Saturday, September 11, 2010
Novamente a Vila Arriaga
Resposta da Sra. Provedora Municipal:
«Em sequência a mensagem electrónica recebida de V.Exas. referente ao imóvel Vila Arriaga, no Monte Estoril, cumpre informar o seguinte:
O Provedor aprecia a reclamação sem poder decisório, apenas podendo dirigir ao órgão em causa as recomendações necessárias para prevenir e reparar eventuais falhas detectadas, não tendo competência para anular, revogar ou modificar os actos das entidades reclamadas, e a sua intervenção não suspende o decurso de prazos, designadamente os de reclamações, recursos hierárquicos e contenciosos.
De harmonia com o disposto no artigo 13º, nº 3 do Regulamento do Provedor Municipal de Cascais, a queixa endereçada foi registada com o nº 172/10, tendo motivado diligências deste gabinete junto do Senhor Presidente da CMC, o qual encaminhou esclarecimento detalhado, também enviado a V.Exas., que, em súmula, aponta o seguinte:
- O imóvel em questão não se encontra classificado, nem consta da proposta de Catálogo Inventário, por razões de desvalorização arquitectónica anterior, motivada pela construção do prédio vizinho, de volumetria significativa com 8 pisos acima do solo e uma empena cega de grande superfície que confina com o terreno da Vila Arriaga;
- A aprovação do pedido de informação prévia não viola as normas do PDM, que classifica o solo em causa como espaço urbano de alta densidade, correspondendo, por outro lado, a uma alteração apresentada pelo requerente, relativamente a projecto apresentado em 2009, consubstanciada numa redução de 3 pisos e 7 fogos, em nova implantação do imóvel, e na manutenção do muro envolvente do terreno.
Face ao exposto, não detecto fundamento para Parecer ou Recomendação, razão pela qual comunico que o processo seguirá para arquivamento, sem prejuízo da permanente disponibilidade desta Provedoria caso nova intervenção venha a ser suscitada, permitindo-me também sugerir a V.Exas. a marcação de uma audiência com o Presidente da CMC, responsável máximo da área, a qual, tanto quanto é do meu conhecimento, não chegou a ser solicitada, tendo em conta a utilidade de um esclarecimento mais detalhado do processo e a apresentação directa das razões do movimento cidadania Cascais.
Com os melhores cumprimentos
Maria Paula Andrade
Provedora Municipal»
...
Pela parte que me toca, Sra. Provedora, acho a resposta de V.Exa. deveras abstrusa e elucidativa da vacuidade da Provedoria Municipal.
«Em sequência a mensagem electrónica recebida de V.Exas. referente ao imóvel Vila Arriaga, no Monte Estoril, cumpre informar o seguinte:
O Provedor aprecia a reclamação sem poder decisório, apenas podendo dirigir ao órgão em causa as recomendações necessárias para prevenir e reparar eventuais falhas detectadas, não tendo competência para anular, revogar ou modificar os actos das entidades reclamadas, e a sua intervenção não suspende o decurso de prazos, designadamente os de reclamações, recursos hierárquicos e contenciosos.
De harmonia com o disposto no artigo 13º, nº 3 do Regulamento do Provedor Municipal de Cascais, a queixa endereçada foi registada com o nº 172/10, tendo motivado diligências deste gabinete junto do Senhor Presidente da CMC, o qual encaminhou esclarecimento detalhado, também enviado a V.Exas., que, em súmula, aponta o seguinte:
- O imóvel em questão não se encontra classificado, nem consta da proposta de Catálogo Inventário, por razões de desvalorização arquitectónica anterior, motivada pela construção do prédio vizinho, de volumetria significativa com 8 pisos acima do solo e uma empena cega de grande superfície que confina com o terreno da Vila Arriaga;
- A aprovação do pedido de informação prévia não viola as normas do PDM, que classifica o solo em causa como espaço urbano de alta densidade, correspondendo, por outro lado, a uma alteração apresentada pelo requerente, relativamente a projecto apresentado em 2009, consubstanciada numa redução de 3 pisos e 7 fogos, em nova implantação do imóvel, e na manutenção do muro envolvente do terreno.
Face ao exposto, não detecto fundamento para Parecer ou Recomendação, razão pela qual comunico que o processo seguirá para arquivamento, sem prejuízo da permanente disponibilidade desta Provedoria caso nova intervenção venha a ser suscitada, permitindo-me também sugerir a V.Exas. a marcação de uma audiência com o Presidente da CMC, responsável máximo da área, a qual, tanto quanto é do meu conhecimento, não chegou a ser solicitada, tendo em conta a utilidade de um esclarecimento mais detalhado do processo e a apresentação directa das razões do movimento cidadania Cascais.
Com os melhores cumprimentos
Maria Paula Andrade
Provedora Municipal»
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Pela parte que me toca, Sra. Provedora, acho a resposta de V.Exa. deveras abstrusa e elucidativa da vacuidade da Provedoria Municipal.
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1 comment:
Exactamente a mesma resposta que recebi no caso da demolição do palacete vizinho à minha casa.
No meu caso ainda foi pior porque adicionalmente me queixava da forma como os serviços urbanísticos trataram da informação conseguindo esconder-me informação relevante.
Como esperava, esta nova Provedora está a demonstrar uma inutilidade alarmante. E o pior é que está a ser paga com os nossos impostos para nos defender.
Conheci o anterior Provedor e era bem mais construtivo...
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