Wednesday, February 06, 2008

Ainda o Plano de Pormenor do Hotel Miramar

Resposta do Sr. Presidente da Câmara:

Exmos. Senhores,


Em resposta ao vosso e.mail de 25 de Janeiro passado cumpre-me informar:

1 - No projecto de requalificação do Hotel Miramar como em qualquer outra situação, a Câmara não está a "ceder perante as exigências do eventual promotor do empreendimento". Foi a Câmara que propôs o número de quartos. Caso a Cidadania Cascais pretenda manter o diálogo com a Câmara, agradecemos que deixe de lado insinuações similares que, para além de falsas, são ofensivas e inaceitáveis.

2 - Discordamos da análise da Cidadania Cascais quanto ao excesso de volumetria que decorre daquela imposição e não fazem qualquer sentido, no plano jurídico-formal, as considerações tecidas a propósito da classificação dos terrenos. A ser aprovado o Plano de Pormenor, as limitações decorrentes do PDM são ultrapassadas.

3 - É completamente descabida a comparação deta unidade hoteleira de 5 estrelas com os ex Grande Hotel e Hotel Atlântico (unidades que encerraram depois de uma acentuada degradação) ou os Hotéis Eden e sabóia, destinados a um público-alvo muito distinto.

4 - A Câmara de Cascais não se substitui ao mercado, pelo que as considerações a propósito do perfil do Hotel Miramar parecem-nos descabidas, especialmente quando de pretende comparar esta unidade com pequenas unidades, Por alguma razão os investidores em novos hotéis da Marinha, em Oitavos e defronte à Quinta do Patiño optaram por um número de quartos na ordem dos 200 ou mais!

5 - Aproveito para esclarecer o seguinte sobre este processo e que realça a intervenção tardia da Cidadania Cascais e, por outro lado, a forma transparente como tem sido conduzida pela Câmara.

Com os melhores cumprimentos,


António d'Orey Capucho
(Presidente da Câmara Municipal de Cascais)

1 comment:

Anonymous said...

Ora aqui está,no ponto 2, a obra-prima da corrupção legal!Contra toda a doutrina jurídica , um Plano inferior(um Plano de Pormenor,PP)não pode contradizer ou "furar" um Plano superior(um PDM).O jurista Capucho diz aqui,preto-no-branco,que o PP ultrapassa o PDM.(leia-se o ponto 2).Há "jurisprudência" bastante sobre esta anormalidade legal,única na Europa.Capucho desconhecerá?

19-2-08 Lobo Villa