Thursday, May 29, 2008
Hotel Albatroz apodera-se de rua na vila de Cascais
In Diário de Notícias (29/5/2008)
LICÍNIO LIMA
GONÇALO BORGES DIAS
«Não vale a pena procurar mais a Travessa do Asse dos Três, na vila de Cascais, que se situava próximo da estação dos comboios. Esta pequena artéria, no prolongamento da Travessa da Conceição com saída para o Largo da Praia da Rainha, desapareceu. Já não existe. O Ministério Público (MP) acusa o Hotel Albatroz de, alegadamente, ter "engolido" aquele arruamento público para seu uso privado. Câmara Municipal de Cascais e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) foram igualmente acusadas. O Procurador da República junto do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra considera que estas entidades, sabendo o que estava a acontecer, pactuaram com a alegada usurpação ao nada terem feito para a travar.
Segundo o MP, o Albatroz ocupou uma parte da Travessa da Conceição e a Travessa do Asse dos Três. Para isso, colocou um portão a nascente, onde agora termina a Travessa da Conceição, e outro a sul, onde terminava a Travessa do Asse dos Três e começava o Largo da Praia da Rainha (junto ao muro sobre o mar). Aquele espaço, que era um arruamento público pedonal, passou então a estar inserido na propriedade privada do complexo hoteleiro. É agora um jardim. Garante o Procurador da República do TAF de Sintra que tudo foi feito com o conhecimento da câmara e do CCDR-LVT sem que tivessem protegido o bem público. Assim, interpôs contra as três entidades uma acção administrativa especial para condenação à prática de acto devido. Mas a autarquia contesta, lembrando que mandou embargar a obra. Também a CCDR lembra que indeferira a solicitação do hotel para usar aquele arruamento sob a forma de concessão.
Licença só para construir
Carlos Simões de Almeida, proprietário do hotel, explicou ao DN que em 2005 solicitara à CCDR-LVT uma licença de utilização daquele espaço, mediante o pagamento de uma taxa. Seria um processo idêntico ao das concessões para esplanadas. Porém, adiantou, a diligência foi interrompida a partir do momento em que o MP interpôs a acção judicial agora em curso, no seguimento de uma queixa anónima. Disse Simões de Almeida estar confiante numa decisão favorável do TAF de Sintra de forma a obter a concessão.
A Travessa da Conceição, segundo nos explicou, apenas dava acesso a um palacete localizado quase "em cima" do mar, conhecido por Casa de Hóspedes D. Nuno, antiga propriedade da família Espírito Santo, já na Travessa do Asse dos Três - onde está agora um dos portões. Este imóvel foi entretanto adquirido pelo Albatroz, assim como um outro prédio, designado por Chalet Mary, que se encontrava em ruínas . Este último imóvel situa-se mesmo ao lado do edifício do hotel, separados apenas pela Travessa da Conceição, onde está o outro portão. Neste momento ambos os edifícios já estão ligados por passagem área. Ou seja, sendo agora o Albatroz proprietário de todos estes imóveis, o uso público daquele arruamento já não se justificaria, argumentou aquele responsável. Por isso, decidiu fechar o espaço.
Assim, a par das obras no Chalet Mary, também o espaço público foi todo ajardinado. "Ora, não obstante apenas estar autorizada a efectuar obras de construção na estrutura do edifício, o certo é que o Hotel Albatroz efectuou todas as obras que pretendia, apesar de não dispor de licença camarária para tanto", acusa o MP.
Também o presidente da câmara de Cascais, António Capucho, esclareceu(ver caixa em cima) que o projecto de obras apresentado pelo Albatroz em Outubro de 2004 foi aprovado a 21 de Janeiro de 2005, tendo sido emitido o respectivo alvará de licença parcial de obras, explicitando-se aí que "a obra na sua globalidade só seria licenciada após o estabelecimento das condições de utilização do espaço público e do seu enquadramento jurídico". Segundo o autarca, "os projectos aprovados não contemplam intervenção nos arruamentos públicos em causa."
CCDR-LVT indeferiu
Também a CCDR-LVT, embora esteja acusada pelo MP de nada fazer para evitar aquela ocupação ilegal, enviou a 7 de Janeiro de 2006 ao Albatroz um ofício a indeferir o pedido de licença de concessão para utilização daquele arruamento. Nesse ofício, a CCDR explicita que o espaço público pretendido pelo hotel não só dava acesso à Casa de Hóspedes D. Nuno, como também permitia o acesso ao Largo Praia da Rainha.
O pedido foi indeferido porque, entre outras coisas, existia um despacho de Outubro de 2005, do então Ministro do Ambiente, que obrigava à remoção de todos os obstáculos no acesso ao litoral. "Portanto, a CCDR-LVT é muito clara no sentido de que não autorizava a ocupação do arruamento público", insiste o MP. Mas, o Albatroz fez obra.»
Este caso é uma VERGONHA. Por outro lado, há que esclarecer que o Chalet Mary NÃO estava a cair; como é possível dizer-se uma coisa dessas? E aquele passadiço, viram aquilo aonde? Céus!
LICÍNIO LIMA
GONÇALO BORGES DIAS
«Não vale a pena procurar mais a Travessa do Asse dos Três, na vila de Cascais, que se situava próximo da estação dos comboios. Esta pequena artéria, no prolongamento da Travessa da Conceição com saída para o Largo da Praia da Rainha, desapareceu. Já não existe. O Ministério Público (MP) acusa o Hotel Albatroz de, alegadamente, ter "engolido" aquele arruamento público para seu uso privado. Câmara Municipal de Cascais e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) foram igualmente acusadas. O Procurador da República junto do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra considera que estas entidades, sabendo o que estava a acontecer, pactuaram com a alegada usurpação ao nada terem feito para a travar.
Segundo o MP, o Albatroz ocupou uma parte da Travessa da Conceição e a Travessa do Asse dos Três. Para isso, colocou um portão a nascente, onde agora termina a Travessa da Conceição, e outro a sul, onde terminava a Travessa do Asse dos Três e começava o Largo da Praia da Rainha (junto ao muro sobre o mar). Aquele espaço, que era um arruamento público pedonal, passou então a estar inserido na propriedade privada do complexo hoteleiro. É agora um jardim. Garante o Procurador da República do TAF de Sintra que tudo foi feito com o conhecimento da câmara e do CCDR-LVT sem que tivessem protegido o bem público. Assim, interpôs contra as três entidades uma acção administrativa especial para condenação à prática de acto devido. Mas a autarquia contesta, lembrando que mandou embargar a obra. Também a CCDR lembra que indeferira a solicitação do hotel para usar aquele arruamento sob a forma de concessão.
Licença só para construir
Carlos Simões de Almeida, proprietário do hotel, explicou ao DN que em 2005 solicitara à CCDR-LVT uma licença de utilização daquele espaço, mediante o pagamento de uma taxa. Seria um processo idêntico ao das concessões para esplanadas. Porém, adiantou, a diligência foi interrompida a partir do momento em que o MP interpôs a acção judicial agora em curso, no seguimento de uma queixa anónima. Disse Simões de Almeida estar confiante numa decisão favorável do TAF de Sintra de forma a obter a concessão.
A Travessa da Conceição, segundo nos explicou, apenas dava acesso a um palacete localizado quase "em cima" do mar, conhecido por Casa de Hóspedes D. Nuno, antiga propriedade da família Espírito Santo, já na Travessa do Asse dos Três - onde está agora um dos portões. Este imóvel foi entretanto adquirido pelo Albatroz, assim como um outro prédio, designado por Chalet Mary, que se encontrava em ruínas . Este último imóvel situa-se mesmo ao lado do edifício do hotel, separados apenas pela Travessa da Conceição, onde está o outro portão. Neste momento ambos os edifícios já estão ligados por passagem área. Ou seja, sendo agora o Albatroz proprietário de todos estes imóveis, o uso público daquele arruamento já não se justificaria, argumentou aquele responsável. Por isso, decidiu fechar o espaço.
Assim, a par das obras no Chalet Mary, também o espaço público foi todo ajardinado. "Ora, não obstante apenas estar autorizada a efectuar obras de construção na estrutura do edifício, o certo é que o Hotel Albatroz efectuou todas as obras que pretendia, apesar de não dispor de licença camarária para tanto", acusa o MP.
Também o presidente da câmara de Cascais, António Capucho, esclareceu(ver caixa em cima) que o projecto de obras apresentado pelo Albatroz em Outubro de 2004 foi aprovado a 21 de Janeiro de 2005, tendo sido emitido o respectivo alvará de licença parcial de obras, explicitando-se aí que "a obra na sua globalidade só seria licenciada após o estabelecimento das condições de utilização do espaço público e do seu enquadramento jurídico". Segundo o autarca, "os projectos aprovados não contemplam intervenção nos arruamentos públicos em causa."
CCDR-LVT indeferiu
Também a CCDR-LVT, embora esteja acusada pelo MP de nada fazer para evitar aquela ocupação ilegal, enviou a 7 de Janeiro de 2006 ao Albatroz um ofício a indeferir o pedido de licença de concessão para utilização daquele arruamento. Nesse ofício, a CCDR explicita que o espaço público pretendido pelo hotel não só dava acesso à Casa de Hóspedes D. Nuno, como também permitia o acesso ao Largo Praia da Rainha.
O pedido foi indeferido porque, entre outras coisas, existia um despacho de Outubro de 2005, do então Ministro do Ambiente, que obrigava à remoção de todos os obstáculos no acesso ao litoral. "Portanto, a CCDR-LVT é muito clara no sentido de que não autorizava a ocupação do arruamento público", insiste o MP. Mas, o Albatroz fez obra.»
Este caso é uma VERGONHA. Por outro lado, há que esclarecer que o Chalet Mary NÃO estava a cair; como é possível dizer-se uma coisa dessas? E aquele passadiço, viram aquilo aonde? Céus!
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1 comment:
Ao contrário do que muitos pensam, a justiça funciona (algumas vezes). A CMC prova assim o martelo, não por ter activamente autorizado algo, mas por passivamente ter permitido que algo acontecesse. É importante ver que as Câmaras também são culpadas por não-acção (quando algum poderoso pede para se fecharem os olhos).
Eu já entreguei uma queixa na Procuradoria por má gestão do património arquitetónico que estou seguro terá em breve consequências para a CMC.
Estou, juntamente com um grupo de moradores vizinhos, a preparar uma outra queixa com um pedido de indemnização por o meu imóvel ter perdido valor por a CMC ter autorizado, ou não ter impedido, a destruição de património relevante vizinho.
Os autarcas têm de entender que os habitantes da região são pessoas activas (com contactos importantes). Ou se portam bem, defendem o que é da maioria e fazem aquilo para que foram eleitos ou, vergam-se ao poder económico minoritário e apanham com as consequências!
Anónimo (por culpa do sistema)
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