Thursday, December 06, 2007

Deliberações da Reunião Ordinária de Câmara de 3 de Dezembro de 2007

A Câmara Municipal de Cascais, em reunião ordinária de 3 de Dezembro, entre outras matérias, deliberou:

1. Aprovar uma comparticipação financeira da Câmara Municipal de Cascais, no valor de 10.513,50 Euros, no ajardinamento no logradouro da Associação Recreativa Juventude Carrascalense, sita em Carrascal de Alvide. O logradouro em causa será dotado de uma zona verde e parque infantil e a intervenção permitirá revitalizar uma área onde o Município envidou esforços e obteve resultados na legalização de uma Área Urbana de Génese Ilegal. Cria-se, assim, um espaço que proporcionará aos munícipes a fruição cabal da qualidade de vida que se pretende ser uma marca do Concelho de Cascais.

2. Aprovar a abertura do procedimento administrativo com vista à classificação da Mãe d'Água e troço de aqueduto do século XVI da antiga Fonte Nova, sitos na Rua Franklin Lamas, designados por "Viveiros da Ribeira dos Mochos", em Cascais, como Imóvel de Interesse Municipal. Esta proposta inscreve-se no âmbito da obrigatoriedade por parte das autarquias locais em assegurar a protecção dos valores patrimoniais existentes (artigo 94° da Lei de Bases do Património Cultural -Lei n° 107/01, de 8 de Setembro), promovendo-se, assim, uma protecção especial e valorização das peças patrimoniais mais representativas. O conjunto Mãe d’Água/Aqueduto/Fonte Nova reveste-se de uma relevante importância patrimonial sobretudo por se tratar do primeiro aqueduto construído e conhecido para o abastecimento de água à população de Cascais, facto que representa uma resposta ao crescimento demográfico e territorial da vila de Cascais no século XVI.

3. Aprovar o lançamento de um Concurso Público para a exploração da Cafetaria do Parque da Quinta da Alagoa, na freguesia de Carcavelos. Recentemente efectuada, a requalificação do Parque da Quinta da Alagoa, em Carcavelos, teve como fundamento primordial animar um espaço público cuja degradação era evidente e que exigia uma intervenção. A exploração da cafetaria vem permitir uma permanência social e cultural neste espaço onde se pretende criar uma vivência própria.

4. Aprovar o novo Regulamento dos Serviços de Arquivo da Câmara Municipal de Cascais, um documento que define as funções dos serviços de arquivo e formaliza as suas relações, quer com os serviços e órgãos municipais, quer como público em geral. De realçar que a Câmara Municipal de Cascais detém um importante acervo documental, essencial para a preservação da memória do concelho, que compreende não só a documentação considerada de conservação definitiva mas também a de arquivo intermédio e a de uso corrente pelos serviços municipais. Deste modo, tornou-se fundamental implementar um Programa de Gestão Documental moderno, eficaz e conforme à legislação actual sobre esta matéria, com vista à promoção de uma gestão integrada de toda a documentação municipal.

5. Ratificar o Acordo de cooperação técnica e financeira entre a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e o Município de Cascais para a execução dos arranjos exteriores da Praia das Avencas. Mercê do presente acordo, já publicado em Diário da República, a Câmara Municipal de Cascais assume a realização da obra de valorização e qualificação da Praia das Avencas, considerada estratégica, quer de um ponto de vista ambiental, quer na perspectiva da promoção da actividade turística, e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo assegura 90 por cento do financiamento necessário, até um montante de 540.000,00 Euros. A Praia das Avencas possui uma importante fauna e flora marinha, estando prevista a criação, neste local, de uma zona de interesse biofísico. A intervenção prevista no Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Cidadela - Forte S. Julião da Barra procura conciliar usos e actividades, nomeadamente turísticas, lúdicas e de recreio, com a preservação dos sistemas naturais que aqui assumem características de elevado interesse e sensibilidade.

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