Thursday, October 09, 2008

Comunicado CMC:

«COMUNICADO
ASSUNTO: Processo n.º 5594/02.3 TACSC – Câmara Municipal de Cascais vs. J.L. Judas e A. Santo
Cascais, 8 de Outubro de 2008


O Tribunal de Cascais, na decisão instrutória hoje proferida sobre o chamado Processo PER, que naturalmente respeitamos, decidiu não pronunciar os arguidos pelos crimes que lhes vinham imputados pelo assistente, determinando o oportuno arquivamento dos autos, por inexistência de indícios suficientes, conforme exigido pelo Código do Processo Penal, para submeter alguém a julgamento.
O Tribunal entendeu designadamente que os crimes financeiros estavam prescritos.
A decisão do Tribunal vai em sentido inverso da posição assumida pelo Ministério Público, que defendeu a pronúncia dos dois arguidos.
Entendeu ainda o Tribunal que o Município era parte legítima para requerer a abertura de instrução, tal como entendeu que o requerimento por nós apresentado para o efeito cumpria todos os requisitos legais devidos.
Considerou ainda que “o Município de Cascais, na qualidade de assistente, e de posse de elementos que entendeu poderem eventualmente integrar a prática de ilícitos penais, tomou a iniciativa, correcta a nosso ver, de enviar os autos para investigação pelas entidades competentes”.
De facto, perante as conclusões de diversas entidades inspectivas que averiguaram oportunamente as situações em causa, que remontam a um período anterior a 2001, outra posição não poderia ser assumida pelo Município.
A Câmara de Cascais, seguindo uma recomendação do Tribunal, vai providenciar “pelo levantamento exaustivo de todos os elementos relativos ao cumprimento dos contratos celebrados, de forma a proceder ao apuramento final das contas, para que não continuem a subsistir dúvidas quanto ao eventual prejuízo do Município”.

António d'Orey Capucho
(Presidente da Câmara Municipal de Cascais)»

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