Thursday, June 14, 2007

A palmeira da Casa Sommer



O Paulo Ferrero já aqui falou dela, em Setembro e em Dezembro do ano passado. Voltamos a ela, para renovar votos de que este belíssimo exemplar seja poupado e tratado com o cuidado que merece, no quadro da intervenção a que a Casa Sommer será submetida em breve. Seja mediante o seu transplante para outro ponto da propriedade – solução que aparentemente é seguida pelo projecto, a avaliar pela palmeira desenhada à entrada da casa nos alçados que se encontram patentes na mostra que a Trienal de Arquitectura de Lisboa dedica a Cascais -, seja mediante o seu transplante para lugar próximo do imóvel.

No texto de apresentação do projecto nesta mesma exposição é referido que a intervenção a realizar será de recuperação e não de restauro. Independentemente da via escolhida, importará sempre ter presente que casas como esta são indissociáveis dos seus jardins. Sob pena - como tantas vezes tem acontecido, nomeadamente com casas de veraneio - de se perderem valores, cada vez mais raros, de autenticidade.

Cascais, que em boa hora incluiu as palmeiras, “independentemente da sua espécie”, como “árvores de interesse municipal sujeitas a regime especial de protecção” no seu Regulamento de Parques, Jardins e Espaços Verdes, tem aqui uma excelente oportunidade para aplicar essas boas práticas. Tanto mais que esta casa passará a celebrar a memória do concelho, como sede do Arquivo Histórico Municipal: embora silenciosa, também esta palmeira é um testemunho de parte dessa memória. Por todas as razões, é imperativo que ela possa continuar a viver durante longos anos. Junto da sua casa, que nunca abandonou.

2 comments:

Paulo Ferrero said...

Outro excelente post, Maria, e que sirva de reflexão urgente a quem vai decidir sobre o futuro da palmeira. Exemplares como aquele, já centenário, são cada vez mais um bem em extinção. Que a CMC não contribua ainda mais para isso, essa vai ser uma preocupação nossa. A ver;-)

Anonymous said...

Obrigada, Paulo. Uma informação adicional: a par das palmeiras, o referido regulamento abrange também, como árvores sujeitas a regime especial de protecção, pinheiros mansos, oliveiras, zambujeiros, carvalhos, sobreiros e amoreiras.