Tuesday, April 15, 2008
Comunicado da CMC sobre Turismo na Costa do Estoril
COMUNICADO
Assunto: O Turismo na Costa do Estoril
Cascais, 11 de Abril de 2008
Comunicado
Foi ontem publicado o Decreto-Lei nº 67/2008 que "estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo".
Lamentavelmente, por razões que não se compreendem, a Junta de Turismo da Costa do Estoril é extinta, após 80 anos de bons serviços prestados à região, mantendo-se, porém, "em actividade até à assunção de funções da comissão instaladora" da nova "entidade regional de turismo" (com o âmbito territorial da Região de Lisboa e Vale do Tejo), "ou ainda durante o tempo necessário para garantir a gestão corrente e a prática de todos os actos relacionados com a remuneração do pessoal" (artigo 19.º, n.º 1 e n.º 2). Esta decisão contrasta com a criação de um conjunto de "pólos de desenvolvimento turístico" que sucedem às entidades objecto de extinção...
A extinção da Junta que respeita ao quarto maior destino turístico do País, sendo um absurdo político, contempla disposições que, em nosso entendimento, permitem transferir para uma nova entidade a criar, designada "Turismo Estoril", o essencial das competências actualmente detidas por aquela, nomeadamente:
- contratualizando com a Secretaria de Estado do Turismo o "exercício de actividades e a realização de projectos" (artº 2 º nº 2 );
- assumindo o papel de delegação da referida "entidade regional" para a nossa região (artº 6º nº2).
Poderá ainda a Câmara Municipal contratualizar com a "entidade regional" o "exercício de actividades e a realização de projectos" (art.º 5º nº4) .
Em princípio, a "Turismo Estoril" resultará da simples alteração estatutária da empresa municipal "DTCE - Desenvolvimento Turístico da Costa do Estoril", presidida por Duarte Nobre Guedes.
Assinale-se que esta nova legislação em nada altera os dispositivos da chamada Lei do Jogo, que prevêem a atribuição de verbas oriundas da concessão. Mantém-se designadamente a Comissão de Obras, que passa a ser presidida pelo Presidente da Câmara nos termos da legislação aplicável.
O Presidente da Câmara e o Presidente da Junta de Turismo, que sempre trabalharam em articulação permanente em tudo o que respeita ao desenvolvimento turístico da Costa do Estoril, perante a publicação do diploma em apreço e só agora conhecedores do seu conteúdo (que sofreu diversas alterações nos últimos meses) já solicitaram audiência ao Secretário de Estado do Turismo e ao Presidente do "Turismo de Portugal" para acerto das modalidades práticas de funcionamento e colaboração no futuro, na expectativa de que prossigam com o mesmo elevado espírito de cooperação muito profícua registada no antecedente.
Neste contexto, esperamos que a implementação das novas estruturas não interrompa nem prejudique a prestação profissional da generalidade dos colaboradores da Junta de Turismo, no pressuposto de que chegaremos a acordo com o Governo na contratualização acima referida, garantindo assim o normal financiamento dos encargos de estrutura e das actividades de promoção e animação turísticas.
António d' Orey Capucho
Presidente da Câmara Municipal de Cascais
(aprovado por unanimidade em reunião da Câmara Municipal de Cascais de 11 de Abril de
2008)
Assunto: O Turismo na Costa do Estoril
Cascais, 11 de Abril de 2008
Comunicado
Foi ontem publicado o Decreto-Lei nº 67/2008 que "estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo".
Lamentavelmente, por razões que não se compreendem, a Junta de Turismo da Costa do Estoril é extinta, após 80 anos de bons serviços prestados à região, mantendo-se, porém, "em actividade até à assunção de funções da comissão instaladora" da nova "entidade regional de turismo" (com o âmbito territorial da Região de Lisboa e Vale do Tejo), "ou ainda durante o tempo necessário para garantir a gestão corrente e a prática de todos os actos relacionados com a remuneração do pessoal" (artigo 19.º, n.º 1 e n.º 2). Esta decisão contrasta com a criação de um conjunto de "pólos de desenvolvimento turístico" que sucedem às entidades objecto de extinção...
A extinção da Junta que respeita ao quarto maior destino turístico do País, sendo um absurdo político, contempla disposições que, em nosso entendimento, permitem transferir para uma nova entidade a criar, designada "Turismo Estoril", o essencial das competências actualmente detidas por aquela, nomeadamente:
- contratualizando com a Secretaria de Estado do Turismo o "exercício de actividades e a realização de projectos" (artº 2 º nº 2 );
- assumindo o papel de delegação da referida "entidade regional" para a nossa região (artº 6º nº2).
Poderá ainda a Câmara Municipal contratualizar com a "entidade regional" o "exercício de actividades e a realização de projectos" (art.º 5º nº4) .
Em princípio, a "Turismo Estoril" resultará da simples alteração estatutária da empresa municipal "DTCE - Desenvolvimento Turístico da Costa do Estoril", presidida por Duarte Nobre Guedes.
Assinale-se que esta nova legislação em nada altera os dispositivos da chamada Lei do Jogo, que prevêem a atribuição de verbas oriundas da concessão. Mantém-se designadamente a Comissão de Obras, que passa a ser presidida pelo Presidente da Câmara nos termos da legislação aplicável.
O Presidente da Câmara e o Presidente da Junta de Turismo, que sempre trabalharam em articulação permanente em tudo o que respeita ao desenvolvimento turístico da Costa do Estoril, perante a publicação do diploma em apreço e só agora conhecedores do seu conteúdo (que sofreu diversas alterações nos últimos meses) já solicitaram audiência ao Secretário de Estado do Turismo e ao Presidente do "Turismo de Portugal" para acerto das modalidades práticas de funcionamento e colaboração no futuro, na expectativa de que prossigam com o mesmo elevado espírito de cooperação muito profícua registada no antecedente.
Neste contexto, esperamos que a implementação das novas estruturas não interrompa nem prejudique a prestação profissional da generalidade dos colaboradores da Junta de Turismo, no pressuposto de que chegaremos a acordo com o Governo na contratualização acima referida, garantindo assim o normal financiamento dos encargos de estrutura e das actividades de promoção e animação turísticas.
António d' Orey Capucho
Presidente da Câmara Municipal de Cascais
(aprovado por unanimidade em reunião da Câmara Municipal de Cascais de 11 de Abril de
2008)
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1 comment:
Mais uma cartada do tipo "baralhar-e-tornar-a-dar" que Capucho classifica de "absurdo político",para baralhar os cascalenses,mas que de absurdo nada tem.
Extinguir a local Junta de Turismo da Costa do Estoril,para instituir outra de âmbito regional(Lisboa e Vale do Tejo),é um passe de "reginalização" á revelia da Constituição,(i.e. á revelia dos portugueses)que segue a tradição mais recente do PSD (do Lopes e não só).
Mas afinal a JTCE fica na mesma!(leia-se nas entrelinhas o pouco se explica...)
E qual é a queixa concreta Dr Capucho?Fica com menos taxas de "urbanização"? Menos especulação e menos receitas?
Fique descansado que quanto mais território mais betão...
17-4-08 LObo Villa
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