Prof. José de Faria Costa
C.c. DGPC, CMC, AMC e media
Considerando que a antiga Escola Primária D. Luís I, em Cascais, da autoria do Arq. Adães Bermudes (1901), é Monumento de Interesse Público /ZEP (Portaria n.º 740-BJ /2012, DR, 2.ª série, n.º 248 de 24 dezembro 2012); que a mesma é propriedade da Câmara Municipal de Cascais (CMC), e que toda e qualquer obra que ali seja efectuada terá de cumprir obrigatória e escrupulosamente os pareceres que sejam emitidos pela Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC) no âmbito das suas competências legais;
Considerando que, comprovadamente, se verificaram obras naquele edifício desde Novembro de 2016 até há poucas semanas, tanto no exterior como no interior do imóvel, sem que, numa primeira fase, a DGPC tivesse sido sequer informada dos factos, e, posteriormente, já informada por denúncia e tendo agido em conformidade (pedindo esclarecimentos à CMC), sem que o promotor e o empreiteiro tivessem acatado a ordem de suspensão da obra, caindo-se no ridículo de para nada servir a Lei, uma vez que nem sequer foi emitida qualquer coima aos prevaricadores, muito menos iniciado qualquer processo judicial em conformidade;
Somos a apresentar queixa a V. Exa., Senhor Provedor, para que averigue a situação acima descrita, apure responsabilidades e se existe matéria de facto para que se possa apresentar queixa ao Ministério Público.
Melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Diogo Pacheco de Amorim, Pedro Jordão, António Santos Cristóvão, Pedro Partidário, Paulo Adrião e Manuel Valadas Preto
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