Friday, November 23, 2007
Acção do Ministério Público trava condomínio Montrose
In Público Online (23/11/2007)
Luís Filipe Sebastião
«O empreendimento imobiliário aprovado para a Vila Montrose, no Monte Estoril, foi embargado em consequência de uma acção do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra para anular o licenciamento do polémico projecto.
O procurador da República salienta, na acção administrativa especial, que "o Monte Estoril, entre finais do século XIX e princípios do século XX, veio a ser constituído por uma série de chalets ou residências de veraneio, alguns deles de inegável qualidade arquitectónica". É o caso da Vila Montrose, conjunto composto pelo chalet, cocheiras e jardim romântico, a integrar no futuro núcleo histórico do Monte Estoril a criar no âmbito da revisão do PDM.
A tramitação do processo que levou à aprovação de um condomínio de 24 fogos e escritórios no meio hectare da Montrose, considera-se na acção, correu de "forma sigilosa", pois nunca foi afixado no local o aviso prévio do pedido de licenciamento da operação urbanística. O antigo chalet é transformado para habitação colectiva e o jardim é destruído com três novos blocos habitacionais. O projecto inviabiliza uma futura classificação do conjunto, que o departamento de cultura municipal admite estar prevista no âmbito da revisão do PDM. Os lugares de estacionamento previstos "são risíveis", numa área já saturada com os actuais moradores, o que leva o magistrado a salientar que "o aprovado viola grosseiramente o equilíbrio urbanístico da povoação".
Por outro lado, ao alterar por completo as características do local, entende-se que o empreendimento devia ter sido precedido da elaboração de um plano de pormenor, como será estipulado no PDM. Neste sentido é requerido que seja declarado nulo o despacho do vice-presidente da câmara que licenciou o empreendimento por ter sido proferido em desconformidade com um plano municipal de ordenamento do território.
A acção, que tem efeito automático de embargo das obras, já foi comunicada à câmara e ao promotor, que acatou a decisão. O movimento Cidadania Cascais congratula-se com a decisão do Ministério Público. O presidente da autarquia, António Capucho, discorda da decisão e mostra-se "firmemente convicto de que todos os procedimentos da câmara foram estritamente legais".»
Luís Filipe Sebastião
«O empreendimento imobiliário aprovado para a Vila Montrose, no Monte Estoril, foi embargado em consequência de uma acção do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra para anular o licenciamento do polémico projecto.
O procurador da República salienta, na acção administrativa especial, que "o Monte Estoril, entre finais do século XIX e princípios do século XX, veio a ser constituído por uma série de chalets ou residências de veraneio, alguns deles de inegável qualidade arquitectónica". É o caso da Vila Montrose, conjunto composto pelo chalet, cocheiras e jardim romântico, a integrar no futuro núcleo histórico do Monte Estoril a criar no âmbito da revisão do PDM.
A tramitação do processo que levou à aprovação de um condomínio de 24 fogos e escritórios no meio hectare da Montrose, considera-se na acção, correu de "forma sigilosa", pois nunca foi afixado no local o aviso prévio do pedido de licenciamento da operação urbanística. O antigo chalet é transformado para habitação colectiva e o jardim é destruído com três novos blocos habitacionais. O projecto inviabiliza uma futura classificação do conjunto, que o departamento de cultura municipal admite estar prevista no âmbito da revisão do PDM. Os lugares de estacionamento previstos "são risíveis", numa área já saturada com os actuais moradores, o que leva o magistrado a salientar que "o aprovado viola grosseiramente o equilíbrio urbanístico da povoação".
Por outro lado, ao alterar por completo as características do local, entende-se que o empreendimento devia ter sido precedido da elaboração de um plano de pormenor, como será estipulado no PDM. Neste sentido é requerido que seja declarado nulo o despacho do vice-presidente da câmara que licenciou o empreendimento por ter sido proferido em desconformidade com um plano municipal de ordenamento do território.
A acção, que tem efeito automático de embargo das obras, já foi comunicada à câmara e ao promotor, que acatou a decisão. O movimento Cidadania Cascais congratula-se com a decisão do Ministério Público. O presidente da autarquia, António Capucho, discorda da decisão e mostra-se "firmemente convicto de que todos os procedimentos da câmara foram estritamente legais".»
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1 comment:
Parabéns!
A legitimidade e perserverança da vossa acção começa a ser justamente recompensada.
Continuação de um bom trabalho em prol da cidadania.
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