proposta de PDM promove um tipo de política de gestão territorial que julgávamos estar já posta de lado.
Esteve recentemente em discussão pública uma proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Cascais que, caso seja aprovado, será responsável pelo reforçar de uma estratégia sem futuro, num território já demasiado castigado por políticas passadas que quase sempre assentaram no fomento da construção, na depauperação das suas magníficas condições naturais e na “turistificação” do concelho, levando a que hoje grande parte da região se apresente descaraterizada e até com má qualidade de vida, tendo em conta o enorme potencial com que contava à partida.
Segundo alguns documentos incluídos nos inúmeros volumes que foram colocados à disposição dos cidadãos, é possível concluir que a redação final da proposta não é idêntica à versão que foi apreciada pela Comissão Técnica de Acompanhamento na sua última reunião de maio de 2013. Depois dessa data não foi agendada mais nenhuma reunião de concertação suplementar com todos os representantes da Comissão, mas apenas uma conferência de serviços convocada pelo presidente da câmara em dezembro de 2014, onde é apresentada, apenas por sua iniciativa, uma versão com um conjunto substancial de alterações ao documento aprovado, algo que não é possível enquadrar nas suas atribuições. Assim sendo, interrogamo-nos desde logo sobre a validade da proposta de revisão que foi agora colocada à discussão pública.
Analisada a versão apresentada procuraremos destacar apenas alguns dos muitos aspetos que consideramos preocupantes. Apesar das dificuldades na leitura das cartas, algo que, inexplicavelmente, se repete demasiadas vezes, foi possível observar um considerável número de exclusões à REN e a sua extensão no território, nomeadamente ao longo da orla costeira, área de particular relevância no que respeita ao património natural e construído do concelho. Examinadas as referidas exclusões, verifica-se que a justificação mais comum é estes espaços serem avaliados como espaços urbanos consolidados. Ora se a situação atual se deve à construção excessiva e não controlada pela CMC no passado, desrespeitando o princípio original da REN, não faz sentido que agora se excluam essas áreas, ainda com importantes valores ecológicos a preservar, incluindo-as em áreas urbanas (ou outras), incentivando assim novas construções. Esta medida não só não tem em conta os enormes perigos que comprovadamente tem a aposta na edificação em zonas costeiras e os custos que essas ações têm tido quer em vidas humanas, como em despesas adicionais para o município, como conduzem à descaracterização dos maiores valores que Cascais ainda possuiu como a paisagem, o património natural – com espécies de grande importância ecológica situadas na zona costeira – e o património arquitetónico, nomeadamente arquitetura de veraneio conjunto único no país.
Outro dos aspetos inseridos nesta proposta que consideramos especialmente negativo prende-se com a questão patrimonial, verificando-se que a lista sobre o Património Arquitetónico incluída no Anexo II do Regulamento, exclui tanto a existência de diferentes níveis de proteção para os imóveis que não se encontram protegidos por qualquer classificação ou pré-classificação, como não se faz referência aos 1166 imóveis que integravam um Catálogo-Inventário proposto pela Câmara Municipal de Cascais em 2010, catálogo este elaborado na sequência de uma aturada investigação promovida pelo Município, com a colaboração de diferentes associações e investigadores, e que tinha também por objetivo informar a presente proposta de PDM. Refira-se que do total de imóveis organizados em função do seu nível de proteção, 238 estavam com o nível de proteção 1 (o mais elevado) e 928 com o nível de proteção 2. O que agora se verifica é que da atual lista apenas constam 155 imóveis de valor cultural, sendo excluídos 1011 imóveis. Desses 155 bens, 32 correspondem a imóveis que, na proposta de 2010, tinham o nível de proteção 1 e 119 correspondem a bens que tinham o nível de proteção 2. O facto de se terem excluído mais de 200 bens antes considerados merecedores da proteção máxima que o PDM podia conferir é uma questão particularmente grave, ficando também por explicar qual o critério aplicado aos que agora constam do anexo.
Ainda dentro dos valores patrimoniais e da forma como são tratados nesta proposta de revisão, seria de saudar a autonomização dos parques, jardins e quintas históricas. No entanto, logo a seguir constata-se que para as quintas históricas a regulamentação também é feita remetendo para o regime do uso do solo, ou da categoria de espaço, aplicável ao local em que as mesmas se situam, esvaziando assim os efeitos da sua autonomização
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