Thursday, February 26, 2009

Resposta da CCDR-LVT ao nosso protesto:


Exmos Senhores

Em resposta ao V. email de 26/01/2009, relativamente à questão da isenção de avaliação ambiental, salienta-se que a CCDRLVT se pronunciou no âmbito das suas competências ambientais específicas sobre a proposta de isenção de avaliação ambiental mediante pedido formulado pela Câmara Municipal de Cascais. Considerou esta CCDR, nos termos do n.º 5 do art.º 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que o plano de pormenor em questão implicava a utilização de pequena área a nível local, só sendo objecto de avaliação ambiental no caso de se determinar ser susceptível de ter efeitos significativos no ambiente de acordo com os critérios estabelecidos no anexo do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho.

Efectivamente, analisadas as características da área susceptível de ser afectada e os impactes expectáveis, concordou esta CCDR com a proposta de isenção apresentada pela Câmara Municipal de Cascais.

Relativamente ao facto de estarmos perante a proposta de implantação de um hotel de 100 camas, salienta-se que o projecto em questão não estará, nos termos do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, sujeito ao procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, uma vez que não atinge os requisitos cumulativos constantes do Anexo III desse diploma: não se localiza fora de zonas urbanas e urbanizáveis delimitadas em plano municipal de ordenamento do território ou plano especial de ordenamento do território e não prevê um número igual ou superior a 200 camas. Por esse motivo, a previsão do hotel não constitui fundamento legal por si para a sujeição do plano de pormenor em apreço a Avaliação Ambiental nos termos do n.º 6 do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro.

Salienta-se ainda que a isenção de avaliação ambiental de um plano de pormenor não prejudica a necessidade deste ser acompanhado, nos termos do art.º 92.º do diploma referido, de relatório que contenha a fundamentação técnica das soluções propostas no plano, suportada na identificação da sua área de intervenção e na avaliação das condições económicas, sociais, culturais e ambientais para a sua execução.

Relativamente à questão da modalidade simplificada, salienta-se que um plano de pormenor, independentemente de estar ou não integrado em regime de modalidade simplificada ou de modalidade específica, pode dentro de certos limites legais alterar um Plano Director Municipal. Relativamente à invocada ilegalidade do plano por estar obsoleta a designação de regime simplificado, salienta-se que o regime transitório definido pelo n.º 4 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro permite a manutenção da adopção da modalidade simplificada, salvaguardando neste âmbito específico os actos já praticados, nomeadamente quanto à deliberação de elaboração do plano em questão, uma vez que mantém para esse efeito em vigor o art.º 91.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.

Atento o acima exposto, considera-se que a Cidadania Cascais não advoga razões que justifiquem uma alteração na posição favorável à proposta de isenção emitida por esta CCDR nem motivos para considerar ilegal qualquer procedimento relativo ao plano de pormenor em elaboração.

Com os melhores cumprimentos
Paula Santana
Vice-Presidente

CCDRLVT

3 comments:

Fernando Boaventura said...

OK! Já percebi!
Independentemente do que no futuro possa afectar quem vive nas redondesa, a zona envolvente, etc..., existe, e existirá, sempre um D/Lei que (falando como antigamente) Determina e Manda Publicar.....

Anonymous said...

LOBO VILLA 28-2-09

O que é verdadeiramente ilegal e imoral é que um Plano de Pormenor possa furar um PDM, á revelia de toda a lógica jurídica internacional em que qq plano inferior tem que respeitar os planos superiores !

Anonymous said...

Este tipo de questões deixou de ser do foro legal a partir do momento em que os interessados são os mesmos que fazem e desfazem as leis, como se pode ver no caso Freeport e com os PIN: Talvez esteja tudo legal, mas é grandemente imoral.
Acho que o plano de defesa para este problema esteja na protecção cultural e de qualidade de vida da população.
É verdade que Cascais necessita mais hotéis de qualidade, mas isso não pode ser conseguido à custa do património cultural.
Em ano de eleições, acho uma decisão arriscada por parte do executivo camarário. Acho que já existe demasiado material para fazer uma peça jornalística sobre a destruição passiva e activa do "Cascais histórico".

Manuel Valadas Preto