in Público/LUSA (14.12.2014)
Exmo. Senhor Provedor de Justiça
Professor Doutor José de Faria Costa
Serve o presente para apresentarmos queixa a V.Exa. sobre a operação de emparcelamento em execução na Avenida do Faial, nº 7 (Vivenda Montemar), e Rua do Calhariz, nº 27-A, no Monte Estoril, e solicitar os melhores serviços da Provedoria de Justiça no sentido de se averiguar a legalidade processual da aprovação feita oportunamente em sede de executivo da Câmara Municipal de Cascais, que resultou, designadamente, na demolição dos respectivos edificados e logradouros, tão característicos do Monte Estoril, e na construção, em curso, de um complexo habitacional plurifamiliar e serviços, numa zona ocupada esmagadoramente por moradias com logradouros.
Estando o Monte Estoril catalogado no Plano Director Municipal de Cascais como “espaço residencial histórico”, decorre da análise ao processo que, mais uma vez, a legislação urbanística em vigor para o concelho de Cascais, não foi cumprida em termos do licenciamento para projectos de alterações/construção nova, designadamente a alínea a) do ponto 2 do artigo 50º, os pontos 1, 2 e 3 do artigo 51º, o ponto 1 do artigo 58º e o artigo 60º, pelo que haverá lugar, eventualmente, à declaração de nulidade da decisão de aprovação do Alvará de Obras de alterações nº 223, aprovado por despacho de 22 de Julho de 2014, imaginamos que pela Presidência/Vereação da CMC, pois essa informação também é omissa no aviso colocado no local.
Resumindo:
1. O índice de construção da operação em curso viola claramente a “média do quarteirão” defendida em sede de Plano Director Municipal, como se constata no local, uma vez que se trata de um quarteirão formado por moradias, com logradouros generosos, e não por condomínios com estacionamento subterrâneo.
2. A aprovação de semelhante empreendimento só seria possível se tivesse sido produzido oportunamente um Plano de Pormenor para o local, o que não se verificou.
3. Os edificados demolidos não se encontravam em mau estado de conservação, muito menos em risco de derrocada, não ameaçavam a segurança de pessoas ou bens, nem se conhece relatório em contrário da Câmara Municipal de Cascais, que justifique a aprovação das suas demolições.
4. Este procedimento resulta num precedente gravíssimo em termos da preservação do Monte Estoril enquanto núcleo histórico consolidado, que julgamos ser do interesse comum, a começar pelos moradores e visitantes do Monte Estoril, enquanto santuário de um urbanismo de transição, século XIX-XX, já raro no país, e que o PDM de Cascais tão bem apelida de “espaço residencial histórico”.
Com os melhores cumprimentos,
Paulo Ferrero, Manuel Valadas Preto, José d'Encarnação
...
Resposta do Vereador Piteira Lopes:
«Boa tarde,
Penso que o melhor esclarecimento possível seria o de consultar, ou solicitar cópia do projeto licenciado e/ou a própria memória descritiva da operação urbanística aprovada para o local (caso se pretenda uma indicação resumida do que foi licenciado leia-se tão somente a página 6 da memória descritiva do autor do projeto ou os desenhos do projeto).
Relativamente à demolição das construções existentes (SPO 57/2013) e sem prejuízo de eventuais considerações subjetivas que sempre poderão alvitrar, foi previamente verificado pelos serviços técnicos, a eventual existência de algum impedimento.
Constatou-se no entanto que não só o terreno onde a moradia demolida estava erigida, não se encontra inserido em núcleo histórico ou em Categoria de Espaço Urbano Histórico, como a própria construção não se encontrava classificada, em vias de classificação, inserida em Catálogo Inventário em vigor, ou sequer identificada pelo Departamento de Cultura como possuindo interesse arquitetónico, contrariamente ao que por exemplo, sucede com a moradia existente a norte, ou com a moradia de gaveto que remata o quarteirão a sul (ambas identificadas nesta ultima categoria), pelo que e entre outros aspetos constantes do processo, não existindo fundamento legal expresso que impedisse a demolição da mesma, o pedido foi deferido, e bem deferido!
Quanto aos alegados – mas desprovidos de qualquer sentido - desrespeitos por artigos do PDM em vigor, esclarece-se:
· O alegado desrespeito pelo n.º 2 do art.º 50, não tem aplicação ao presente caso, uma vez que não estamos perante um terreno ou edificação inserida na Espaço de Proteção e Enquadramento, mas sim em Classe de Espaço Urbano de baixa Densidade;
· O alegado desrespeito pelos pontos n.º 1, 2 e 3 do art.º 51, não tem aplicação ao presente caso, uma vez que não estamos perante um terreno ou edificação inserida na Espaço de Equipamento, mas sim em Classe de Espaço Urbano de baixa Densidade;
· O alegado desrespeito pelo ponto 1 do art.º 58, não tem aplicação ao presente caso, uma vez que o artigo em causa diz respeito a figuras de Planeamento, sendo para alem disso vazio de conteúdo para o caso especifico do licenciamento efetuado;
· O alegado desrespeito pelo art.º 60, não tem aplicação ao presente caso, uma vez que o artigo em causa diz respeito à elaboração de inventário ou catálogo inventário para os processos de Planeamento e no estrito âmbito da Secção II – Protecção de Elementos Naturais e de Paisagem, onde o artigo se inclui. Acresce que no artigo anterior (59º) se explica de forma clara o âmbito de aplicação das normas desta secção de Elementos Naturais e de Paisagem da seguinte forma: “As normas aplicam-se ao conjunto de paisagem, jazigos paleontológicos, elementos geológicos, geomorfológicos e hidrológicos que progressivamente venham a identificar-se no Catálogo dos Elementos Naturais e de Paisagem e em actos e figuras de planeamento de competência municipal ou supramunicipal”, situação que como facilmente se depreenderá, também ela não aplicável ao presente caso.
No que concerne à operação urbanística para a alegada construção de um edifício, desconhece-se a existência para o terreno em causa, de qualquer “empreendimento” destinado à construção de “um complexo habitacional plurifamiliar e serviços”, que tenha sido licenciado pela CMC, sendo os alegados desrespeitos por tipologias habitacional a edificar, índices de construção, ou a própria referencia à necessidade de prévia execução de uma Plano de Pormenor, totalmente descabidos mais uma vez.
Assim, reitero que o que foi licenciado para o terreno, foi a criação de um enorme jardim de apoio e aumento do logradouro da habitação a norte (essa sim identificada como de interesse arquitetónico), aproveitando-se a topografia do terreno e do jardim agora proposto para criar uns lugares em garagem e arrecadações semi-enterradas.
Com os melhores cumprimentos,
Nuno Piteira Lopes
Vereador»
...
Exmo. Senhor Provedor de Justiça
Professor Doutor José de Faria Costa
Serve o presente para solicitar a V. Exa. que considere sem efeito a queixa anteriormente apresentada, uma vez que praticamente todos pressupostos por nós explanados na mesma, tiveram por base a nova versão do PDM de Cascais, ainda por aprovar e, portanto, sem qualquer valor legal, pelo que a queixa deixa de fazer sentido uma vez que o PDM que continua em vigor considera, "sabiamente", aquela zona do Monte Estoril como "espaço urbano de baixa densidade".
Erro nosso, de que nos penitenciamos, ainda que induzidos a isso por ser a única documentação sobre o PDM disponível no "site" da CMC, pedindo desculpas a V. Exas. pelo facto.
Melhores cumprimentos
Paulo Ferrero
...
Entre o futuro e o presente, seja o presente, recuperado, evidentemente, sem elementos espúrios (leia-se, ampliações e outros acrescentos inenarráveis), de modo a que aquela entrada no Estoril não fique com o "brandoa style" das coisas que se fizeram nas traseiras do Hotel Paris...
In Público Online (15.11.2014)
Por Marisa Soares
in O Observador (30-10-2014)
«Um edifícios, dois gigantes, surf e uma famíla, o futuro da Estalagem Narciso decide-se esta semana»
Fonte: JPJoaquim
A Misericórdia de Cascais, por exemplo, tem logrado manter, apesar das enormes carências sentidas e, inclusive, por faltarem (ou muito tardarem) os apoios governamentais, as actividades que se propôs fazer no âmbito dos centros de dia, apoio domiciliário a idosos, distribuição de refeições ao domicílio, lar e residência sénior, creches e jardins de infância…
Todos os apoios são poucos e só uma gestão altamente contida, em que não é de somenos a incansável disponibilidade dos seus trabalhadores e funcionários, tem conseguido o milagre de ainda… estar de pé!
Foi por isso que as indispensáveis obras de reabilitação da sua vetusta igreja, seguramente um dos monumentos emblemáticos da vila de Cascais, foram propostas para inclusão no Orçamento Participativo camarário ora em votação. É o projecto identificado com as siglas OP01 e poderá ler-se (e ouvir-se!...) em http://www.cm-cascais.pt/op-2014-votacao-de-12-de-outubro-16-de-novembro que a proposta «compreende a reparação da cobertura, paredes exteriores, cantarias, portas e janelas com excepção do alçado lateral direito».
O período de votação estende-se até 16 de Novembro. E o processo de votação é bem simples: por telemóvel (um voto por cada), marca-se 4343 e identifica-se na mensagem o projecto em que se quer fazer a votação; neste caso, OP01. Recebe-se de imediato a resposta automática de recepção, indicativa de que foi considerado voto válido.
Na página da Internet atrás indicada informa-se que «o número de projectos a executar só será conhecido após a contagem dos votos, que este ano incluirá os votos “NOP”, ou seja, a contagem final resulta da fórmula: Votos a favor - votos contra + votos na sessão de participação pública».
José d’Encarnação
Chegado por e-mail:
«Exmos. Senhores,
Venho por este meio denunciar o constante e persistente abate de plátanos adultos no concelho de Cascais para de seguida se calcetar as respectivas caldeiras. Na Av. da República foram vários, como se pode ver nas fotos em anexo. Hoje passei por mais um plátano marcado à espera de corte na Av. Infante D. Henrique.
A este ritmo as belas e arborizadas ruas e avenidas de Cascais estarão despidas, qual aldeia no Deserto do Sahara.
Agradecia a divulgação deste atentado, esperando que se consiga inverter o rumo que a manutenção dos espaços verdes do concelho tem tomado.
Com os melhores cumprimentos,
Fernando Pinto»
«A antiga sede do Estoril Praia nas traseiras do edifício Cruzeiro, em pleno coração do Monte Estoril! Ao que sei pertence ao BPI que, além de não fazer a devida limpeza, não permite o acesso dos moradores para a fazerem...»
Por Alexandra Meirelles, no grupo Facebook da Associação dos Moradores do Monte Estoril.
Imagino que o écran do Cine-Atlântico da Parede continue assim, ainda que sem graffiti...
TEXTO CORRIGIDO
«Hoje dia 18,na J.F.Estoril/Cascai foram analisadas as seguintes propostas: :
-Arranjos na igreja S.ta Casa Miseriórdia em................ Cascais
-Auditório Parque Palmela em........................................ Cascais
-Sala terapeutica para a Escola Pereira Coutinho em.....Cascais
-Espaços Verdes no Cobre, em.........................................Cascais
-Criação de Albergue no Forte da Poça,no........................Estoril
Cito a informação dos Organizadores:
"Este ano o O.P. está ainda mais perto dos cidadãos. Para que os moradores de cada Freguesia possam acompanhar de perto todo o processo do O.P.,para as propostas... (ver acima)
Como morador da Freguesia do Estoril, estou deveras desiludido.Como poderei acompanhar de perto a única proposta, Albergue,será para os sem abrigo ??? se sim, terá o meu apoio.
Dos 112 participantes do O.P. no Estoril,pelos vistos não seriam moradores da Freguesia,vieram de outras bandas,que garantiram propostas eleitas mas, não foram hoje aqui postas à consideração,foram para as suas Freguesias locais. Grato pela atenção.
Laranjeira Dinis»
In Público (18.9.2014)
Por MARISA SOARES
Ai que lindo e modernaço que Carcavelos vai ficar, com salas de aula com vista para o mar e Pingo Doce e tudo! É assim a modos que a Califórnia nas Marianas e mais parece um aeroporto e está em zona que até agora era protegida, mas que importa isso? Haja construção, que a crise no sector é grande.
Bom, já passaram 3 anos e tudo na mesma por ali: bagunça geral no que toca ao estacionamento, reperfilamento dos passeios, esplanada da Tasca Tosca, arborização, etc. Geee, será que um dos projectos vencedores de 2011 ainda vai parar ao OP 2015?
Eis o apêlo de Rosa Pomar através de um engenhoso cartaz, em que apela aos turistas para que não comprem azulejos antigos em feiras e antiquários. Também sugere a ideia de um projecto de lei que proíba a venda de azulejos antigos de origem não certificada. Vamos fazer acontecer? (http://aervilhacorderosa.com/2014/09/azulejos/).
«FALACIOSO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO CASCAIS 2014
Decorreu na Junta de Freguesia do Estoril,(agora Cascais/Estoril),a 9.ª Sessão,em 27 de Maio.
Presentes 112 participantes.
Número de propostas no plenário 15.
Aprovadas 6 propostas.
Após selecção de análise geral,no total do Concelho de Cascais,ficaram apuradas 30 propostas com orçamentos previstos para votação.
Consultando todos os dados apresentados,extrai-se os seguintes resultados:
... J.F.Cascais/Estoril----com 5 propostas para votação.
... J.F.Alcabideche-------- " 5 " " " .
... J.F. S. D. de Rana------ " 10 " " " .
... J.F. Carcav./Parede--- " 10 " " " .
Pelo que é dado verificar, como participante,as propostas aprovadas na 9.ª Sessão,sómente 3 foram selecionadas,das apresentadas na sessão,que passo a descrevê-las:
1.º-------Clube Cromitos,com 27 votos.
2.º------Criação de albergue para peregrinos em Fortes da Praia da Poça,com 24 votos.
3.º------Passeio pedonal Adroana/Manique,com 18 votos.
Mais ainda,verifica-se que, o 1.º pertence à J.F. Carcavelos/Parede,que o 3.º pertence à J.F. Alcabideche,e que o 2.º e único pertence à J.F. Cascais/Estoril.
Então, dos 112 participantes presentes no edificio da ex. J.F. Estoril,estarão decerto decepcionados com a proposta considerada, da criação de albergues para peregrinos nos fortes da Praia da Poça,(peregrinos de onde e para onde ????). O Estoril tem faltas e falhas,em que, algumas foram apresentadas,mas não consideradas.Como se baseiam as análises e que critérios existirão em comparação com a requalificação/ criação de espaços verdes e de lazer para crianças e fregueses em geral, nos terrenos livres da C.M.Cascais, servindo assim a suas populações locais,refiro-me aos Bairros localizados em Amoreira-Rua D.Bosco e no geral,e tambêm os do Centro dos Antigos Alunos Salesianos do Estoril.
Esta proposta obteve 17 votos,mas não foi considerada.
Já em 2011 no O.P. tambêm não foi considerada.
A questão fulcral é a seguinte: Os organizadores do O.P. não entendem que existem grandes grupos organizados,que vão aos plenários dos O.P. e votam aonde querem em massa,sabendo-se que nas mesas só poderá ser eleita 2 propostas.O pessoal senta-se nas mesas mas não interferem,pretendem sim receber as duas" mãos"para colocá-las no painel já considerado eleito em uma das mesas,previamente indicada,para marcar votos.
Assim não vale a pena intervir nos futuros O.P.,mas uma coisa é certa a C.M.Cascais,através das suas Juntas de Freguesias,terá de resolver as lacunas existentes no Concelho.
Um cascalense,em prol da cidadania,
Laranjeira Dinis»
Depois de muitos mandatos à espera de ver transformado o uso de hotel para apartamentos, eis que a coisa foi "finalmente" aprovada. Bom negócio, sim senhor(es).
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