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Tuesday, February 09, 2016
Friday, June 20, 2008
Tribunal administrativo declarou perda de mandato de Arrobas da Silva em Cascais
In Público (20/6/2008)
Luís Filipe Sebastião
«Autarca socialista justifica a demora na entrega da declaração de rendimentos com a doença que o fez abandonar reuniões do executivo municipal
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra declarou a perda de mandato de Fernando Arrobas da Silva como vereador na Câmara de Cascais. O autarca socialista não entregou, nos prazos legais, a declaração de rendimentos ao Tribunal Constitucional, mas promete recorrer "até ao fim".
O advogado foi eleito vereador nas autárquicas de Outubro de 2005 e tomou posse ainda durante esse mês. Os titulares de cargos públicos, nomeadamente vereadores e presidentes de câmara, devem apresentar no Tribunal Constitucional, no prazo de 60 dias após iniciarem funções, uma declaração dos seus rendimentos, património e cargos sociais. De acordo com a lei, perante a falta de entrega do documento, o tribunal notifica o titular do cargo público para cumprir aquela obrigação no prazo de 30 dias, sob pena de, em caso de "incumprimento culposo", incorrer na declaração da perda de mandato.
O Ministério Público propôs uma acção administrativa especial para a declaração de perda de mandato de Arrobas da Silva, alegando que o eleito do PS não apresentou a declaração, quer no prazo inicial, quer depois de ter sido notificado para o fazer, em Outubro de 2006, "sem que para o efeito apresentasse qualquer motivo justificativo". O magistrado do Ministério Público argumentou que Arrobas da Silva sabia, "e meridianamente devia saber, que estava obrigado a apresentar" a declaração, aludindo ao estipulado no Código Civil: "Aliás, a ignorância da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas."
A inquirição de testemunhas devia ter começado no final de Novembro de 2007. Mas a sessão foi então adiada sine die. Isto porque a advogada de Arrobas da Silva informou na véspera da audiência que uma testemunha, o vereador Umberto Pacheco (PS), é também deputado e que o tribunal teria de requerer autorização à comissão de ética da Assembleia da República para o inquirir.
O acórdão do TAF, datado de 13 deste mês, julgou procedente o pedido da declaração de perda de mandato, uma vez que o autarca não respeitou os vários prazos estipulados para entregar a declaração, só o fazendo muito posteriormente. A juíza considerou que Arrobas da Silva, tal como havia subdelegado em colegas vários processos devido a doença, também poderia ter enviado a declaração através de outra pessoa ou por correio. E condenou-o no pagamento das custas.
Arrobas da Silva vai recorrer "até ao fim, porque é uma decisão muito injusta". O autarca explicou que "não houve qualquer intenção de se furtar à entrega da declaração" e que o atraso decorreu apenas da sua prolongada doença, que culminou numa operação à coluna. O eleito do PS tentará deitar por terra o "incumprimento culposo", alegando que para se fazer representar em processos basta uma assinatura, ao passo que a declaração exigia uma mais complexa recolha de dados. »
Luís Filipe Sebastião
«Autarca socialista justifica a demora na entrega da declaração de rendimentos com a doença que o fez abandonar reuniões do executivo municipal
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra declarou a perda de mandato de Fernando Arrobas da Silva como vereador na Câmara de Cascais. O autarca socialista não entregou, nos prazos legais, a declaração de rendimentos ao Tribunal Constitucional, mas promete recorrer "até ao fim".
O advogado foi eleito vereador nas autárquicas de Outubro de 2005 e tomou posse ainda durante esse mês. Os titulares de cargos públicos, nomeadamente vereadores e presidentes de câmara, devem apresentar no Tribunal Constitucional, no prazo de 60 dias após iniciarem funções, uma declaração dos seus rendimentos, património e cargos sociais. De acordo com a lei, perante a falta de entrega do documento, o tribunal notifica o titular do cargo público para cumprir aquela obrigação no prazo de 30 dias, sob pena de, em caso de "incumprimento culposo", incorrer na declaração da perda de mandato.
O Ministério Público propôs uma acção administrativa especial para a declaração de perda de mandato de Arrobas da Silva, alegando que o eleito do PS não apresentou a declaração, quer no prazo inicial, quer depois de ter sido notificado para o fazer, em Outubro de 2006, "sem que para o efeito apresentasse qualquer motivo justificativo". O magistrado do Ministério Público argumentou que Arrobas da Silva sabia, "e meridianamente devia saber, que estava obrigado a apresentar" a declaração, aludindo ao estipulado no Código Civil: "Aliás, a ignorância da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas."
A inquirição de testemunhas devia ter começado no final de Novembro de 2007. Mas a sessão foi então adiada sine die. Isto porque a advogada de Arrobas da Silva informou na véspera da audiência que uma testemunha, o vereador Umberto Pacheco (PS), é também deputado e que o tribunal teria de requerer autorização à comissão de ética da Assembleia da República para o inquirir.
O acórdão do TAF, datado de 13 deste mês, julgou procedente o pedido da declaração de perda de mandato, uma vez que o autarca não respeitou os vários prazos estipulados para entregar a declaração, só o fazendo muito posteriormente. A juíza considerou que Arrobas da Silva, tal como havia subdelegado em colegas vários processos devido a doença, também poderia ter enviado a declaração através de outra pessoa ou por correio. E condenou-o no pagamento das custas.
Arrobas da Silva vai recorrer "até ao fim, porque é uma decisão muito injusta". O autarca explicou que "não houve qualquer intenção de se furtar à entrega da declaração" e que o atraso decorreu apenas da sua prolongada doença, que culminou numa operação à coluna. O eleito do PS tentará deitar por terra o "incumprimento culposo", alegando que para se fazer representar em processos basta uma assinatura, ao passo que a declaração exigia uma mais complexa recolha de dados. »
Monday, October 08, 2007
Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cascais,
Dr.António Capucho
Na consulta ao site da CMC, notamos que existe uma falha que nos parece importante. Não consta deste nenhuma informação sobre o calendário das reuniões da Assembleia Municipal. Da Câmara consta somente o calendário sem mais nenhuma informação adicional.
Para além da ausência desse calendário, também não consta nenhuma informação sobre as agendas e actas das respectivas reuniões (CMC e AMC).
Numa altura em que Vossa Ex.ª tem pugnado, e bem, desde a sua candidatura, pela abertura da Câmara aos munícipes e ao diálogo com estes, parece-nos importante, até em nome da transparência tão desejada, que seja do conhecimento público essa informação de uma forma mais alargada, que não seja só a sua consulta em sede da CMC.
Não nos parece que seja algo difícil de conseguir, até pelos meios informáticos que hoje estão à nossa disposição, abrangendo a consulta não só da última acta como o histórico das reuniões anteriores. A inclusão de um motor de busca que permita aceder a todas as informações actuais e anteriores, por tema ou por palavras-chave, seria igualmente uma mais valia muito importante para que os cascalenses, e não só, tenham acesso à informação.
Adicionalmente, permita-nos mais esta consideração, também a inscrição dos munícipes para intervenção nas reuniões da CMC e da AMC poderia ser feita também através do site.
Pelo que, em nome de um maior envolvimento e de uma maior participação dos cascalenses no dia-a-dia de Cascais e arredores, e da transparência tão necessária ao desenvolvimento das relações políticas e sociais, pedimos que considere esta nossa proposta, que, sendo realizada, permitirá que Cascais seja, mais uma vez, um exemplo para outras comunidades do nosso país.
Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos
Jorge Morais, Paulo Ferrero, João Nuno Barbosa, Eduardo Santini e Fernando Boaventura
Dr.António Capucho
Na consulta ao site da CMC, notamos que existe uma falha que nos parece importante. Não consta deste nenhuma informação sobre o calendário das reuniões da Assembleia Municipal. Da Câmara consta somente o calendário sem mais nenhuma informação adicional.
Para além da ausência desse calendário, também não consta nenhuma informação sobre as agendas e actas das respectivas reuniões (CMC e AMC).
Numa altura em que Vossa Ex.ª tem pugnado, e bem, desde a sua candidatura, pela abertura da Câmara aos munícipes e ao diálogo com estes, parece-nos importante, até em nome da transparência tão desejada, que seja do conhecimento público essa informação de uma forma mais alargada, que não seja só a sua consulta em sede da CMC.
Não nos parece que seja algo difícil de conseguir, até pelos meios informáticos que hoje estão à nossa disposição, abrangendo a consulta não só da última acta como o histórico das reuniões anteriores. A inclusão de um motor de busca que permita aceder a todas as informações actuais e anteriores, por tema ou por palavras-chave, seria igualmente uma mais valia muito importante para que os cascalenses, e não só, tenham acesso à informação.
Adicionalmente, permita-nos mais esta consideração, também a inscrição dos munícipes para intervenção nas reuniões da CMC e da AMC poderia ser feita também através do site.
Pelo que, em nome de um maior envolvimento e de uma maior participação dos cascalenses no dia-a-dia de Cascais e arredores, e da transparência tão necessária ao desenvolvimento das relações políticas e sociais, pedimos que considere esta nossa proposta, que, sendo realizada, permitirá que Cascais seja, mais uma vez, um exemplo para outras comunidades do nosso país.
Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos
Jorge Morais, Paulo Ferrero, João Nuno Barbosa, Eduardo Santini e Fernando Boaventura
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