Friday, October 26, 2007
Resposta do Sr. Provedor Municipal:
Processo nº 275/07
Queixa nº. 748/07
Exmo. Senhor,
Paulo Ferrero
Cidadania Cascais
De harmonia com o disposto no art. 13º, nº 3 do Regulamento do Provedor Municipal de Cascais, venho informar Vªs Ex.ªs que a queixa que me foi dirigida foi registada neste Gabinete com o nº 748/07.
Aproveito para comunicar a Vªs Ex.ªs que, tendo tido conhecimento pela Comunicação Social dos factos narrados na queixa, por iniciativa própria dei inicio a um processo (nº 263/07 de 17/10/07) tendo, no âmbito do mesmo, solicitado já ao Departamento de Urbanismo detalhadas informações dos Serviços acerca do projecto em causa.
Nesta conformidade, comunico que a v/queixa seguirá por apenso ao processo que eu proprio iniciei.
* Aproveito o ensejo para esclarecer que compete ao Provedor Municipal receber queixas/reclamações relativamente à actuação dos órgãos, serviços municipais, serviços municipalizados, empresas e fundações municipais do Municipio de Cascais (arts. 1º e 10º do regulamento do Provedor Municipal).
O Provedor aprecia a reclamação sem poder decisório, apenas podendo dirigir ao órgão em causa as recomendações necessárias para prevenir e/ ou reparar eventuais falhas detectadas.
Esclareço ainda que o Provedor não tem competência para anular, revogar ou modificar os actos das entidades reclamadas e a sua intervenção não suspende o decurso de prazos, designadamente os de reclamações, recursos hierárquicos e contenciosos.
* Solicito ainda que me seja dado conhecimento de todas as respostas que venham a obter da Autarquia sobre o assunto em causa, a fim de poder ajustar a minha intervenção ao desenvolvimento do processo.
* Finalmente, comunico que a audiência solicitada fica dignada para o proximo dia 30/10 /07(terça-feira próxima) pelas 11h.
Caso haja algum impedimento da vossa parte, agradeço que contactem o Gabinete de Apoio ao Provedor Municipal, através do nº 214818590.
Com os melhores cumprimentos.
Alberto M.G. Mendes
(Provedor Municipal)
Queixa nº. 748/07
Exmo. Senhor,
Paulo Ferrero
Cidadania Cascais
De harmonia com o disposto no art. 13º, nº 3 do Regulamento do Provedor Municipal de Cascais, venho informar Vªs Ex.ªs que a queixa que me foi dirigida foi registada neste Gabinete com o nº 748/07.
Aproveito para comunicar a Vªs Ex.ªs que, tendo tido conhecimento pela Comunicação Social dos factos narrados na queixa, por iniciativa própria dei inicio a um processo (nº 263/07 de 17/10/07) tendo, no âmbito do mesmo, solicitado já ao Departamento de Urbanismo detalhadas informações dos Serviços acerca do projecto em causa.
Nesta conformidade, comunico que a v/queixa seguirá por apenso ao processo que eu proprio iniciei.
* Aproveito o ensejo para esclarecer que compete ao Provedor Municipal receber queixas/reclamações relativamente à actuação dos órgãos, serviços municipais, serviços municipalizados, empresas e fundações municipais do Municipio de Cascais (arts. 1º e 10º do regulamento do Provedor Municipal).
O Provedor aprecia a reclamação sem poder decisório, apenas podendo dirigir ao órgão em causa as recomendações necessárias para prevenir e/ ou reparar eventuais falhas detectadas.
Esclareço ainda que o Provedor não tem competência para anular, revogar ou modificar os actos das entidades reclamadas e a sua intervenção não suspende o decurso de prazos, designadamente os de reclamações, recursos hierárquicos e contenciosos.
* Solicito ainda que me seja dado conhecimento de todas as respostas que venham a obter da Autarquia sobre o assunto em causa, a fim de poder ajustar a minha intervenção ao desenvolvimento do processo.
* Finalmente, comunico que a audiência solicitada fica dignada para o proximo dia 30/10 /07(terça-feira próxima) pelas 11h.
Caso haja algum impedimento da vossa parte, agradeço que contactem o Gabinete de Apoio ao Provedor Municipal, através do nº 214818590.
Com os melhores cumprimentos.
Alberto M.G. Mendes
(Provedor Municipal)
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