Sunday, December 21, 2014

Um estendal com classe



Na zona nobre do Estoril, mais propriamente no edifício das arcadas no lado nascente, por cima do Novo Banco, um habitante muito civilizado não achou melhor maneira de resolver o seu problema de secagem de roupa do que pespegar com um estendal no lado de fora da janela, para que todos nós pudéssemos desfrutar da beleza da sua roupa interior. O inteligente não pensou que desvaloriza o edifício, degrada a paisagem, abandalha o local.
Não sei se a Câmara tem meios legais para acabar com a situação, mas pelo menos podia recomendar que ele se mudasse para uma barraca em lugar isolado, onde não incomodasse a vizinhança.

Monday, December 15, 2014

Chegados ao final do ano, o balanço possível de 2014: tudo como dantes e más surpresas


Péssima surpresa, esta, desfigurando um dos últimos bons exemplos da arquitectura hoteleira do Estoril de outros tempos - o Hotel Inglaterra -, feita num abrir e fechar de olhos, sem aviso, facto consumado.

Um clássico, ano após ano, promessa incumprida após promessa incumprida. Até quando? E, sobretudo, o que se prepara em sua substituição, o quê, com quem e para quem?

Tudo como dantes. A CMC aprovou algo que não será feito, graças não à CMC mas aos lençóis freáticos e em vez desta última pugnar, ou pelo menos fazer que pugna, por uma solução a bem de todos, Cruzeiro, património modernista, proprietário, possíveis exploradores, moradores e Estoril, só se fala é em demolição. Outro clássico.

Outro clássico, infelizmente. Da possibilidade falhada (tentou-se, mesmo?) de reconstrução para o seu fim inicial, segundo a traça demolida, e eleições passadas, estará para breve um novo projecto, dissonante, bem entendido.

Mais um clássico, e mais outra promessa incumprida após promessa incumprida de demolição. Este "aborto" merece o galardão de construção pós-moderna de Cascais. De pé até quando?

Este outro mono, ao melhor "Reboleira Style" era para ter sido já construído no Hotel Paris, rematando assim a principal entrada do Estoril em parelha com o Titanix de "boa memória" do outro extremo, Cascais. Estão bem um para o outro, aliás. Mas como a crise toca a todos, ainda não foi em 2014 que o novo substituiu o velho, por sinal já de si um mono, mas de "estilo" mais clássico anos 60.

Eis o clássico dos clássicos: o lote da praça de touros. Depois de muito projecto para todos os gostos, agora é a vez de se tocar pelos "idosos" e pela assistência aos mesmos. Em torres, claro, que não dá para ter aquele lote com moradias de 1-2 pisos, logradouros generosos e ar puro, que isso dá poucas taxas e quem lucraria com isso, afinal de contas? Tal com o exemplo anterior, a crise tem ajudado a que tudo se mantenha como desde que deitaram abaixo a praça. A ver em 2015.

Outra má surpresa: afinal, o modernaço novel Atlântico é maior do que o velhote decrépito que mandaram abaixo. o "boneco" 3D parece que alargou! Dá mais sombra e tapa mais vistas! Este novel tem a vantagem de ser mais Expo do que Reboleira, valha-nos isso, e tem um arranjo paisagístico à maneira na Marginal.

O "grande projecto", baptizado de cariz social, mas que trazia a reboque construção e mais construção onde não se devia construir apenas usufruir. Terá sido travado in-extremis. Ganhou o bom senso, perderam as taxas urbanísticas e as mais-valias.

Mais outro clássico, a Casa de São Francisco, de traço do Arq. António Varela, sempre com camartelo em "stand by" há pelo menos 3 mandatos da CMC e outros tantos projectos de alterações/demolição/construção nova. Que interessa que a mesma CMC a fotografe e publique em catálogo da própria CMC publicitando, e bem, o valioso património modernista do concelho? Nada.

Em Carcavelos, the horror, the horror, em duplicado: o pólo universitário da UN e o PP Carcavelos Sul: prédios, equipamentos, carros, impermeabilização do solo, abate de árvores, vias e mais vias, taxas e mais taxas. O progresso tem encontro marcado em Carcavelos, RIP.

Finalizando o triste relambório, e porque já vai grande o post, apeio-me no Monte (e onde mais podia ser?), o exemplo característico do que não deve ser mas é a política urbanística da CMC. Sem mais comentários

Surfistas apelam à Câmara de Cascais para rever plano de pormenor junto à praia de Carcavelos


in Público/LUSA (14.12.2014)

«A associação SOS - Salvem o Surf apelou este domingo à Câmara de Cascais para que reveja o plano de pormenor previsto para junto à praia de Carcavelos e suspenda a construção de uma urbanização no local.

A comunidade de surfistas, que realizou uma conferência de imprensa, acusa a autarquia de não ter elaborado todos os estudos de impacto ambiental necessários e de querer avançar com um projecto que, dizem, "vai destruir a praia de Carcavelos".

[...] "Sabemos que o plano já foi aprovado e que está nas mãos de câmara alterar alguma coisa e impedir que o projecto avance. Os estudos que foram feitos têm várias falhas científicas, não têm nenhum valor, por isso, esperemos que a autarquia reconsidere e veja que isto vai destruir a praia que é de todos", acrescentou Pedro Bicudo.»

Friday, December 12, 2014

Wednesday, December 10, 2014

Construção em curso na Av. Faial, 7, Monte Estoril - Queixa à Provedoria de Justiça


Exmo. Senhor Provedor de Justiça
Professor Doutor José de Faria Costa


Serve o presente para apresentarmos queixa a V.Exa. sobre a operação de emparcelamento em execução na Avenida do Faial, nº 7 (Vivenda Montemar), e Rua do Calhariz, nº 27-A, no Monte Estoril, e solicitar os melhores serviços da Provedoria de Justiça no sentido de se averiguar a legalidade processual da aprovação feita oportunamente em sede de executivo da Câmara Municipal de Cascais, que resultou, designadamente, na demolição dos respectivos edificados e logradouros, tão característicos do Monte Estoril, e na construção, em curso, de um complexo habitacional plurifamiliar e serviços, numa zona ocupada esmagadoramente por moradias com logradouros.

Estando o Monte Estoril catalogado no Plano Director Municipal de Cascais como “espaço residencial histórico”, decorre da análise ao processo que, mais uma vez, a legislação urbanística em vigor para o concelho de Cascais, não foi cumprida em termos do licenciamento para projectos de alterações/construção nova, designadamente a alínea a) do ponto 2 do artigo 50º, os pontos 1, 2 e 3 do artigo 51º, o ponto 1 do artigo 58º e o artigo 60º, pelo que haverá lugar, eventualmente, à declaração de nulidade da decisão de aprovação do Alvará de Obras de alterações nº 223, aprovado por despacho de 22 de Julho de 2014, imaginamos que pela Presidência/Vereação da CMC, pois essa informação também é omissa no aviso colocado no local.

Resumindo:

1. O índice de construção da operação em curso viola claramente a “média do quarteirão” defendida em sede de Plano Director Municipal, como se constata no local, uma vez que se trata de um quarteirão formado por moradias, com logradouros generosos, e não por condomínios com estacionamento subterrâneo.
2. A aprovação de semelhante empreendimento só seria possível se tivesse sido produzido oportunamente um Plano de Pormenor para o local, o que não se verificou.
3. Os edificados demolidos não se encontravam em mau estado de conservação, muito menos em risco de derrocada, não ameaçavam a segurança de pessoas ou bens, nem se conhece relatório em contrário da Câmara Municipal de Cascais, que justifique a aprovação das suas demolições.
4. Este procedimento resulta num precedente gravíssimo em termos da preservação do Monte Estoril enquanto núcleo histórico consolidado, que julgamos ser do interesse comum, a começar pelos moradores e visitantes do Monte Estoril, enquanto santuário de um urbanismo de transição, século XIX-XX, já raro no país, e que o PDM de Cascais tão bem apelida de “espaço residencial histórico”.

Com os melhores cumprimentos,


Paulo Ferrero, Manuel Valadas Preto, José d'Encarnação


Fotos: MTM

...

Resposta do Vereador Piteira Lopes:

«Boa tarde,

Penso que o melhor esclarecimento possível seria o de consultar, ou solicitar cópia do projeto licenciado e/ou a própria memória descritiva da operação urbanística aprovada para o local (caso se pretenda uma indicação resumida do que foi licenciado leia-se tão somente a página 6 da memória descritiva do autor do projeto ou os desenhos do projeto).

Relativamente à demolição das construções existentes (SPO 57/2013) e sem prejuízo de eventuais considerações subjetivas que sempre poderão alvitrar, foi previamente verificado pelos serviços técnicos, a eventual existência de algum impedimento.

Constatou-se no entanto que não só o terreno onde a moradia demolida estava erigida, não se encontra inserido em núcleo histórico ou em Categoria de Espaço Urbano Histórico, como a própria construção não se encontrava classificada, em vias de classificação, inserida em Catálogo Inventário em vigor, ou sequer identificada pelo Departamento de Cultura como possuindo interesse arquitetónico, contrariamente ao que por exemplo, sucede com a moradia existente a norte, ou com a moradia de gaveto que remata o quarteirão a sul (ambas identificadas nesta ultima categoria), pelo que e entre outros aspetos constantes do processo, não existindo fundamento legal expresso que impedisse a demolição da mesma, o pedido foi deferido, e bem deferido!

Quanto aos alegados – mas desprovidos de qualquer sentido - desrespeitos por artigos do PDM em vigor, esclarece-se:

· O alegado desrespeito pelo n.º 2 do art.º 50, não tem aplicação ao presente caso, uma vez que não estamos perante um terreno ou edificação inserida na Espaço de Proteção e Enquadramento, mas sim em Classe de Espaço Urbano de baixa Densidade;
· O alegado desrespeito pelos pontos n.º 1, 2 e 3 do art.º 51, não tem aplicação ao presente caso, uma vez que não estamos perante um terreno ou edificação inserida na Espaço de Equipamento, mas sim em Classe de Espaço Urbano de baixa Densidade;
· O alegado desrespeito pelo ponto 1 do art.º 58, não tem aplicação ao presente caso, uma vez que o artigo em causa diz respeito a figuras de Planeamento, sendo para alem disso vazio de conteúdo para o caso especifico do licenciamento efetuado;
· O alegado desrespeito pelo art.º 60, não tem aplicação ao presente caso, uma vez que o artigo em causa diz respeito à elaboração de inventário ou catálogo inventário para os processos de Planeamento e no estrito âmbito da Secção II – Protecção de Elementos Naturais e de Paisagem, onde o artigo se inclui. Acresce que no artigo anterior (59º) se explica de forma clara o âmbito de aplicação das normas desta secção de Elementos Naturais e de Paisagem da seguinte forma: “As normas aplicam-se ao conjunto de paisagem, jazigos paleontológicos, elementos geológicos, geomorfológicos e hidrológicos que progressivamente venham a identificar-se no Catálogo dos Elementos Naturais e de Paisagem e em actos e figuras de planeamento de competência municipal ou supramunicipal”, situação que como facilmente se depreenderá, também ela não aplicável ao presente caso.

No que concerne à operação urbanística para a alegada construção de um edifício, desconhece-se a existência para o terreno em causa, de qualquer “empreendimento” destinado à construção de “um complexo habitacional plurifamiliar e serviços”, que tenha sido licenciado pela CMC, sendo os alegados desrespeitos por tipologias habitacional a edificar, índices de construção, ou a própria referencia à necessidade de prévia execução de uma Plano de Pormenor, totalmente descabidos mais uma vez.

Assim, reitero que o que foi licenciado para o terreno, foi a criação de um enorme jardim de apoio e aumento do logradouro da habitação a norte (essa sim identificada como de interesse arquitetónico), aproveitando-se a topografia do terreno e do jardim agora proposto para criar uns lugares em garagem e arrecadações semi-enterradas.

Com os melhores cumprimentos,


Nuno Piteira Lopes
Vereador»

...

Exmo. Senhor Provedor de Justiça
Professor Doutor José de Faria Costa

Serve o presente para solicitar a V. Exa. que considere sem efeito a queixa anteriormente apresentada, uma vez que praticamente todos pressupostos por nós explanados na mesma, tiveram por base a nova versão do PDM de Cascais, ainda por aprovar e, portanto, sem qualquer valor legal, pelo que a queixa deixa de fazer sentido uma vez que o PDM que continua em vigor considera, "sabiamente", aquela zona do Monte Estoril como "espaço urbano de baixa densidade".

Erro nosso, de que nos penitenciamos, ainda que induzidos a isso por ser a única documentação sobre o PDM disponível no "site" da CMC, pedindo desculpas a V. Exas. pelo facto.

Melhores cumprimentos

Paulo Ferrero

Tuesday, December 09, 2014

Sabia que estas casas geminadas são do traço do Arq. Ventura Terra e datam de 1900?


Villa Júlia, Luiza, Hermínia e Othilia
Rua do Pinheiro, 4-10, Monte Estoril

Thursday, December 04, 2014

As dúvidas de Carlos Carreiras

O Diário de Notícias de hoje, no seguimento do seu alinhamento com a oposição socialista e outras, comove-nos com afirmações de Carlos Carreiras a propósito do cuidado controle sobre as obras de dois dos actuais ministros.
CC dá-nos a paz ao afirmar que, por exemplo as obras da Ministra das finanças levaram mais de 1.400 dias até merecerem aprovação.
Comentei a notícia da forma abaixo, que transcrevi do referido jornal;

"É  muito estranha a relativisação que Carlos Carreiras faz, ao limitar as dúvidas na Câmara Municipal de Cascais às casas de actuais Minitros.Seria um bom desafio que a Câmara se abrisse a um inquérito geral aos seus procedimentos.Quando diz que se gastaram mais de 1.400 dias para licenciar um projecto, fala-se de algum caso de engenharia e arquitectura de alta complexidade?Se não, a coisa foi certamente debatida entre gente que não sabia o que estava a fazer. 1400 dias!!!!!!!As outras alternativas nem sequer são para aqui chamadas.Investigue-se as Câmaras.E pode eventualmente começar-se pela de Cascais"

AMDG!.

Wednesday, December 03, 2014