Friday, March 01, 2019
A "Moagem de Carcavelos" e o relvado que lhe deu lugar
Tuesday, February 12, 2019
Thursday, January 24, 2019
Obras no Chalet Maria Pia /Queixa à Provedoria de Justiça
Prof. Doutora Maria Lúcia Amaral
No seguimento das obras em curso no jardim do Chalet Maria Pia (http://www.monumentos.gov.pt/site/app_pagesuser/sipa.aspx?id=9403), sito no Monte Estoril, e considerando que o quarteirão onde a operação imobiliária se vai realizar está integralmente qualificado na subcategoria de espaço residencial histórico.
Nos termos do artº 71 do RPDM1 — A subcategoria de espaço residencial histórico corresponde a determinadas áreas ou conjuntos urbanos, homogéneas na sua tipologia, morfologia, época e imagem, as quais devem ser preservadas e valorizadas, com reforço da predominância do uso residencial, por compactação, colmatação ou reabilitação e conservação do edificado existente.
Artigo 72.º
1 — Na subcategoria de espaço residencial histórico aplica -se o regime previsto para a subcategoria de espaço central histórico definido nos artigos 66.º e 67.º
Artigo 66.º
Caracterização e identificação
1 — A subcategoria de espaço central histórico corresponde a determinados conjuntos urbanos homogéneos na sua tipologia, morfologia,época e imagem, que se pretendem salvaguardar e valorizar, por traduzirem importantes referências de identidade histórica e patrimonialdos lugares e das vivências no concelho, encontrando -se representados como subcategoria funcional na Planta de Ordenamento.
As operações a realizar devem:
3b) Manter as malhas urbanas delimitadas, em sintonia com as características e tipologias do edificado;
Artigo 67.º
Regime de uso do solo e de edificabilidade
1 — As operações urbanísticas a executar no espaço central histórico devem contribuir para o reforço da imagem global destas áreas históricas e para o enriquecimento progressivo das suas características morfológicas, designadamente da estrutura urbana, espaço público, formas de agregação, tipologias construídas, materiais de revestimento, cromatismo, ritmos e dimensões de vãos, obedecendo aos seguintes princípios gerais:
a) Adequação à envolvente edificada, assegurando a necessária articulação com os edifícios confinantes;
b) Respeito pela valorização formal do edifício e imagem global construída, com incidência na sua volumetria, aparência e morfologia, devendo os materiais e cores a aplicar considerar a integridade formal.
O ponto seguinte é ainda mais objectivo quanto ás condições de edificabilidade no espaço residencial histórico.
3— As operações urbanísticas devem observar as características morfotipológicas dominantes da malha urbana onde se inserem, em cumprimento dos parâmetros e condicionalismos de referência previstos nos artigos 63.º e 65.
Em termos urbanos os parâmetros de análise das características morfotipológicas de uma determinada área são as seguintes:
Cadastro da propriedade - elemento essencial na composição da forma urbana; da sua forma e tamanho depende em parte a morfotipologia;
Forma de ocupação dos edifícios relativamente ao lote e à infraestrutura / rua;
Tipologia predominante /tendência dominante no conjunto do quarteirão, considerado e a sua evolução no tempo e no espaço.
Vejamos o que diz o Artigo 63.º do RPDM:
1 — No solo urbanizado, a execução do plano processa-se através de operações urbanísticas apropriadas à natureza e dimensão da intervenção, as quais devem preservar e valorizar o património edificado, os enquadramentos urbanísticos e paisagísticos relevantes da malha urbana envolvente, bem como as características dominantes, no que respeita às morfotipologias da malha urbana de proximidade.
2 — Na prossecução dos objectivos referidos no número anterior, devem as operações urbanísticas enquadrar -se nas características morfotipológicas dominantes, existentes na envolvente mais próxima, pela ordem seguinte:
a) Cumprimento das características dominantes existentes na frente edificada do lado do arruamento onde se integra a operação urbanística, no troço de rua entre duas transversais, ou;
b) Cumprimento das características dominantes existentes no quarteirão, em caso de insuficiência ou inexistência de características de dominância, na frente edificada do lado do arruamento referido na alínea anterior.
Analisado o quarteirão onde se integra o empreendimento em questão verifica-se que ele é maioritariamente constituído por moradias ou chalets (5) isolados, de uso habitacional e várias instalações anexas destinadas a funções de apoio á residência principal.
A simples observação das imagens do video de promoção do empreendimento (https://www.youtube.com/watch?v=DXLBMFZiQHE&feature=youtu.be) não deixa dúvidas que não foi salvaguardado nenhum dos aspectos referido anteriormente.
O projecto imobiliário parece violar o PDM porque:
Desqualifica importantes referências de identidade histórica e patrimonial ao demolir as instalações de apoio ao chalet Maria Pia que marginam a rua D. António Guedes de Herédia;
Destrói a imagem global do núcleo histórico do Monte-Estoril e não contribui para o seu enriquecimento progressivo;
Não assegura a necessária articulação com os edifícios confinantes;
Não observa as características morfotipológicas dominantes da malha urbana onde se insere, nem pelo numero de pisos, nem pela volumetria, nem pela linguagem e morfologia arquitectónica adoptados;
Não está em sintonia com as características e tipologias do edificado existente no quarteirão onde, em caso algum se verifica a presença de blocos de habitação colectiva e tão grande número de fogos por edifício. (10);
Contribui para o aumento do tráfego automóvel sobre duas vias já no limite da sua capacidade.
Ou seja, a Câmara de Cascais, o serviço de urbanismo, fizeram tábua rasa de todos os artigos do PDM que salvaguardariam aspectos essenciais da identidade histórica e urbana daquele local e deram cobertura a um empreendimento com base na única linha do PDM que dá vantagem ao promotor e lhe garante a possibilidade de reforçar o uso residencial por compactação do edificado existente.
Serve o presente para pedir ajuda à Provedoria de Justiça no sentido de nos esclarecer se esta situação é legítima, transparente e se não deveria ser objecto de investigação por quem de direito.
Na expectativa, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Pedro Jordão, António Santos Cristóvão, Maria José Ravara, Fátima Castanheira, Ana Cristina Marques, Teresa Farias, Francisco Queiroz, Mário Pimenta, Célia Rocha, Luís Maio
Wednesday, January 23, 2019
Começou o abate das árvores na Costa da Guia
Começou a destruição na Costa da Guia que durante quase dois anos conseguimos travar com uma petição com cerca de 1500 assinaturas, manifestações, providência cautelar e ação judicial. Este martírio das árvores e do espaço verde público, que a Associação @Chabad Portugal vai levar a cabo com o apoio da CMC e da Associação de Moradores da Verdeguia, denota não apenas a intransigência da Chabad em encontrar uma localização alternativa, como a total cedência da CMC ao interesse privado de uma associação (Chabad Portugal) com um número ínfimo de membros. É vergonhoso que o interesse público da preservação de uma área verde cedida a título de compensação pelo promotor seja agora usado para os fins privados de uma associação ortodoxa e só pelo facto do rabi morar a poucos metros.»
Vídeo na página SOS Costa da Guia, no facebook: https://www.facebook.com/sos.costadaguia/videos/392777284824367/?t=4
Friday, December 28, 2018
Privatização do Jardim Francisco Simplício (Mte Estoril) - pedido de esclarecimentos a PCMC
Dr. Carlos Carreiras
C.c Assembleia Municipal, Provedoria de Justiça e media
Constatámos há dias que o Jardim Francisco Simplício, no Monte Estoril, deixou de ser um jardim público para ser um espaço entregue a uma associação privada, designada por “Trajetória Primordial – Associação”, fundada em Maio de 2017, e que ali funciona em regime de "comodato”, cedido pela Câmara Municipal de Cascais em 10 de Julho desse mesmo ano.
Solicitamos a V. Exa. que nos esclareça sobre as razões da referida cedência, implicando a mesma não só o fim de um jardim público, como o envolvimento de uma associação constituída apenas poucas semanas antes.
Solicitamos ainda que nos esclareça se tal cedência foi validada em sede de Assembleia Municipal na respectiva desafectação do domínio público.
Não conseguimos vislumbrar nenhuma razão de interesse público para o facto de uma autarquia ceder um jardim público para sede de uma associação privada, sem qualquer curriculum, com a agravante de estarmos perante a perda de um espaço verde público numa zona do Monte Estoril em claro deficit de jardins públicos.
Melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, António Cristóvão, Fátima Castanheira, Pedro Jordão, João Aníbal Henriques, Teresa Farias, Ana Cristina Marques, Mário Machado Rodrigues, José Stock, Maurício Rio Moreno, José Moura, Alexandra Ataíde, Diogo Pacheco de Amorim, Nélson Dias da Silva, Sílvia Lança e Manuel Valadas Preto
Wednesday, October 10, 2018
Friday, September 14, 2018
Wednesday, August 22, 2018
Deviam ter vergonha!
2ª e 3ª fotos de Pedro Jordão
Friday, June 22, 2018
Situação trágica no município de Cascais no que concerne à pedonalidade
«Ex.mos. Srs. da Câmara Municipal de Cascais
Como organização cívica não governamental na defesa dos peões e da pedonalidade, temos recebido variadíssimas queixas de munícipes de Cascais, alertando para o verdadeiro caos que se passa diariamente na freguesia da Parede (mais precisamente União das Freguesias de Carcavelos e Parede), no concelho de Cascais.
É verdadeiramente vergonhoso e uma falta de respeito pelo erário público, que a autarquia tenha enveredado por obras, que putativamente serviriam para melhorar a qualidade e segurança do espaço público, mas que na prática, mais não serviram, para providenciar estacionamento automóvel com piso melhorado em zonas exclusivamente pedonais.
Ademais, ao colocar uma "via" pedonal protegida por pilaretes (vede foto seguinte), a autarquia está a consumar de facto, e não apenas de jure, a ilegalidade ao abrigo do artigo 49.º do Código da Estrada. Ponderaremos, portanto, endereçar uma queixa oficial ao Provedor de Justiça. Ou seja, a CMC usou dinheiros públicos para requalificar a zona e colocar pilaretes, mas propositadamente, colocou os pilares de forma a não representarem um obstáculo para os automóveis, o que representa:
a) um desperdício de dinheiros públicos;
b) obstáculos inúteis para invisuais e amblíopes
c) um incentivo público à ilegalidade, mormente alínea f) do n.º 1 do art.º 49.º do Código da Estrada.
Endereçaremos esta missiva à comunicação social e ao provedor de Justiça.
Alertamos também a Polícia Municipal de Cascais para a total inépcia e desrespeito pelos munícipes e pela Lei. Dura Lex sed Lex!
Atentamente
Passeio Livre»
Novo bar do Muchaxo - resposta da APA:
Sobre o assunto referenciado em epígrafe, informa-se Vexa., que a construção em causa encontra-se prevista no Plano de Praia da Praia do Guincho que integra o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sintra / Sado , com a tipologia de equipamento com função de apoio de praia e apoio recreativo (E/A/AR), em construção pesada, tendo sido o seu projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes para o efeito, designadamente este Instituto, a Capitania do Porto de Cascais, a Câmara Municipal de Cascais, o PNSC/ICNF e a ACES de Cascais/Unidade de Saúde Pública.
A agitação marítima, o perfil da praia, muito influenciado pela dinâmica dos sedimentos e a necessidade de desenvolver projeto de requalificação e consolidação do sistema dunar comprometem uma localização alternativa à instalação do apoio de praia. O projeto de arquitetura em apreço mantém, assim, a localização do apoio de praia anteriormente existente.
O projeto assegura uma cércea do edifício que permite a fruição da paisagem a partir do nível do estacionamento, e que não afeta o plano de vistas a partir da praia. Consegue-se alguma descontinuidade do edificado, através da construção de dois corpos separados pelas áreas de acesso/circulação.
A solução pela construção pesada visa prevenir a degradação do edifício, atenta a forte exposição, singular neste troço de costa, aos ventos e à maresia. Não obstante tratar-se de uma construção pesada, está prevista a utilização de elementos em madeira, designadamente nas pérgulas de proteção das escadas e na esplanada, bem como em áreas da fachada, concorrendo para a sua integração na paisagem.
A praia do Guincho enquadra-se na tipologia de praia periurbana, sendo assim uma praia afastada de núcleos urbanos mas sujeita a forte procura, designada como praia balnear, sendo simultaneamente procurada para a prática dos desportos de deslize, e apresenta níveis de fruição significativos. Neste contexto, o projeto assegura, para além da área afeta à restauração, as áreas destinadas ao apoio recreativo e as áreas necessárias ao desempenho dos serviços de utilidade pública, designadamente:
· Vigilância e assistência a banhistas;
· Comunicações de emergência;
· Informação a banhistas;
· Recolha de lixo/limpeza do areal;
· Posto de primeiros socorros;
· Balneários/vestiários;
· Instalações sanitárias;
· Duches exteriores,
O projeto garante o acesso, do areal ao parque de estacionamento, situado no tardoz da Estalagem do Muchaxo, por escadas e rampas, estas acessíveis a utentes com mobilidade reduzida.
Com os melhores cumprimentos,
Tuesday, May 22, 2018
Thursday, May 17, 2018
Construção do novo bar do Muchaxo em plena rocha do Guincho / Pedido de esclarecimentos à APA e ao PNSC
Dra. Maria de Jesus Fernandes,
Exmo. Sr. Presidente da Agência Portuguesa do Ambiente
Dr. Nuno Lacasta
C.c. CMC, AMC, IGAMAOT e media
Perplexos e surpreendidos com a construção da estrutura do bar de apoio (Muchaxo) à Praia do Guincho (ver imagem, foto de Paulo Mateus);
Considerando que a mesma só é possível ao abrigo da necessária autorização e licenciamento do Parque Natural de Sintra-Cascais e da Agência Portuguesa do Ambiente, e que a referida estrutura além de ser uma forte agressão à paisagem do local, foi construída perfurando as pré-existências rochosas da Praia do Guincho;
Solicitamos que V. Exas. nos informem das licenças emitidas e dos seus fundamentos e requisitos.
Com os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Júlio Amorim, Maria João Pinto, Fátima Castanheira, Pedro Jordão
Foi tb apresentada queixa à PGR/MP Tribunal de Sintra
Thursday, April 26, 2018
Entre euforias e oportunismos, lá reabriu ao público o Forte de Santo António da Barra
(foto de Hardmúsica)
Wednesday, March 21, 2018
Friday, March 16, 2018
Monday, February 12, 2018
Thursday, January 25, 2018
Acção popular pelo Forte de Santo António da Barra
Esta acção integra-se na estratégia que está a ser posta em prática pelo Fórum do Património 2017 (http://www.forumdopatrimonio.pt/), e é subscrita pelas seguintes associações: APAC (Castelos), APCA (Casas Antigas), ACC (Cascais) e GECoRPA (Grémio do Património).
Monday, January 22, 2018
Há ignorantes também na Parede ...
«Boa tarde,
Resido na freguesia da Parede, concelho de Cascais e soube pela vizinhança que num prédio da minha rua conseguiram a autorização da Câmara Municipal de Cascais para o abate de uma árvore centenária.
Ao que consta a maioria dos moradores deste prédio já tinha feito este pedido por vários mandatos tendo sido autorizado agora...
O prédio tem três árvores (araucária heterophylla) no jardim que o rodeia e quando foi construído elas já existíam tendo o mesmo sido construído (e bem) "contornando" as àrvores existentes.
A maior das 3 é por sua vez, a maior àrvore desta espécie da área da Parede ou até da área de Cascais (é enormemente linda!). Dizem ter mais de 100 anos! Querem matá-la pois "tira alguma luz à sala"...
Peço a V/ ajuda de forma a travarmos esta situação por favor.
Envio o link do google maps para verem do que falo:
https://www.google.pt/maps/@38.6895803,-9.3601132,3a,75y,292.67h,111.41t/data=!3m7!1e1!3m5!1sHozKVQc-5dwV74Zs4Q4KaQ!2e0!6s%2F%2Fgeo1.ggpht.com%2Fcbk%3Fpanoid%3DHozKVQc-5dwV74Zs4Q4KaQ%26output%3Dthumbnail%26cb_client%3Dmaps_sv.tactile.gps%26thumb%3D2%26w%3D203%26h%3D100%26yaw%3D156.24034%26pitch%3D0%26thumbfov%3D100!7i13312!8i6656?hl=pt-PT
Susana Condesso»