Friday, November 06, 2009
STA - sentença final sobre um prédio já feito
Acordam em subsecção, na secção do contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo:
Data do Acordão:14-10-2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
UTILIZAÇÃO
Sumário:O índice de utilização a que se o artigo 27.º, n.º 1, alínea a), parte final, do RPDM de Cascais, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/97, de 19 de Julho, afere-se pelo quarteirão no seu todo, ainda que nele se integrem espaços urbanos de diferente densidade.
Nº Convencional:JSTA000P10953
Nº do Documento:SA1200910140663
Recorrente:PRES DA CM DE CASCAIS - A...
Recorrido 1:B... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento:
1.
1.1. B… e outros, identificados nos autos, intentaram acção popular contra o Presidente da Câmara Municipal de Cascais e A….Lda., pedindo a declaração de nulidade da licença de construção titulada pelo alvará de licença de construção nº 1554, de 14/12/2001, respeitante a prédio no Estoril.
1.2. Pelo Ministério Público foi suscitada a irrecorribilidade do acto impugnado. Essa questão foi decidida pelo despacho de fls. 344-346, transitado em julgado, pelo qual se decidiu:
“[…] os recorrentes identificam de forma clara e entendemos que correcta, o acto que pretendem impugnar e que, entendemos também, é contenciosamente impugnável.
Trata-se não do alvará de construção – que é um mero documento que serve de título ao acto de licenciamento – e sim da licença de construção, ou licenciamento da construção.
No caso dos autos, não existiu propriamente uma deliberação da Câmara Municipal ou um despacho da entidade com delegação de competências para o efeito, no sentido expresso do licenciamento da construção. Houve duas aprovações de projectos, da arquitectura e das especialidades, a que se seguiu a emissão do título do licenciamento.
É do licenciamento – que decorre da aprovação daqueles projectos – que os recorrentes vêm recorrer contenciosamente.
O que se admite.”
1.3. Por sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, de fls. 402 e segts., foi julgada procedente a acção e declarada a nulidade do acto administrativo datado de 25.2.2000, praticado pelo Presidente da Câmara Municipal de Cascais.
1.4. Discordando, o Presidente da Câmara Municipal de Cascais deduziu o presente recurso, concluindo nas respectivas alegações:
“I - A douta sentença recorrida faz uma errada interpretação das normas constantes das alíneas a) e b) do art. 27° do Regulamento do Plano Director Municipal de Cascais;
II - A interpretação das normas do RPDM, em especial do art. 27°, não pode alhear-se dos princípios materiais que informaram o PDM, designadamente, a classificação das categorias de espaços e o espírito que presidiu a essa classificação;
III - Quando da elaboração do PDM, constatou-se que no topo Norte do Casino, bordejando a Praça Almeida Garrett, existia já uma bancada de edifícios de média densidade;
IV - Para se ir de encontro à realidade existente, o PDM classifica essa zona como espaço urbano de média densidade, a qual se estende ao terreno onde se encontra implantado o edifício licenciado;
V - O quarteirão passou, com a entrada em vigor do PDM, a ser dividido em termos de planeamento em duas zonas distintas;
VI - Essa distinção, reflectir-se-á necessariamente na interpretação do art. 27° do Regulamento, que deste modo quando fala de quarteirão ou de cérceas, se reporta apenas a parte do quarteirão integrante da categoria no espaço territorial respectivo;
VII - Pelo que situando-se o edifício em espaço urbano de média densidade, o acto de licenciamento é perfeitamente válido, porque cumpre todos os parâmetros e condicionamentos constantes do Regulamento do Plano Director Municipal”.
1.5. A…, Lda. também recorreu, concluindo:
“I - MODIFICAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
A) O Tribunal não deu como provados os seguintes segmentos de facto, que são relevantes para o efeito desta acção e - estando, de resto, em parte implícitos na sentença - decorrem de documentos não impugnados:
• que o quarteirão em que está integrado o prédio dos autos, situado a tardoz deste, se situa - com excepção da construção em apreço - numa zona classificada como de baixa densidade, porque é isso que resulta dos documentos referenciados nos factos assentes da sentença recorrida e ainda da planta do Departamento de Urbanismo e Infraestruturas da Câmara Municipal de Cascais junta como Doc. 3 à p.i ..
• que o imóvel em apreço evidencia uma cércea claramente inferior ao prédio situado no outro lado do arruamento e uma cota claramente inferior ao prédio situado a norte (para além de que a sua fachada não ultrapassa os 16 metros), como decorre das fotografias não impugnadas juntas como Docs. 9 e 10 à audição prévia que consta do processo instrutor.
B) Tais factos foram expressamente invocados na contestação da Recorrente, devendo ser considerados assentes, nos termos do art. 712° n° 1 do C.P.C.; ou, caso assim se não entendesse, o Tribunal não deveria ter passado à fase de alegações sem esclarecimento desta matéria de facto, pelo que, nessa hipótese, o processo deve baixar à 1ª instância para a produção da prova arrolada na contestação da ora Recorrida, nos termos do art. 712° n° 4 do C.P.C ..
II - A PRETENSA VIOLAÇÃO DO ART. 27°-a) do RPDM DE CASCAIS
C) A sentença assenta num pressuposto errado: o de que o índice admissível seria, no limite, de 0,44; mas não tem razão, porque, no caso da construção dos autos, o índice de utilização aplicado - 1,00 - respeita o PDM.
D) O prédio em apreço integra uma zona de média densidade, quando a restante parte (quase totalidade) do quarteirão se integra numa zona de baixa densidade.
E) E a sentença parte do princípio de que a obra deveria respeitar o índice de utilização existente no quarteirão, como resultaria da parte final da alínea a) do art. 27° do RPDM.
F) Mas não tem razão, porque o índice de utilização existente no quarteirão só teria de ser considerado se todo o quarteirão integrasse a mesma categoria de espaço urbano, o que aqui não acontece, pois no quarteirão em apreço o PDM quis estabelecer uma distinção entre uma zona de média densidade e outra de baixa densidade - cfr. as plantas de ordenamento, que constam do Doc. 3 junto à p.i. - que evidenciam à saciedade que são bem distintas as manchas de média densidade e de baixa densidade que a carta de ordenamento prevê para o local em apreço.
G) Não faz qualquer espécie de sentido aplicar à zona de média densidade o índice da zona de baixa densidade, sob pena de se tornar inútil a diversa classificação atribuída pelo PDM aos espaços urbanos em causa.
H) É que se os espaços de média densidade tivessem de ponderar médias com espaços de baixa densidade inseridos no mesmo quarteirão, a consequência poderia ser - como seria no caso presente, em que temos uma pequena mancha de média densidade num vasto quarteirão de baixa densidade - a de anular completamente o efeito da classificação de média densidade, submetendo essa área a critérios que só se justificam para a baixa densidade.
I) Estamos, pois, perante um prédio integrado numa zona de média densidade sem características bem definidas, o que deve levar à aplicação dos parâmetros aplicáveis aos loteamentos, por força da aplicação analógica do art. 25° n° 1- a). 1 do RPDM.
J) Ora, nos termos do art. 29° do RPDM, que se aplica aos loteamentos dos espaços de média densidade, o índice de utilização pode ir até 1,00, com uma altura máxima de 16 metros para a fachada e demais características definidas nesse preceito legal, o que a obra - já executada - respeitou integralmente, sem prejuízo, obviamente, de também terem sido respeitadas as características morfológicas dominantes, tal como resulta dos princípios do PDM que previu uma mancha de média densidade no coroamento a Praça Almeida Garrett, a norte do Casino do Estoril, com a evidente intenção de estabelecer uma consolidação da frente edificada neste espaço, fazendo uma transição de cérceas para as áreas de baixa densidade situadas a tardoz.
K) A sentença recorrida faz, pois, uma errada interpretação do PDM, já que não há qualquer violação do PDM nem de qualquer norma de direito administrativo, uma vez que não é o art. 27º - a) do RPDM que se aplica ao caso dos autos, mas os princípios consignados nos arts. 25° nº 1-a). e 29° nº 2 do RPDM, devidamente conjugados, já que o prédio dos autos se situa numa zona de média densidade sem uma envolvente com características bem definidas, tendo a tardoz um quarteirão integrado num espaço de baixa densidade.
III - A PRETENSA VIOLAÇÃO DO ART. 27°-b) DO RPDM
L) A sentença considera ainda que a nulidade do acto recorrido decorre da violação da alínea b) do art. 27° do RPDM, porque a altura da fachada excederia os 16 metros, como resultaria da alínea J) dos factos assentes.
M) Na verdade, tal limite deve ser respeitado, não por força da alínea b) do art. 27° do RPDM, mas em resultado da aplicação do art. 29° nº 2-c) do RPDM.
N) Porém, a sentença recorrida assenta em vários equívocos, a saber:
• a alínea J) dos factos assentes reproduz o alvará de licenciamento da construção, mas não mede a altura da fachada na construção que efectivamente foi efectuada no local;
• mais grave: confunde cércea com altura da fachada, que são conceitos distintos (cfr. art. 2° do RPDM de Cascais);
• finalmente: a altura da fachada não ultrapassa efectivamente os 16 metros, como se sustenta na contestação.
O) Em suma, neste segmento, a sentença recorrida assenta num pressuposto de facto que não consta dos factos assentes.
É que não está assente - designadamente na alínea J) dos factos assentes - que a edificação efectivamente existente no local dos autos tem uma altura de fachada superior a 16 metros.
IV - DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA
P) A ora Recorrente está de boa fé, tendo adquirido o prédio dos autos com o projecto já aprovado, confiando em actos administrativos emanados da autarquia pelo órgão competente, estando a obra executada e tendo já sido alienadas parte das fracções e prometidas vender outras.
Q) Os princípios da protecção da confiança e da segurança nas relações jurídicas não deviam ter deixado de ser também considerados pelo Tribunal em termos que impediriam a procedência da acção, em face das consequências manifestamente desproporcionadas que isso acarretaria em função dos interesses urbanísticos, económicos e sociais que estão em jogo, o que a sentença não fez”.
1.6. Os autores populares alegaram, suscitando a deserção dos recursos jurisdicionais, por extemporaneidade. Essa questão foi decidida por despacho de fls. 521, não impugnado.
Na parte restante, concluíram:
“I - A douta sentença recorrida não enferma qualquer vício, fazendo uma correcta interpretação das normas constantes das al. a) e b) do Art. 27º do Regulamento do Plano Director Municipal de Cascais;
II - O índice de construção licenciado ultrapassa o índice de utilização existente no quarteirão em mais do dobro - 0,44 no limite superior, contra 1,00 efectivamente licenciado - facto que viola de forma clara e inequívoca o disposto na al. a) do Art.º 27º do Regulamento do Plano Director Municipal de Cascais;
III - A cércea licenciada para o prédio em questão é de 18,00 metros, o que viola o disposto na al. a e na al. b) do Art.º 27º do Regulamento do Plano Director Municipal de Cascais;
IV - Mesmo atendendo aos sacrossantos princípios da confiança e da segurança nas relações jurídicas, o licenciamento que a douta sentença recorrida anula não pode sobrepor-se aos interesses dos cidadãos, legitimamente protegidos e constitucionalmente consagrados, por quaisquer motivos particulares de natureza económica, como invoca a Contra-interessada A…, Lda.
V- Atender aos fundamentos invocados pelos Recorrentes equivale a dar guarida a toda a espécie de atropelos aos normativos legais ordenadores do território, em benefício de uma política economicista baseada no betão e nos gordos lucros que a mesma proporciona.
VI - A licença de construção do prédio titulada pelo Alvará n.º 1554, de 14/12/2001 é nula por vício de violação de lei resultante da inobservância da parte final da al. a) do Art.º 27º do RPDM de Cascais, por claro desrespeito do índice de utilização existente no quarteirão.
VII - É ainda nula por vício de violação de lei resultante da inobservância da primeira parte a al. a) e da al. b) do Artigo 27° do Regulamento do PDM de Cascais, por desrespeito da moda das cérceas da frente edificada onde se integra o edifício e do limite à regra do nivelamento pela moda das cérceas”.
1.7. A EMMP emite parecer no sentido do não provimento do recurso; louva-se na posição assumida pelo Ministério Público no Tribunal Central Administrativo, para onde o recurso foi inicialmente dirigido.
2.
2.1. A sentença fundou-se na seguinte matéria de facto:
“Consideram-se provados os seguintes factos, mediante prova documental, junta aos autos e constantes do processo instrutor e por acordo, resultante da articulação das partes, relevantes para a decisão da causa:
A) Em 21/09/1999 foi apresentado na Câmara Municipal de Cascais o requerimento n° U-13775/99, pelo qual foi requerida a aprovação do licenciamento de construção do prédio novo, a edificar na Av. …, nº …, Estoril, descrito na Conservatória do Registo Predial de Cascais, freguesia do Estoril, sob os artigos 1060 a 6244 - Acordo e cfr. proc. adm. apenso;
B) Em 13/12/1999, o Chefe de Divisão da DUI-DGUO, da Câmara Municipal de Cascais emitiu a seguinte informação: "O presente projecto diz respeito à construção de um edifício condominial, no Estoril, e em local abrangido pela classe de espaço urbano de média densidade. Da análise do projecto verifica-se: 1 - Ser o índice de construção proposto excessivo para o máximo definido no regulamento PDM/Cascais para a classe de espaço - proposto 1,10=i; (...)" - doc. de fls. 71 dos autos;
C) Em 24/02/2000 o Chefe de Divisão da DUI - DGUO, da Câmara Municipal, emitiu parecer no sentido de "a área de construção contabilizável do projecto não deverá ultrapassar o índice 1,00 aplicável ao local (. . .) e não o índice 1,03, por aproximação, que tem por excesso nas áreas de construção contabilizável de 92.00 m2 " - cfr. fls. 73 dos autos;
D) Em 25/02/2000, mediante despacho do Presidente da Câmara de Cascais foi aprovado o projecto de arquitectura - Acordo e docs. de fls. 29 dos autos;
E) O que foi comunicado nos termos do ofício enviado à "C…, Lda. e Outros", sob nº 016544, datado de 15/03/2000, com o seguinte teor: "(...) comunico que o mesmo foi deferido por despacho de 25/02/2000 exarado pelo Senhor Presidente da Câmara (. ..)
Fica ainda condicionado a: (...)
- Sendo a área do terreno de 2.904,00 m2, deverá o técnico autor do projecto juntar peças desenhadas rectificadas, em que a área de construção contabilizável do projecto não deverá ultrapassar o índice 1,00 aplicável ao local (UMD.) e não o índice 1,03, por aproximação, que têm por excesso uma área de construção contabilizável de 92,00 m2. (...)" - cfr. proc. adm. não paginado;
F) Em 17/01/2000 deu entrada um "Aditamento à Memória Descritiva", pronunciando-se a interessada sobre a área de construção no sentido de "(...)
Assim, a superfície de pavimento passará a ser de 2.996 m2, o que dá um índice 1,03, portanto por aproximação igual a 1,00. 2. Relativamente à relação com o prédio vizinho a norte apresentam-se elementos gráficos elucidativos onde se pode verificar o cumprimento do RGEU e da altura de fachada relativa à classe de espaços urbanos de média densidade." - doc. constante do proc. adm.;
G) Em 13/04/2000 deu entrada um "2º Aditamento à Memória Descritiva", do mesmo constando, "( ... ) Como resultado, a área final de construção passará a ser 2.902,2 m2, conforme quadro de áreas em anexo." - cfr. proc. adm.;
H) Em 08/08/2001 a ora Recorrida Particular requereu o averbamento do processo administrativo de licenciamento, para seu nome, invocando a qualidade de proprietária, o que foi deferido por despacho de 21/08/2000 - Acordo e proc. adm.;
I) Em 02/10/2001 foram aprovados os projectos das especialidades - Acordo e cfr. proc. adm.;
J) Em 14/12/2001 foi emitido o alvará nº 1554, em nome da Recorrida Particular, de licenciamento da construção que incide sobre o prédio sito na Av. …, n° …, Estoril, descrito na Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n° 02408/02409, nele constando o que se extrai, por súmula: "( ...) A construção, cujo projecto de arquitectura foi aprovado por despacho de 25/02/2000 os projectos de especialidades aprovados por despacho de 02/10/2001 respeita o disposto no Plano Director Municipal apresenta as seguintes características: UOPG: 15.
Área de construção 2.855,90 m2 acima da cota de soleira mais 2.216,80 m2 abaixo da cota de soleira. Área de construção total 5.072,70 m2, estando incluída nesta área 2.855,2Q m2 não contabilizados para efeitos de índice de construção de acordo com o PDM. N° de pisos Quatro acima e Dois abaixo da cota de soleira; Cércea 18,00 m; N° de fogos Dezassete + 1 Loja;
Uso a que se destinam: Habitação/Comércio.
Condicionantes do licenciamento do processo de construção n° 13775/1999.
(...)" - cfr. proc. adm. e doc. de fls. 29 dos autos;
K) Em 28/06/2002, o Director do Departamento de Urbanismo e Infraestruturas, da Câmara Municipal de Cascais, emitiu o seguinte parecer: "1. Subscrevemos inteiramente as preocupações manifestadas em relação à construção levada a cabo na Av. … referente ao processo de licenciamento n° 13775/99 (CX 30134), cujo projecto de arquitectura foi aprovado por despacho exarado pelo Sr. Presidente da Câmara em 25.02.00. Aproveitamos igualmente para manifestar a nossa clara e inequívoca discordância, à proposta de ocupação em análise, que do nosso ponto de vista, subverte inevitavelmente os condicionamentos expressos no PDM, que inscreve maioritariamente o terreno na "Categoria de Espaço Urbano de Média Densidade". Neste sentido, cabe a este Departamento no essencial sintetizar o seguinte:
a) As obras de construção na "Categoria de Espaço Urbano de Média Densidade" estão sujeitas aos condicionamentos enunciados no Artº 27º (Sub-Secção II) do R.PDM, remetendo (entre outros aspectos) a ocupação do solo, para determinação prévia do índice de utilização existente no quarteirão. Neste contexto, considera-se elevada e desajustada da realidade do sítio, a área de construção proposta e consequentemente o índice de construção resultante (i=1.00), comprometendo o disposto na alínea a), do Artº 27 do RPDM. Este entendimento é reforçado pelo facto das características morfológicas dominantes do quarteirão assentarem no zonamento HC do PUCS (plano eficaz antes de vigorar o PDM) que aponta para um índice máximo de construção igual a 0,35.
b) Questionamos igualmente a integração do edifício proposto, nomeadamente, o enquadramento e a sua relação volumétrica com o troço do lado do arruamento onde se integra o novo edifício (Avª …) ao propor quatro pisos numa frente edificada com um valor de observação não superior a 2 pisos, contrariando claramente o preconizado na alínea a) do Artº 27º do mesmo Diploma. Acresce ainda o facto da solução não articular formal e volumetricamente com o terreno confinante a Nascente (Feira de Artesanato) originando um impacto visual negativo, contrariando cumulativamente o disposto nos Artºs. 121º e 122º do RGEU
2. Face ao exposto e à perspectiva da invalidade do licenciamento nos termos da alínea b) do nº 2, do artº 52º do Dec-Lei 250/95, propõe-se que o assunto tenha um enquadramento jurídico adequado à situação, solicitando-se proposta de procedimento tendo em atenção o adiantado estado de execução da obra." - cfr. proc. adm. e doc. de fls. 111-112 dos autos;
L) Em sequência, em 01/07/2002 o Presidente da Câmara Municipal emitiu o seguinte despacho: "Concordo. Proceda-se em conformidade com fundamento em parecer jurídico inequívoco, o qual deverá ser submetido a despacho do Vereador e do signatário, e merecedor de comunicação pública." - doc. de fls. 111 dos autos;
M) Em 17/07/2002 o Director do DJA da Câmara Municipal de Cascais emitiu a informação sobre "Assunto: Processo de construção n° 13775/99 Av. …, n° …, Estoril", onde conclui do seguinte modo, o que se extrai, em súmula: "(...) 7ª - Nas informações técnicas é referido que o prédio se integra na Categoria de Espaço Urbano de Média Densidade, quando abrange esta categoria e a Classe de Espaço de Equipamento, com índices e especificações diferenciados e sem que a apreciação do reqº. n° U- 13775/99 tenha reflectido essas diferentes qualidades. 8ª - Na Categoria de Espaço Urbano de Média Densidade, por força do disposto na alínea a) do artigo 27º do RPDM, o índice a observar é o que resultar do índice de utilização existente no quarteirão. 9ª - Sabendo que a alínea a) do artigo 27º do RPDM manda considerar o índice de utilização existente no quarteirão, e que este foi erigido de acordo com as prescrições do P.U.C.S., mais concretamente em zonamento HC em que o índice de ocupação máximo permitido era 0,35, resulta de todo indecifrável o porquê de se ter fixado no processo U-13775/99 o índice em 1.00 e ser gigantesca a desproporção entre estes dois índices. 10ª - Desconhece-se como tal índice foi fixado, em obediência a que critérios, nem sequer se ele resultou do estudo das edificações construídas no quarteirão e da relação a que se refere a alínea d) do n° 3 do artigo 2º do RPDM. 11ª - Não estando minimamente fundamentado de facto e de direito a fixação de tal índice, mas tendo sido feita apenas uma vaga referência a um índice de 1.00 permitido para o local, sem que se consiga descortinar porquê, a inobservância do disposto naquela norma acarreta, os termos da alínea b) do n° 2 do artigo 52º do Decreto-Lei n° 445/91, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n° 250/94, de 15 de Outubro, a nulidade do acto administrativo de 25 de Fevereiro de 2000 que aprovou o reqº n° U-13775/99, vício esse que se transmite aos actos subsequentes. (...) 14º - Pelo exposto propõe-se que:
a) seja declarada a nulidade do acto administrativo de 25 de Fevereiro de 2000, do Sr. Presidente da Câmara, com base no qual foi aprovado o reqº n° U-13775/99, de 21 de Setembro, por violação do disposto na parte final da alínea a) do artigo 27° do RPDM e com fundamento na alínea b) do n° 2 do artigo 52° do Decreto-Lei n° 445/91, de 20 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n° 250/94, de 15 de Outubro, e no n° 2 do artigo 134° do C.P.A.
b) Seja ordenada a cassação do alvará de licença de construção n° 1554, de 14 de Dezembro de 2001, emitido em nome de A…, Lda., notificando-se a interessada a devolvê-lo à Câmara Municipal no prazo máximo de 48,00 horas, (...).
c) Ser ordenado o embargo das obras em curso, por força do disposto no artigo 57º do Decreto-Lei n° 445/91 (...).
15° - Nos termos dos artigos 100° e seguintes do C.P.A., propõe-se a realização da audiência de interessados ( ... )" - cfr. fls. 86 a 109 dos autos;
N) Sobre a Informação que antecede, o Presidente da Câmara Municipal de Cascais, em 18/07/2002, proferiu o seguinte despacho "Concordo com a proposta do Sr. Director do DJA contida nos pontos 14º 15º e 16° da presente informação" - cfr. proc. adm.;
O) Por despacho de 24/07/2002, do Director do DJA, foi ordenada remessa do processo à Chefe do DADU para prossecução do processo - cfr. proc. adm.;
P) Em 26/07/2002 foi elaborado pelo fiscal municipal da Câmara Municipal de Cascais, auto de embargo da obra edificada - cfr. proc. adm.;
Q) Na mesma data, em 26/07/2002, sob o ofício n° 31784, a ora Recorrida Particular foi notificada da proposta de decisão de declaração de nulidade do acto administrativo de 25/02/2000 do Sr. Presidente da Câmara, da cassação do alvará de construção nº 1554, de 14/12/2001 e do embargo das obras - cfr. doc. constante do proc. adm. apenso, para que se remete;
R) Sobre o auto de embargo, em 09/08/2002, o Presidente proferiu o seguinte despacho "Ao DPM para revogar o presente auto até ao decurso da audiência prévia, conforme ofício 31784 de 20.7.02" - cfr. proc. adm. e doc. de fls. 116 dos autos;
S) Em 19/08/2002, a Recorrida pronunciou-se em audiência prévia, para o que invocou a falta de fundamento da proposta de decisão e a protecção jurídica da confiança, requerendo ao Presidente da Câmara Municipal que não sancione a proposta de decisão - cfr. doc. constante do proc. adm. não paginado, a fls. 121-127 dos autos, para que se remete, para todos os efeitos;
T) Na sequência da proposta de alterações apresentada pela Recorrida Particular, em 09/10/2002, o Director do DJA pronunciou-se no sentido de "(...) 2. As alegações produzidas, com todo o respeito que me merecem, não são susceptíveis de fazer alterar o teor do meu parecer, continuando por isso a defender a nulidade do licenciamento. (...)" - doc. constante do proc. adm. não paginado;
U) Em 14/10/2002 o Presidente da Câmara proferiu o seguinte despacho: (...) Não posso deixar de ter em conta, por outro lado, que, não tendo dúvidas quanto à boa fundamentação jurídica que conduziria à anulação do licenciamento, há que ter em conta o elevadíssimo montante envolvido no caso de a Câmara ser condenada a indemnizar os promotores. (...)" - doc. constante do proc. adm.;
V) Em 22/10/2002 o Director do DJA, em "Informação ao Sr. Presidente da Câmara" fez constar: "( ... ) Sendo óbvia a fragilidade do Município de Cascais ao ter licenciado a construção em causa, sujeitando-se ao pagamento de uma vultuosa indemnização em caso de declaração de nulidade do acto e consequente demolição da parte construída em excesso, creio que se justificará uma ponderação jurídica (para além da urbanística) da proposta que vier a ser apresentada." - doc. de fls. 132 dos autos;
W) Em sequência, em 28/10/2002, o Presidente da Câmara Municipal proferiu o seguinte despacho: "Ao Vereador D… para verificar a conformidade da obra realizada com o projecto e apurar a conformidade construtiva do local face ao PDM, tudo com a maior urgência." - doc. de fls. 132 dos autos;
X) Em 08/11/2002 foi prestada a seguinte informação: "De acordo com o levantamento de informação de quarteirão elaborado pelo Sr. Topógrafo E…, datado de Março de 2002, o índice médio do quarteirão, onde se insere a construção assinalada é de 0,39. Neste índice foi contabilizada a área da referida construção (recentemente embargada), a área do lote vago e a Feira de Artesanato (conforme Documento n° 1 em anexo). Se com estes valores do índice do quadro, calcularmos o índice medido do quarteirão, sem contabilizarmos as áreas ocupadas pela Escola Básica do 1º ciclo do Estoril, sem a Esquadra da P.S.P. do Estoril e sem a área do terreno vago, o índice medido do quarteirão será de 0,355, ou seja, 0,36. No entanto, se consideramos o índice de utilização líquido, para o referido quarteirão (...) incluindo a Escola Básica do 1º ciclo do Estoril (...) e a Esquadra da P.S.P. do Estoril; excluindo a área de construção embargada (...) a área do terreno vago (...) e a Feira do Artesanato da Costa do Estoril (...), o índice médio para o respectivo quarteirão é de 0,440. Mas se, neste último cálculo, incluirmos a área da Feira do Artesanato da Costa do Estoril, o índice médio é de 0,38 (...)" - doc. de fls. 133-134 dos autos e proc. adm;
Y) Em 18/11/2002 o Coordenador do GEUR, em substituição, informou o seguinte: "Do estudo de quarteirão supra, foram analisados os parâmetros urbanísticos relevantes tendo em conta as seguintes premissas: (...) Deste modo, a área de terreno contabilizável é de 20.860 m2 e a área construída é de 9.090 m2 o que perfaz um índice médio de 0,435" - doc. de fls. 137 dos autos;
Z) A presente acção popular foi proposta em juízo em 28/02/2003 - doc. fls. 1 dos autos;
AA) Em sequência à pronúncia escrita apresentada pela ora recorrida particular em fase de audiência prévia, assente em S), foi emitido parecer jurídico pelo Dr. F…, conforme documento constante no proc. adm., sob designação de "E-09002/03", de 24/04/2003, do mesmo se extraindo o seguinte: "( ... ) 9 - Em minha opinião a interpretação das normas do RPDM, em especial o artº 23º não pode alhear-se dos princípios materiais que informam o PDM, designadamente, a classificação das categorias de espaços, e o espírito que presidiu a essa classificação, bem dos objectivos que se procuraram atingir com essa classificação. (...)" - cfr. proc. adm., para que se remete e se considera integralmente reproduzido;
BB) Sobre a pronúncia apresentada pela ora Recorrida Particular que se dá como assente em S), o Presidente da Câmara Municipal de Cascais em 28/05/2003, emitiu o seguinte despacho: "Deferido com os fundamentos constantes dos nºs. 9 a 16 do Parecer do Dr. F… com o n° de registo E-9002/03. Comunique-se ao DPM para os fins convenientes." - cfr. doc. constante do proc. adm;
CC) A construção aprovada situa-se em local abrangido pela "categoria de espaço urbano de média densidade" (2441.05 m2) e de "classe de espaço de equipamento" (687.55 m2), sendo aquela a dominante, nos termos do Plano Director Municipal do Município de Cascais - Acordo e cfr. proc. adm.;
DD) A obra encontra-se totalmente executada - cfr. proc. adm;
EE) A Recorrida Particular alienou algumas fracções edificadas no prédio a que se refere em A), tendo prometido vender outras fracções - cfr. proc. adm. e doc. de fls. 130 dos autos.
*
Não resultou provado qualquer outro facto com relevo para a decisão da causa.”
2.2. No recurso, os autores populares sustentaram que o licenciamento da obra violava o artigo 27.º, alíneas a) e b), do Regulamento do Plano Director Municipal de Cascais ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/97, de 19 de Julho, por ter sido permitida construção com índice muito superior ao índice do quarteirão em que se insere e também por ultrapassagem do valor permitido da cércea.
A sentença considerou verificadas as duas violações.
Resulta das conclusões das alegações de recurso que está primacialmente em causa a interpretação e consequente aplicação pela sentença daqueles dispositivos.
Nas alegações da recorrente A… suscita-se, ainda, um problema de fixação de matéria de facto. A questão só terá relevo se interessar à decisão final. Assim, será contemplada no quadro da apreciação que se vai fazer de seguida.
2.2.1. Interessa recordar o mencionado artigo 27.º, inserido no “Capítulo III -- Da ocupação, uso e transformação do solo”, “Secção II – Regime de administração urbanística dos espaços”, “Subsecção II -- Categoria de espaços urbanos de média densidade”.
“Artigo 27.º
Obras de construção
As obras de construção ficam sujeitas aos seguintes condicionamentos, sem prejuízo do disposto nos nºs. 2 e 2.1 do artigo 94°:
a) É autorizado o nivelamento da cércea pela moda das cérceas (valor de observação mais frequente) da frente edificada do lado do arruamento onde se integra o novo edifício, no troço de rua entre duas transversais ou no troço de uma rua que apresenta características morfológicas homogéneas, desde que não ultrapasse o que decorre da aplicação do artigo 59° do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, e ainda considerado o índice de utilização existente no quarteirão;
b) No caso previsto na alínea anterior, a altura máxima de fachada do novo edifício não pode em qualquer caso exceder os 16 m.
[…]”.
Julgou a sentença, quanto à violação do índice de utilização:
“Ora, de acordo com os parâmetros apurados no quarteirão pela Entidade Pública Recorrida, de entre as várias possibilidades que admite, do que resulta é que em todas elas o índice licenciado é muito superior ao máximo legalmente permitido, sendo no seu máximo apurado de 0,44 (se for calculado o índice de utilização líquido, incluindo a Escola Básica do 1 ° ciclo do Estoril, a esquadra da PSP e excluindo a área de construção embargada, a área do terreno vago e a Feira do Artesanato), quando o índice do prédio dos autos apresenta um índice de utilização de 1,00 (cf. alíneas X) e Y) dos Factos Assentes).
Assim, concordando com os pareceres técnicos emitidos pelos serviços da Entidade Recorrida, que se levaram ao probatório nas alíneas K), M) e T), as obras de construção na categoria de espaço urbano de média densidade estão sujeitas aos condicionalismos enunciados no art° 27° do RPDM, para o que a ocupação do solo quanto à determinação prévia do índice de utilização, remete para o índice médio existente no quarteirão, sendo, em consequência, elevado e desajustado para o local o índice de 1,00, violador da citada alínea a) do art° 27° do RPDM de Cascais, por independentemente da forma de cálculo ser esse índice muito superior ao do respectivo quarteirão”.
2.2.2. A discordância do Presidente da Câmara centra-se em que:
“V - O quarteirão passou, com a entrada em vigor do PDM, a ser dividido em termos de planeamento em duas zonas distintas;
VI - Essa distinção, reflectir-se-á necessariamente na interpretação do art. 27° do Regulamento, que deste modo quando fala de quarteirão ou de cérceas, se reporta apenas a parte do quarteirão integrante da categoria no espaço territorial respectivo;
VII - Pelo que situando-se o edifício em espaço urbano de média densidade, o acto de licenciamento é perfeitamente válido, porque cumpre todos os parâmetros e condicionamentos constantes do Regulamento do Plano Director Municipal”.
Essa mesma tese é sustentada pela recorrente particular:
“F) [...], porque o índice de utilização existente no quarteirão só teria de ser considerado se todo o quarteirão integrasse a mesma categoria de espaço urbano, o que aqui não acontece, pois no quarteirão em apreço o PDM quis estabelecer uma distinção entre uma zona de média densidade e outra de baixa densidade - cfr. as plantas de ordenamento, que constam do Doc. 3 junto à p.i. - que evidenciam à saciedade que são bem distintas as manchas de média densidade e de baixa densidade que a carta de ordenamento prevê para o local em apreço”.
A tese dos recorrentes assenta, assim, em que, apesar de a construção em crise se integrar em espaço urbano de média densidade, o quarteirão em que se insere integra duas categorias - integra a categoria de espaço urbano de baixa densidade e integra a categoria de espaço urbano de média densidade. Por isso, também haverá uma dicotomia a fazer na interpretação da norma. Não é de considerar o índice de utilização global existente no quarteirão.
Diversamente, sustentam os recorridos a indivisibilidade do “quarteirão” para efeitos do artigo 27.º, a).
2.2.3. As duas teses foram expressamente consideradas pela sentença, pois que já então haviam sido esgrimidas.
Não vêm questionados os diplomas jurídicos considerados aplicáveis pela sentença e também não se revela qualquer erro nessa parte.
Vejamos.
Nos termos da sentença, deve entender-se por quarteirão o conjunto de edifícios implantados numa área urbana delimitada por arruamentos.
Arruamento deve ser entendido como qualquer via de circulação no espaço urbano, podendo ser qualificada como automóvel, pedonal ou mista, conforme o tipo de utilização.
Por sua vez, por arruamento automóvel deve entender-se o alinhamento ou disposição das ruas para circulação de veículos, e por arruamento pedonal o alinhamento ou disposição das ruas (passeios) para circulação de pessoas.
Essa conceitualização não vem posta em crise.
Como se viu, a divergência dos recorrentes perante a sentença está em que consideram necessário fazer uma cisão nas situações em que na área do quarteirão se verifiquem diferentes categorias de espaços urbanos.
Segundo a recorrente particular, nem teria sentido que se não fizesse a cisão, sob pena de se retirar qualquer efeito à inserção, nomeadamente do prédio em causa, em categoria de espaço de média densidade, pois que, afinal, pelo facto de o quarteirão estar também inserido em espaço de baixa densidade ficava tudo subordinado aos requisitos dos espaços de baixa densidade.
Ora, quanto à falta de qualquer efeito, não será assim.
São diferentes os requisitos exigidos nos diferentes espaços, eles não respeitam apenas a índices de utilização. Basta comparar, por exemplo, o que respeita à altura máxima de fachada no caso do artigo 25.º, n.º 1, a1) – 7,5 m (espaço de baixa densidade) -- e no caso do artigo 27.º, b) – 16 m (espaço de média densidade).
Mas, no fundamental, a tese dos recorrentes envolve descobrir no preceito um conceito que lá não vem inscrito, o conceito de “parte de quarteirão”, a integrar por elementos que variariam conforme as circunstâncias.
Não se antolha possibilidade de dar razão a essa tese, considerando-se que a considerações realizadas pela sentença, a propósito, merecem ser sufragadas.
Atenta a apreciação jurídica acabada de realizar, não releva a questão de ficar expresso em sede de matéria de facto o primeiro indicado em IA das conclusões do recorrente particular. É que a apreciação jurídica já teve em conta a possibilidade de se dar concretamente por assente esse facto.
2.2.4. Julgou ainda a sentença:
“Com relevo para a decisão a proferir ficou apurado na alínea J) do probatório que a construção tem quatro pisos acima e dois abaixo da cota de soleira e 18,00 m. de cércea.
Resulta ainda das informações dos serviços da Entidade Pública Recorrida que o troço do lado do arruamento onde se integra o edifício licenciado, na Av. … tem uma frente edificada inferior a dois pisos [cfr. alíneas K) e M)], pelo que deve concluir-se que a moda das cérceas da frente edificada do lado do arruamento do edifício é inferior a dois pisos.
Assim, tendo sido apurado pelos serviços que o lado do arruamento do edifício tem uma frente inferior a dois pisos, contraria as normas regulamentares o acto administrativo recorrido ao permitir para o local quatro pisos acima da cota de soleira, sendo claro que a moda das cérceas é aferível pelo lado do arruamento da construção a edificar.
Acresce ter sido ainda excedida a altura máxima da fachada, pois tendo o prédio 18 metros, é fácil de ver que excede o limite máximo estabelecido na alínea b) do art° 27° do RPDM, que prevê 16 metros.
Pelo que, também é de concluir em sentido favorável aos Autores, no sentido de o acto recorrido ter violado a alínea b) do art° 27° do RPDM de Cascais, sendo em consequência o mesmo nulo, nos termos do disposto na alínea b) do n° 2 do art° 52° do D.L. nº 445/91, de 20/11, na redacção introduzida pelo D.L. nº 250/94, de 15/10”.
É a esta parte do julgado que se refere especificamente o ponto III das conclusões da alegação da recorrente particular.
Vejamos.
Há dois subsegmentos no transcrito segmento da sentença – o que respeita à altura máxima da fachada e o que respeita à violação da moda das cérceas.
O que respeita ao segundo subsegmento não vem directamente impugnado no sector das conclusões acabado de indicar.
Existe, no entanto, uma precedente crítica, que lhe aproveita, que tem a ver com o acima analisado sobre a aplicação do artigo 27.º, a).
Na verdade, a recorrente particular, como também o recorrente público, entendem que não se aplica ao caso aquele preceito. Por isso, também não seria possível aplicar o preceito na vertente da moda das cérceas.
Não foi, no entanto, essa a conclusão a que se chegou, pelo que, também aqui, e na ausência de uma crítica particular, há-de manter-se o juízo realizado pela sentença. A diferença está em que não é convocável a alínea b) do artigo 27.º mas, ainda, a alínea a).
Quanto à alínea b).
O recorrente tem razão, pois em matéria de facto não foi fixado o que respeita à altura da fachada, e não pode ser fixada por dedução da cércea.
No quadro exposto, irreleva, também, a determinação da matéria de facto indicada pelo recorrente.
2.2.5. Finalmente, a recorrente particular invoca que os princípios da protecção da confiança e da segurança nas relações jurídicas não deviam ter deixado de ser considerados pelo Tribunal, em termos que impediriam a procedência da acção, em face das consequências manifestamente desproporcionadas que isso acarretaria em função dos interesses urbanísticos, económicos e sociais que estão em jogo.
Ora, o Tribunal apreciou a conformidade da actuação administrativa com as regras aplicáveis; concluindo pela violação dessa regras não poderia deixar de o declarar.
A matéria que a recorrente traz à colação não releva na fase anulatória dos actos administrativos impugnados, no quadro da LPTA aprovada pelo DL n.º 267/85, de 16 de Julho. Ela importará na fase executória.
3. Pelo exposto, concede-se provimento parcial ao recurso da recorrente particular, pois que se revoga a sentença enquanto declarou a nulidade do acto por excesso da altura máxima da fachada, com base na alínea b) do artigo 27.º.
Em tudo o demais, nega-se provimento aos recursos e mantém-se a sentença, com a convocação ainda da alínea a) do artigo 27.º do RPDM, no que respeita à moda das cérceas.
Custas pela recorrente particular. Taxa de justiça: 300 euros; procuradoria: 150 euros.
Lisboa, 14 de Outubro de 2009. – Alberto Augusto Oliveira (relator) - António Políbio Ferreira Henriques - Rosendo Dias José.
...
Resumindo e concluindo:
E agora? A CML vai mandar demolir o que viola o PDM?
P.S. Já agora, será que alguém sabe qual é o lote no Estoril (depreende-se que a norte do Casino) objecto desde acórdão do STA?
Data do Acordão:14-10-2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
UTILIZAÇÃO
Sumário:O índice de utilização a que se o artigo 27.º, n.º 1, alínea a), parte final, do RPDM de Cascais, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/97, de 19 de Julho, afere-se pelo quarteirão no seu todo, ainda que nele se integrem espaços urbanos de diferente densidade.
Nº Convencional:JSTA000P10953
Nº do Documento:SA1200910140663
Recorrente:PRES DA CM DE CASCAIS - A...
Recorrido 1:B... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento:
1.
1.1. B… e outros, identificados nos autos, intentaram acção popular contra o Presidente da Câmara Municipal de Cascais e A….Lda., pedindo a declaração de nulidade da licença de construção titulada pelo alvará de licença de construção nº 1554, de 14/12/2001, respeitante a prédio no Estoril.
1.2. Pelo Ministério Público foi suscitada a irrecorribilidade do acto impugnado. Essa questão foi decidida pelo despacho de fls. 344-346, transitado em julgado, pelo qual se decidiu:
“[…] os recorrentes identificam de forma clara e entendemos que correcta, o acto que pretendem impugnar e que, entendemos também, é contenciosamente impugnável.
Trata-se não do alvará de construção – que é um mero documento que serve de título ao acto de licenciamento – e sim da licença de construção, ou licenciamento da construção.
No caso dos autos, não existiu propriamente uma deliberação da Câmara Municipal ou um despacho da entidade com delegação de competências para o efeito, no sentido expresso do licenciamento da construção. Houve duas aprovações de projectos, da arquitectura e das especialidades, a que se seguiu a emissão do título do licenciamento.
É do licenciamento – que decorre da aprovação daqueles projectos – que os recorrentes vêm recorrer contenciosamente.
O que se admite.”
1.3. Por sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, de fls. 402 e segts., foi julgada procedente a acção e declarada a nulidade do acto administrativo datado de 25.2.2000, praticado pelo Presidente da Câmara Municipal de Cascais.
1.4. Discordando, o Presidente da Câmara Municipal de Cascais deduziu o presente recurso, concluindo nas respectivas alegações:
“I - A douta sentença recorrida faz uma errada interpretação das normas constantes das alíneas a) e b) do art. 27° do Regulamento do Plano Director Municipal de Cascais;
II - A interpretação das normas do RPDM, em especial do art. 27°, não pode alhear-se dos princípios materiais que informaram o PDM, designadamente, a classificação das categorias de espaços e o espírito que presidiu a essa classificação;
III - Quando da elaboração do PDM, constatou-se que no topo Norte do Casino, bordejando a Praça Almeida Garrett, existia já uma bancada de edifícios de média densidade;
IV - Para se ir de encontro à realidade existente, o PDM classifica essa zona como espaço urbano de média densidade, a qual se estende ao terreno onde se encontra implantado o edifício licenciado;
V - O quarteirão passou, com a entrada em vigor do PDM, a ser dividido em termos de planeamento em duas zonas distintas;
VI - Essa distinção, reflectir-se-á necessariamente na interpretação do art. 27° do Regulamento, que deste modo quando fala de quarteirão ou de cérceas, se reporta apenas a parte do quarteirão integrante da categoria no espaço territorial respectivo;
VII - Pelo que situando-se o edifício em espaço urbano de média densidade, o acto de licenciamento é perfeitamente válido, porque cumpre todos os parâmetros e condicionamentos constantes do Regulamento do Plano Director Municipal”.
1.5. A…, Lda. também recorreu, concluindo:
“I - MODIFICAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
A) O Tribunal não deu como provados os seguintes segmentos de facto, que são relevantes para o efeito desta acção e - estando, de resto, em parte implícitos na sentença - decorrem de documentos não impugnados:
• que o quarteirão em que está integrado o prédio dos autos, situado a tardoz deste, se situa - com excepção da construção em apreço - numa zona classificada como de baixa densidade, porque é isso que resulta dos documentos referenciados nos factos assentes da sentença recorrida e ainda da planta do Departamento de Urbanismo e Infraestruturas da Câmara Municipal de Cascais junta como Doc. 3 à p.i ..
• que o imóvel em apreço evidencia uma cércea claramente inferior ao prédio situado no outro lado do arruamento e uma cota claramente inferior ao prédio situado a norte (para além de que a sua fachada não ultrapassa os 16 metros), como decorre das fotografias não impugnadas juntas como Docs. 9 e 10 à audição prévia que consta do processo instrutor.
B) Tais factos foram expressamente invocados na contestação da Recorrente, devendo ser considerados assentes, nos termos do art. 712° n° 1 do C.P.C.; ou, caso assim se não entendesse, o Tribunal não deveria ter passado à fase de alegações sem esclarecimento desta matéria de facto, pelo que, nessa hipótese, o processo deve baixar à 1ª instância para a produção da prova arrolada na contestação da ora Recorrida, nos termos do art. 712° n° 4 do C.P.C ..
II - A PRETENSA VIOLAÇÃO DO ART. 27°-a) do RPDM DE CASCAIS
C) A sentença assenta num pressuposto errado: o de que o índice admissível seria, no limite, de 0,44; mas não tem razão, porque, no caso da construção dos autos, o índice de utilização aplicado - 1,00 - respeita o PDM.
D) O prédio em apreço integra uma zona de média densidade, quando a restante parte (quase totalidade) do quarteirão se integra numa zona de baixa densidade.
E) E a sentença parte do princípio de que a obra deveria respeitar o índice de utilização existente no quarteirão, como resultaria da parte final da alínea a) do art. 27° do RPDM.
F) Mas não tem razão, porque o índice de utilização existente no quarteirão só teria de ser considerado se todo o quarteirão integrasse a mesma categoria de espaço urbano, o que aqui não acontece, pois no quarteirão em apreço o PDM quis estabelecer uma distinção entre uma zona de média densidade e outra de baixa densidade - cfr. as plantas de ordenamento, que constam do Doc. 3 junto à p.i. - que evidenciam à saciedade que são bem distintas as manchas de média densidade e de baixa densidade que a carta de ordenamento prevê para o local em apreço.
G) Não faz qualquer espécie de sentido aplicar à zona de média densidade o índice da zona de baixa densidade, sob pena de se tornar inútil a diversa classificação atribuída pelo PDM aos espaços urbanos em causa.
H) É que se os espaços de média densidade tivessem de ponderar médias com espaços de baixa densidade inseridos no mesmo quarteirão, a consequência poderia ser - como seria no caso presente, em que temos uma pequena mancha de média densidade num vasto quarteirão de baixa densidade - a de anular completamente o efeito da classificação de média densidade, submetendo essa área a critérios que só se justificam para a baixa densidade.
I) Estamos, pois, perante um prédio integrado numa zona de média densidade sem características bem definidas, o que deve levar à aplicação dos parâmetros aplicáveis aos loteamentos, por força da aplicação analógica do art. 25° n° 1- a). 1 do RPDM.
J) Ora, nos termos do art. 29° do RPDM, que se aplica aos loteamentos dos espaços de média densidade, o índice de utilização pode ir até 1,00, com uma altura máxima de 16 metros para a fachada e demais características definidas nesse preceito legal, o que a obra - já executada - respeitou integralmente, sem prejuízo, obviamente, de também terem sido respeitadas as características morfológicas dominantes, tal como resulta dos princípios do PDM que previu uma mancha de média densidade no coroamento a Praça Almeida Garrett, a norte do Casino do Estoril, com a evidente intenção de estabelecer uma consolidação da frente edificada neste espaço, fazendo uma transição de cérceas para as áreas de baixa densidade situadas a tardoz.
K) A sentença recorrida faz, pois, uma errada interpretação do PDM, já que não há qualquer violação do PDM nem de qualquer norma de direito administrativo, uma vez que não é o art. 27º - a) do RPDM que se aplica ao caso dos autos, mas os princípios consignados nos arts. 25° nº 1-a). e 29° nº 2 do RPDM, devidamente conjugados, já que o prédio dos autos se situa numa zona de média densidade sem uma envolvente com características bem definidas, tendo a tardoz um quarteirão integrado num espaço de baixa densidade.
III - A PRETENSA VIOLAÇÃO DO ART. 27°-b) DO RPDM
L) A sentença considera ainda que a nulidade do acto recorrido decorre da violação da alínea b) do art. 27° do RPDM, porque a altura da fachada excederia os 16 metros, como resultaria da alínea J) dos factos assentes.
M) Na verdade, tal limite deve ser respeitado, não por força da alínea b) do art. 27° do RPDM, mas em resultado da aplicação do art. 29° nº 2-c) do RPDM.
N) Porém, a sentença recorrida assenta em vários equívocos, a saber:
• a alínea J) dos factos assentes reproduz o alvará de licenciamento da construção, mas não mede a altura da fachada na construção que efectivamente foi efectuada no local;
• mais grave: confunde cércea com altura da fachada, que são conceitos distintos (cfr. art. 2° do RPDM de Cascais);
• finalmente: a altura da fachada não ultrapassa efectivamente os 16 metros, como se sustenta na contestação.
O) Em suma, neste segmento, a sentença recorrida assenta num pressuposto de facto que não consta dos factos assentes.
É que não está assente - designadamente na alínea J) dos factos assentes - que a edificação efectivamente existente no local dos autos tem uma altura de fachada superior a 16 metros.
IV - DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA
P) A ora Recorrente está de boa fé, tendo adquirido o prédio dos autos com o projecto já aprovado, confiando em actos administrativos emanados da autarquia pelo órgão competente, estando a obra executada e tendo já sido alienadas parte das fracções e prometidas vender outras.
Q) Os princípios da protecção da confiança e da segurança nas relações jurídicas não deviam ter deixado de ser também considerados pelo Tribunal em termos que impediriam a procedência da acção, em face das consequências manifestamente desproporcionadas que isso acarretaria em função dos interesses urbanísticos, económicos e sociais que estão em jogo, o que a sentença não fez”.
1.6. Os autores populares alegaram, suscitando a deserção dos recursos jurisdicionais, por extemporaneidade. Essa questão foi decidida por despacho de fls. 521, não impugnado.
Na parte restante, concluíram:
“I - A douta sentença recorrida não enferma qualquer vício, fazendo uma correcta interpretação das normas constantes das al. a) e b) do Art. 27º do Regulamento do Plano Director Municipal de Cascais;
II - O índice de construção licenciado ultrapassa o índice de utilização existente no quarteirão em mais do dobro - 0,44 no limite superior, contra 1,00 efectivamente licenciado - facto que viola de forma clara e inequívoca o disposto na al. a) do Art.º 27º do Regulamento do Plano Director Municipal de Cascais;
III - A cércea licenciada para o prédio em questão é de 18,00 metros, o que viola o disposto na al. a e na al. b) do Art.º 27º do Regulamento do Plano Director Municipal de Cascais;
IV - Mesmo atendendo aos sacrossantos princípios da confiança e da segurança nas relações jurídicas, o licenciamento que a douta sentença recorrida anula não pode sobrepor-se aos interesses dos cidadãos, legitimamente protegidos e constitucionalmente consagrados, por quaisquer motivos particulares de natureza económica, como invoca a Contra-interessada A…, Lda.
V- Atender aos fundamentos invocados pelos Recorrentes equivale a dar guarida a toda a espécie de atropelos aos normativos legais ordenadores do território, em benefício de uma política economicista baseada no betão e nos gordos lucros que a mesma proporciona.
VI - A licença de construção do prédio titulada pelo Alvará n.º 1554, de 14/12/2001 é nula por vício de violação de lei resultante da inobservância da parte final da al. a) do Art.º 27º do RPDM de Cascais, por claro desrespeito do índice de utilização existente no quarteirão.
VII - É ainda nula por vício de violação de lei resultante da inobservância da primeira parte a al. a) e da al. b) do Artigo 27° do Regulamento do PDM de Cascais, por desrespeito da moda das cérceas da frente edificada onde se integra o edifício e do limite à regra do nivelamento pela moda das cérceas”.
1.7. A EMMP emite parecer no sentido do não provimento do recurso; louva-se na posição assumida pelo Ministério Público no Tribunal Central Administrativo, para onde o recurso foi inicialmente dirigido.
2.
2.1. A sentença fundou-se na seguinte matéria de facto:
“Consideram-se provados os seguintes factos, mediante prova documental, junta aos autos e constantes do processo instrutor e por acordo, resultante da articulação das partes, relevantes para a decisão da causa:
A) Em 21/09/1999 foi apresentado na Câmara Municipal de Cascais o requerimento n° U-13775/99, pelo qual foi requerida a aprovação do licenciamento de construção do prédio novo, a edificar na Av. …, nº …, Estoril, descrito na Conservatória do Registo Predial de Cascais, freguesia do Estoril, sob os artigos 1060 a 6244 - Acordo e cfr. proc. adm. apenso;
B) Em 13/12/1999, o Chefe de Divisão da DUI-DGUO, da Câmara Municipal de Cascais emitiu a seguinte informação: "O presente projecto diz respeito à construção de um edifício condominial, no Estoril, e em local abrangido pela classe de espaço urbano de média densidade. Da análise do projecto verifica-se: 1 - Ser o índice de construção proposto excessivo para o máximo definido no regulamento PDM/Cascais para a classe de espaço - proposto 1,10=i; (...)" - doc. de fls. 71 dos autos;
C) Em 24/02/2000 o Chefe de Divisão da DUI - DGUO, da Câmara Municipal, emitiu parecer no sentido de "a área de construção contabilizável do projecto não deverá ultrapassar o índice 1,00 aplicável ao local (. . .) e não o índice 1,03, por aproximação, que tem por excesso nas áreas de construção contabilizável de 92.00 m2 " - cfr. fls. 73 dos autos;
D) Em 25/02/2000, mediante despacho do Presidente da Câmara de Cascais foi aprovado o projecto de arquitectura - Acordo e docs. de fls. 29 dos autos;
E) O que foi comunicado nos termos do ofício enviado à "C…, Lda. e Outros", sob nº 016544, datado de 15/03/2000, com o seguinte teor: "(...) comunico que o mesmo foi deferido por despacho de 25/02/2000 exarado pelo Senhor Presidente da Câmara (. ..)
Fica ainda condicionado a: (...)
- Sendo a área do terreno de 2.904,00 m2, deverá o técnico autor do projecto juntar peças desenhadas rectificadas, em que a área de construção contabilizável do projecto não deverá ultrapassar o índice 1,00 aplicável ao local (UMD.) e não o índice 1,03, por aproximação, que têm por excesso uma área de construção contabilizável de 92,00 m2. (...)" - cfr. proc. adm. não paginado;
F) Em 17/01/2000 deu entrada um "Aditamento à Memória Descritiva", pronunciando-se a interessada sobre a área de construção no sentido de "(...)
Assim, a superfície de pavimento passará a ser de 2.996 m2, o que dá um índice 1,03, portanto por aproximação igual a 1,00. 2. Relativamente à relação com o prédio vizinho a norte apresentam-se elementos gráficos elucidativos onde se pode verificar o cumprimento do RGEU e da altura de fachada relativa à classe de espaços urbanos de média densidade." - doc. constante do proc. adm.;
G) Em 13/04/2000 deu entrada um "2º Aditamento à Memória Descritiva", do mesmo constando, "( ... ) Como resultado, a área final de construção passará a ser 2.902,2 m2, conforme quadro de áreas em anexo." - cfr. proc. adm.;
H) Em 08/08/2001 a ora Recorrida Particular requereu o averbamento do processo administrativo de licenciamento, para seu nome, invocando a qualidade de proprietária, o que foi deferido por despacho de 21/08/2000 - Acordo e proc. adm.;
I) Em 02/10/2001 foram aprovados os projectos das especialidades - Acordo e cfr. proc. adm.;
J) Em 14/12/2001 foi emitido o alvará nº 1554, em nome da Recorrida Particular, de licenciamento da construção que incide sobre o prédio sito na Av. …, n° …, Estoril, descrito na Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n° 02408/02409, nele constando o que se extrai, por súmula: "( ...) A construção, cujo projecto de arquitectura foi aprovado por despacho de 25/02/2000 os projectos de especialidades aprovados por despacho de 02/10/2001 respeita o disposto no Plano Director Municipal apresenta as seguintes características: UOPG: 15.
Área de construção 2.855,90 m2 acima da cota de soleira mais 2.216,80 m2 abaixo da cota de soleira. Área de construção total 5.072,70 m2, estando incluída nesta área 2.855,2Q m2 não contabilizados para efeitos de índice de construção de acordo com o PDM. N° de pisos Quatro acima e Dois abaixo da cota de soleira; Cércea 18,00 m; N° de fogos Dezassete + 1 Loja;
Uso a que se destinam: Habitação/Comércio.
Condicionantes do licenciamento do processo de construção n° 13775/1999.
(...)" - cfr. proc. adm. e doc. de fls. 29 dos autos;
K) Em 28/06/2002, o Director do Departamento de Urbanismo e Infraestruturas, da Câmara Municipal de Cascais, emitiu o seguinte parecer: "1. Subscrevemos inteiramente as preocupações manifestadas em relação à construção levada a cabo na Av. … referente ao processo de licenciamento n° 13775/99 (CX 30134), cujo projecto de arquitectura foi aprovado por despacho exarado pelo Sr. Presidente da Câmara em 25.02.00. Aproveitamos igualmente para manifestar a nossa clara e inequívoca discordância, à proposta de ocupação em análise, que do nosso ponto de vista, subverte inevitavelmente os condicionamentos expressos no PDM, que inscreve maioritariamente o terreno na "Categoria de Espaço Urbano de Média Densidade". Neste sentido, cabe a este Departamento no essencial sintetizar o seguinte:
a) As obras de construção na "Categoria de Espaço Urbano de Média Densidade" estão sujeitas aos condicionamentos enunciados no Artº 27º (Sub-Secção II) do R.PDM, remetendo (entre outros aspectos) a ocupação do solo, para determinação prévia do índice de utilização existente no quarteirão. Neste contexto, considera-se elevada e desajustada da realidade do sítio, a área de construção proposta e consequentemente o índice de construção resultante (i=1.00), comprometendo o disposto na alínea a), do Artº 27 do RPDM. Este entendimento é reforçado pelo facto das características morfológicas dominantes do quarteirão assentarem no zonamento HC do PUCS (plano eficaz antes de vigorar o PDM) que aponta para um índice máximo de construção igual a 0,35.
b) Questionamos igualmente a integração do edifício proposto, nomeadamente, o enquadramento e a sua relação volumétrica com o troço do lado do arruamento onde se integra o novo edifício (Avª …) ao propor quatro pisos numa frente edificada com um valor de observação não superior a 2 pisos, contrariando claramente o preconizado na alínea a) do Artº 27º do mesmo Diploma. Acresce ainda o facto da solução não articular formal e volumetricamente com o terreno confinante a Nascente (Feira de Artesanato) originando um impacto visual negativo, contrariando cumulativamente o disposto nos Artºs. 121º e 122º do RGEU
2. Face ao exposto e à perspectiva da invalidade do licenciamento nos termos da alínea b) do nº 2, do artº 52º do Dec-Lei 250/95, propõe-se que o assunto tenha um enquadramento jurídico adequado à situação, solicitando-se proposta de procedimento tendo em atenção o adiantado estado de execução da obra." - cfr. proc. adm. e doc. de fls. 111-112 dos autos;
L) Em sequência, em 01/07/2002 o Presidente da Câmara Municipal emitiu o seguinte despacho: "Concordo. Proceda-se em conformidade com fundamento em parecer jurídico inequívoco, o qual deverá ser submetido a despacho do Vereador e do signatário, e merecedor de comunicação pública." - doc. de fls. 111 dos autos;
M) Em 17/07/2002 o Director do DJA da Câmara Municipal de Cascais emitiu a informação sobre "Assunto: Processo de construção n° 13775/99 Av. …, n° …, Estoril", onde conclui do seguinte modo, o que se extrai, em súmula: "(...) 7ª - Nas informações técnicas é referido que o prédio se integra na Categoria de Espaço Urbano de Média Densidade, quando abrange esta categoria e a Classe de Espaço de Equipamento, com índices e especificações diferenciados e sem que a apreciação do reqº. n° U- 13775/99 tenha reflectido essas diferentes qualidades. 8ª - Na Categoria de Espaço Urbano de Média Densidade, por força do disposto na alínea a) do artigo 27º do RPDM, o índice a observar é o que resultar do índice de utilização existente no quarteirão. 9ª - Sabendo que a alínea a) do artigo 27º do RPDM manda considerar o índice de utilização existente no quarteirão, e que este foi erigido de acordo com as prescrições do P.U.C.S., mais concretamente em zonamento HC em que o índice de ocupação máximo permitido era 0,35, resulta de todo indecifrável o porquê de se ter fixado no processo U-13775/99 o índice em 1.00 e ser gigantesca a desproporção entre estes dois índices. 10ª - Desconhece-se como tal índice foi fixado, em obediência a que critérios, nem sequer se ele resultou do estudo das edificações construídas no quarteirão e da relação a que se refere a alínea d) do n° 3 do artigo 2º do RPDM. 11ª - Não estando minimamente fundamentado de facto e de direito a fixação de tal índice, mas tendo sido feita apenas uma vaga referência a um índice de 1.00 permitido para o local, sem que se consiga descortinar porquê, a inobservância do disposto naquela norma acarreta, os termos da alínea b) do n° 2 do artigo 52º do Decreto-Lei n° 445/91, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n° 250/94, de 15 de Outubro, a nulidade do acto administrativo de 25 de Fevereiro de 2000 que aprovou o reqº n° U-13775/99, vício esse que se transmite aos actos subsequentes. (...) 14º - Pelo exposto propõe-se que:
a) seja declarada a nulidade do acto administrativo de 25 de Fevereiro de 2000, do Sr. Presidente da Câmara, com base no qual foi aprovado o reqº n° U-13775/99, de 21 de Setembro, por violação do disposto na parte final da alínea a) do artigo 27° do RPDM e com fundamento na alínea b) do n° 2 do artigo 52° do Decreto-Lei n° 445/91, de 20 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n° 250/94, de 15 de Outubro, e no n° 2 do artigo 134° do C.P.A.
b) Seja ordenada a cassação do alvará de licença de construção n° 1554, de 14 de Dezembro de 2001, emitido em nome de A…, Lda., notificando-se a interessada a devolvê-lo à Câmara Municipal no prazo máximo de 48,00 horas, (...).
c) Ser ordenado o embargo das obras em curso, por força do disposto no artigo 57º do Decreto-Lei n° 445/91 (...).
15° - Nos termos dos artigos 100° e seguintes do C.P.A., propõe-se a realização da audiência de interessados ( ... )" - cfr. fls. 86 a 109 dos autos;
N) Sobre a Informação que antecede, o Presidente da Câmara Municipal de Cascais, em 18/07/2002, proferiu o seguinte despacho "Concordo com a proposta do Sr. Director do DJA contida nos pontos 14º 15º e 16° da presente informação" - cfr. proc. adm.;
O) Por despacho de 24/07/2002, do Director do DJA, foi ordenada remessa do processo à Chefe do DADU para prossecução do processo - cfr. proc. adm.;
P) Em 26/07/2002 foi elaborado pelo fiscal municipal da Câmara Municipal de Cascais, auto de embargo da obra edificada - cfr. proc. adm.;
Q) Na mesma data, em 26/07/2002, sob o ofício n° 31784, a ora Recorrida Particular foi notificada da proposta de decisão de declaração de nulidade do acto administrativo de 25/02/2000 do Sr. Presidente da Câmara, da cassação do alvará de construção nº 1554, de 14/12/2001 e do embargo das obras - cfr. doc. constante do proc. adm. apenso, para que se remete;
R) Sobre o auto de embargo, em 09/08/2002, o Presidente proferiu o seguinte despacho "Ao DPM para revogar o presente auto até ao decurso da audiência prévia, conforme ofício 31784 de 20.7.02" - cfr. proc. adm. e doc. de fls. 116 dos autos;
S) Em 19/08/2002, a Recorrida pronunciou-se em audiência prévia, para o que invocou a falta de fundamento da proposta de decisão e a protecção jurídica da confiança, requerendo ao Presidente da Câmara Municipal que não sancione a proposta de decisão - cfr. doc. constante do proc. adm. não paginado, a fls. 121-127 dos autos, para que se remete, para todos os efeitos;
T) Na sequência da proposta de alterações apresentada pela Recorrida Particular, em 09/10/2002, o Director do DJA pronunciou-se no sentido de "(...) 2. As alegações produzidas, com todo o respeito que me merecem, não são susceptíveis de fazer alterar o teor do meu parecer, continuando por isso a defender a nulidade do licenciamento. (...)" - doc. constante do proc. adm. não paginado;
U) Em 14/10/2002 o Presidente da Câmara proferiu o seguinte despacho: (...) Não posso deixar de ter em conta, por outro lado, que, não tendo dúvidas quanto à boa fundamentação jurídica que conduziria à anulação do licenciamento, há que ter em conta o elevadíssimo montante envolvido no caso de a Câmara ser condenada a indemnizar os promotores. (...)" - doc. constante do proc. adm.;
V) Em 22/10/2002 o Director do DJA, em "Informação ao Sr. Presidente da Câmara" fez constar: "( ... ) Sendo óbvia a fragilidade do Município de Cascais ao ter licenciado a construção em causa, sujeitando-se ao pagamento de uma vultuosa indemnização em caso de declaração de nulidade do acto e consequente demolição da parte construída em excesso, creio que se justificará uma ponderação jurídica (para além da urbanística) da proposta que vier a ser apresentada." - doc. de fls. 132 dos autos;
W) Em sequência, em 28/10/2002, o Presidente da Câmara Municipal proferiu o seguinte despacho: "Ao Vereador D… para verificar a conformidade da obra realizada com o projecto e apurar a conformidade construtiva do local face ao PDM, tudo com a maior urgência." - doc. de fls. 132 dos autos;
X) Em 08/11/2002 foi prestada a seguinte informação: "De acordo com o levantamento de informação de quarteirão elaborado pelo Sr. Topógrafo E…, datado de Março de 2002, o índice médio do quarteirão, onde se insere a construção assinalada é de 0,39. Neste índice foi contabilizada a área da referida construção (recentemente embargada), a área do lote vago e a Feira de Artesanato (conforme Documento n° 1 em anexo). Se com estes valores do índice do quadro, calcularmos o índice medido do quarteirão, sem contabilizarmos as áreas ocupadas pela Escola Básica do 1º ciclo do Estoril, sem a Esquadra da P.S.P. do Estoril e sem a área do terreno vago, o índice medido do quarteirão será de 0,355, ou seja, 0,36. No entanto, se consideramos o índice de utilização líquido, para o referido quarteirão (...) incluindo a Escola Básica do 1º ciclo do Estoril (...) e a Esquadra da P.S.P. do Estoril; excluindo a área de construção embargada (...) a área do terreno vago (...) e a Feira do Artesanato da Costa do Estoril (...), o índice médio para o respectivo quarteirão é de 0,440. Mas se, neste último cálculo, incluirmos a área da Feira do Artesanato da Costa do Estoril, o índice médio é de 0,38 (...)" - doc. de fls. 133-134 dos autos e proc. adm;
Y) Em 18/11/2002 o Coordenador do GEUR, em substituição, informou o seguinte: "Do estudo de quarteirão supra, foram analisados os parâmetros urbanísticos relevantes tendo em conta as seguintes premissas: (...) Deste modo, a área de terreno contabilizável é de 20.860 m2 e a área construída é de 9.090 m2 o que perfaz um índice médio de 0,435" - doc. de fls. 137 dos autos;
Z) A presente acção popular foi proposta em juízo em 28/02/2003 - doc. fls. 1 dos autos;
AA) Em sequência à pronúncia escrita apresentada pela ora recorrida particular em fase de audiência prévia, assente em S), foi emitido parecer jurídico pelo Dr. F…, conforme documento constante no proc. adm., sob designação de "E-09002/03", de 24/04/2003, do mesmo se extraindo o seguinte: "( ... ) 9 - Em minha opinião a interpretação das normas do RPDM, em especial o artº 23º não pode alhear-se dos princípios materiais que informam o PDM, designadamente, a classificação das categorias de espaços, e o espírito que presidiu a essa classificação, bem dos objectivos que se procuraram atingir com essa classificação. (...)" - cfr. proc. adm., para que se remete e se considera integralmente reproduzido;
BB) Sobre a pronúncia apresentada pela ora Recorrida Particular que se dá como assente em S), o Presidente da Câmara Municipal de Cascais em 28/05/2003, emitiu o seguinte despacho: "Deferido com os fundamentos constantes dos nºs. 9 a 16 do Parecer do Dr. F… com o n° de registo E-9002/03. Comunique-se ao DPM para os fins convenientes." - cfr. doc. constante do proc. adm;
CC) A construção aprovada situa-se em local abrangido pela "categoria de espaço urbano de média densidade" (2441.05 m2) e de "classe de espaço de equipamento" (687.55 m2), sendo aquela a dominante, nos termos do Plano Director Municipal do Município de Cascais - Acordo e cfr. proc. adm.;
DD) A obra encontra-se totalmente executada - cfr. proc. adm;
EE) A Recorrida Particular alienou algumas fracções edificadas no prédio a que se refere em A), tendo prometido vender outras fracções - cfr. proc. adm. e doc. de fls. 130 dos autos.
*
Não resultou provado qualquer outro facto com relevo para a decisão da causa.”
2.2. No recurso, os autores populares sustentaram que o licenciamento da obra violava o artigo 27.º, alíneas a) e b), do Regulamento do Plano Director Municipal de Cascais ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/97, de 19 de Julho, por ter sido permitida construção com índice muito superior ao índice do quarteirão em que se insere e também por ultrapassagem do valor permitido da cércea.
A sentença considerou verificadas as duas violações.
Resulta das conclusões das alegações de recurso que está primacialmente em causa a interpretação e consequente aplicação pela sentença daqueles dispositivos.
Nas alegações da recorrente A… suscita-se, ainda, um problema de fixação de matéria de facto. A questão só terá relevo se interessar à decisão final. Assim, será contemplada no quadro da apreciação que se vai fazer de seguida.
2.2.1. Interessa recordar o mencionado artigo 27.º, inserido no “Capítulo III -- Da ocupação, uso e transformação do solo”, “Secção II – Regime de administração urbanística dos espaços”, “Subsecção II -- Categoria de espaços urbanos de média densidade”.
“Artigo 27.º
Obras de construção
As obras de construção ficam sujeitas aos seguintes condicionamentos, sem prejuízo do disposto nos nºs. 2 e 2.1 do artigo 94°:
a) É autorizado o nivelamento da cércea pela moda das cérceas (valor de observação mais frequente) da frente edificada do lado do arruamento onde se integra o novo edifício, no troço de rua entre duas transversais ou no troço de uma rua que apresenta características morfológicas homogéneas, desde que não ultrapasse o que decorre da aplicação do artigo 59° do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, e ainda considerado o índice de utilização existente no quarteirão;
b) No caso previsto na alínea anterior, a altura máxima de fachada do novo edifício não pode em qualquer caso exceder os 16 m.
[…]”.
Julgou a sentença, quanto à violação do índice de utilização:
“Ora, de acordo com os parâmetros apurados no quarteirão pela Entidade Pública Recorrida, de entre as várias possibilidades que admite, do que resulta é que em todas elas o índice licenciado é muito superior ao máximo legalmente permitido, sendo no seu máximo apurado de 0,44 (se for calculado o índice de utilização líquido, incluindo a Escola Básica do 1 ° ciclo do Estoril, a esquadra da PSP e excluindo a área de construção embargada, a área do terreno vago e a Feira do Artesanato), quando o índice do prédio dos autos apresenta um índice de utilização de 1,00 (cf. alíneas X) e Y) dos Factos Assentes).
Assim, concordando com os pareceres técnicos emitidos pelos serviços da Entidade Recorrida, que se levaram ao probatório nas alíneas K), M) e T), as obras de construção na categoria de espaço urbano de média densidade estão sujeitas aos condicionalismos enunciados no art° 27° do RPDM, para o que a ocupação do solo quanto à determinação prévia do índice de utilização, remete para o índice médio existente no quarteirão, sendo, em consequência, elevado e desajustado para o local o índice de 1,00, violador da citada alínea a) do art° 27° do RPDM de Cascais, por independentemente da forma de cálculo ser esse índice muito superior ao do respectivo quarteirão”.
2.2.2. A discordância do Presidente da Câmara centra-se em que:
“V - O quarteirão passou, com a entrada em vigor do PDM, a ser dividido em termos de planeamento em duas zonas distintas;
VI - Essa distinção, reflectir-se-á necessariamente na interpretação do art. 27° do Regulamento, que deste modo quando fala de quarteirão ou de cérceas, se reporta apenas a parte do quarteirão integrante da categoria no espaço territorial respectivo;
VII - Pelo que situando-se o edifício em espaço urbano de média densidade, o acto de licenciamento é perfeitamente válido, porque cumpre todos os parâmetros e condicionamentos constantes do Regulamento do Plano Director Municipal”.
Essa mesma tese é sustentada pela recorrente particular:
“F) [...], porque o índice de utilização existente no quarteirão só teria de ser considerado se todo o quarteirão integrasse a mesma categoria de espaço urbano, o que aqui não acontece, pois no quarteirão em apreço o PDM quis estabelecer uma distinção entre uma zona de média densidade e outra de baixa densidade - cfr. as plantas de ordenamento, que constam do Doc. 3 junto à p.i. - que evidenciam à saciedade que são bem distintas as manchas de média densidade e de baixa densidade que a carta de ordenamento prevê para o local em apreço”.
A tese dos recorrentes assenta, assim, em que, apesar de a construção em crise se integrar em espaço urbano de média densidade, o quarteirão em que se insere integra duas categorias - integra a categoria de espaço urbano de baixa densidade e integra a categoria de espaço urbano de média densidade. Por isso, também haverá uma dicotomia a fazer na interpretação da norma. Não é de considerar o índice de utilização global existente no quarteirão.
Diversamente, sustentam os recorridos a indivisibilidade do “quarteirão” para efeitos do artigo 27.º, a).
2.2.3. As duas teses foram expressamente consideradas pela sentença, pois que já então haviam sido esgrimidas.
Não vêm questionados os diplomas jurídicos considerados aplicáveis pela sentença e também não se revela qualquer erro nessa parte.
Vejamos.
Nos termos da sentença, deve entender-se por quarteirão o conjunto de edifícios implantados numa área urbana delimitada por arruamentos.
Arruamento deve ser entendido como qualquer via de circulação no espaço urbano, podendo ser qualificada como automóvel, pedonal ou mista, conforme o tipo de utilização.
Por sua vez, por arruamento automóvel deve entender-se o alinhamento ou disposição das ruas para circulação de veículos, e por arruamento pedonal o alinhamento ou disposição das ruas (passeios) para circulação de pessoas.
Essa conceitualização não vem posta em crise.
Como se viu, a divergência dos recorrentes perante a sentença está em que consideram necessário fazer uma cisão nas situações em que na área do quarteirão se verifiquem diferentes categorias de espaços urbanos.
Segundo a recorrente particular, nem teria sentido que se não fizesse a cisão, sob pena de se retirar qualquer efeito à inserção, nomeadamente do prédio em causa, em categoria de espaço de média densidade, pois que, afinal, pelo facto de o quarteirão estar também inserido em espaço de baixa densidade ficava tudo subordinado aos requisitos dos espaços de baixa densidade.
Ora, quanto à falta de qualquer efeito, não será assim.
São diferentes os requisitos exigidos nos diferentes espaços, eles não respeitam apenas a índices de utilização. Basta comparar, por exemplo, o que respeita à altura máxima de fachada no caso do artigo 25.º, n.º 1, a1) – 7,5 m (espaço de baixa densidade) -- e no caso do artigo 27.º, b) – 16 m (espaço de média densidade).
Mas, no fundamental, a tese dos recorrentes envolve descobrir no preceito um conceito que lá não vem inscrito, o conceito de “parte de quarteirão”, a integrar por elementos que variariam conforme as circunstâncias.
Não se antolha possibilidade de dar razão a essa tese, considerando-se que a considerações realizadas pela sentença, a propósito, merecem ser sufragadas.
Atenta a apreciação jurídica acabada de realizar, não releva a questão de ficar expresso em sede de matéria de facto o primeiro indicado em IA das conclusões do recorrente particular. É que a apreciação jurídica já teve em conta a possibilidade de se dar concretamente por assente esse facto.
2.2.4. Julgou ainda a sentença:
“Com relevo para a decisão a proferir ficou apurado na alínea J) do probatório que a construção tem quatro pisos acima e dois abaixo da cota de soleira e 18,00 m. de cércea.
Resulta ainda das informações dos serviços da Entidade Pública Recorrida que o troço do lado do arruamento onde se integra o edifício licenciado, na Av. … tem uma frente edificada inferior a dois pisos [cfr. alíneas K) e M)], pelo que deve concluir-se que a moda das cérceas da frente edificada do lado do arruamento do edifício é inferior a dois pisos.
Assim, tendo sido apurado pelos serviços que o lado do arruamento do edifício tem uma frente inferior a dois pisos, contraria as normas regulamentares o acto administrativo recorrido ao permitir para o local quatro pisos acima da cota de soleira, sendo claro que a moda das cérceas é aferível pelo lado do arruamento da construção a edificar.
Acresce ter sido ainda excedida a altura máxima da fachada, pois tendo o prédio 18 metros, é fácil de ver que excede o limite máximo estabelecido na alínea b) do art° 27° do RPDM, que prevê 16 metros.
Pelo que, também é de concluir em sentido favorável aos Autores, no sentido de o acto recorrido ter violado a alínea b) do art° 27° do RPDM de Cascais, sendo em consequência o mesmo nulo, nos termos do disposto na alínea b) do n° 2 do art° 52° do D.L. nº 445/91, de 20/11, na redacção introduzida pelo D.L. nº 250/94, de 15/10”.
É a esta parte do julgado que se refere especificamente o ponto III das conclusões da alegação da recorrente particular.
Vejamos.
Há dois subsegmentos no transcrito segmento da sentença – o que respeita à altura máxima da fachada e o que respeita à violação da moda das cérceas.
O que respeita ao segundo subsegmento não vem directamente impugnado no sector das conclusões acabado de indicar.
Existe, no entanto, uma precedente crítica, que lhe aproveita, que tem a ver com o acima analisado sobre a aplicação do artigo 27.º, a).
Na verdade, a recorrente particular, como também o recorrente público, entendem que não se aplica ao caso aquele preceito. Por isso, também não seria possível aplicar o preceito na vertente da moda das cérceas.
Não foi, no entanto, essa a conclusão a que se chegou, pelo que, também aqui, e na ausência de uma crítica particular, há-de manter-se o juízo realizado pela sentença. A diferença está em que não é convocável a alínea b) do artigo 27.º mas, ainda, a alínea a).
Quanto à alínea b).
O recorrente tem razão, pois em matéria de facto não foi fixado o que respeita à altura da fachada, e não pode ser fixada por dedução da cércea.
No quadro exposto, irreleva, também, a determinação da matéria de facto indicada pelo recorrente.
2.2.5. Finalmente, a recorrente particular invoca que os princípios da protecção da confiança e da segurança nas relações jurídicas não deviam ter deixado de ser considerados pelo Tribunal, em termos que impediriam a procedência da acção, em face das consequências manifestamente desproporcionadas que isso acarretaria em função dos interesses urbanísticos, económicos e sociais que estão em jogo.
Ora, o Tribunal apreciou a conformidade da actuação administrativa com as regras aplicáveis; concluindo pela violação dessa regras não poderia deixar de o declarar.
A matéria que a recorrente traz à colação não releva na fase anulatória dos actos administrativos impugnados, no quadro da LPTA aprovada pelo DL n.º 267/85, de 16 de Julho. Ela importará na fase executória.
3. Pelo exposto, concede-se provimento parcial ao recurso da recorrente particular, pois que se revoga a sentença enquanto declarou a nulidade do acto por excesso da altura máxima da fachada, com base na alínea b) do artigo 27.º.
Em tudo o demais, nega-se provimento aos recursos e mantém-se a sentença, com a convocação ainda da alínea a) do artigo 27.º do RPDM, no que respeita à moda das cérceas.
Custas pela recorrente particular. Taxa de justiça: 300 euros; procuradoria: 150 euros.
Lisboa, 14 de Outubro de 2009. – Alberto Augusto Oliveira (relator) - António Políbio Ferreira Henriques - Rosendo Dias José.
...
Resumindo e concluindo:
E agora? A CML vai mandar demolir o que viola o PDM?
P.S. Já agora, será que alguém sabe qual é o lote no Estoril (depreende-se que a norte do Casino) objecto desde acórdão do STA?
Thursday, November 05, 2009
Glamour e estrelas internacionais no terceiro Estoril Film Festival
In Sol Online (5/11/2009)
«A passadeira vermelha estende-se hoje no Casino Estoril para acolher a terceira edição do Estoril Film Festival, que contará com a presença de nomes como Juliette Binoche, Francis Ford Coppola e David Cronenberg
O festival começa com uma gala para convidados no Casino Estoril e com a exibição, em antestreia nacional no Centro de Congressos, do filme O fantástico Senhor Raposo, de Wes Anderson.
A partir de uma história de Roald Dahl, o mesmo autor de Charlie e a fábrica de chocolate, o filme é uma fantasia animada sobre uma raposa que rouba para sustentar a família e conta com as vozes de George Clooney, Meryl Streep, Bill Murray e Jason Schwartzman.
Até ao dia 14, o festival apresenta diferentes propostas em torno do actual cinema europeu, com os filmes em competição, e regista homenagens a figuras importantes do cinema internacional.
Juliette Binoche estará no Estoril a inaugurar uma exposição de pintura e fotografia sobre os realizadores com quem trabalhou e algumas das personagens que interpretou.
A actriz francesa será homenageada com um ciclo de cinema que inclui, por exemplo, Les amants du pont-neuf de Leos Carax, Azul, de Krzystof Kieslowki, e o documentário Juliette Binoche dans les yeux, feito pela sua irmã, Marion Stalens.
Pela primeira vez em Portugal, o realizador Francis Ford Coppola estará no Estoril no domingo para a projecção do seu mais recente filme, Tetro, seguindo-se um encontro com o público no Centro de Congressos.
O realizador canadiano David Cronenberg é outra das figuras de destaque desta edição do Estoril Film Festival, que irá exibir praticamente todos os filmes do cineasta.
Cronenberg, que irá adaptar para cinema o romance Cosmopolis, de Don deLillo, fará um encontro com o público português terça-feira, dia 10, no Centro de Congressos do Estoril.
Fora de competição serão ainda exibidos em antestreia nacional filmes como Os sorrisos do destino, de Fernando Lopes, Bright Star, de Jane Campion, o polémico Antichrist, de Lars von Trier, O laço branco, de Michael Haneke, prémio máximo em Cannes, (500) Days of Summer, de Marc Webb, e, a encerrar o festival, O profeta, de Jacques Audiard, na presença do realizador.
Robert Frank, fotógrafo e realizador também vai estar no Estoril para falar do seu trabalho no sábado, dois dias antes de completar 85 anos.
Alguns dos seus filmes serão exibidos ao longo de todo o evento.
A programação inclui ainda encontros programados com o público de figuras como o músico David Byrne, o fundador da editora ECM, Manfred Eicher, ambos do júri da competição oficial, com o escritor Peter Handke, o realizador italiano Franco Piavoli e o cineasta espanhol Victor Erice.
O escritor norte-americano Don DeLillo, o estilista Emanuel Ungaro e o ex-primeiro-ministro francês Dominique Villepin repetem as presenças neste festival e darão masterclasses durante este festival.
O Estoril Film Festival, dirigido pelo produtor Paulo Branco, tem este ano um orçamento de cerca de 3,5 milhões de euros e conta com o apoio da Câmara Municipal de Cascais e do Turismo do Estoril.
Em 2008 o Estoril Film Festival contou com cerca de 20 mil espectadores, número que a organização espera ultrapassar este ano. Toda a programação do festival, que termina no dia 14, está disponível em www.estoril-filmfestival.com.
Lusa / SOL»
...
Acho engraçada e compreendo esta révanche de Paulo Branco em relação a Lisboa. Só tenho pena que o saudoso São José já não exista, que o Hotel Palácio já não tenha aquela simpática sala de cinema e que o antigo Oxford se mantenha aquela miséria "franciscana", quando podia ser uma mais valia assinalável em termos de oferta cinematográfica em Cascais.
«A passadeira vermelha estende-se hoje no Casino Estoril para acolher a terceira edição do Estoril Film Festival, que contará com a presença de nomes como Juliette Binoche, Francis Ford Coppola e David Cronenberg
O festival começa com uma gala para convidados no Casino Estoril e com a exibição, em antestreia nacional no Centro de Congressos, do filme O fantástico Senhor Raposo, de Wes Anderson.
A partir de uma história de Roald Dahl, o mesmo autor de Charlie e a fábrica de chocolate, o filme é uma fantasia animada sobre uma raposa que rouba para sustentar a família e conta com as vozes de George Clooney, Meryl Streep, Bill Murray e Jason Schwartzman.
Até ao dia 14, o festival apresenta diferentes propostas em torno do actual cinema europeu, com os filmes em competição, e regista homenagens a figuras importantes do cinema internacional.
Juliette Binoche estará no Estoril a inaugurar uma exposição de pintura e fotografia sobre os realizadores com quem trabalhou e algumas das personagens que interpretou.
A actriz francesa será homenageada com um ciclo de cinema que inclui, por exemplo, Les amants du pont-neuf de Leos Carax, Azul, de Krzystof Kieslowki, e o documentário Juliette Binoche dans les yeux, feito pela sua irmã, Marion Stalens.
Pela primeira vez em Portugal, o realizador Francis Ford Coppola estará no Estoril no domingo para a projecção do seu mais recente filme, Tetro, seguindo-se um encontro com o público no Centro de Congressos.
O realizador canadiano David Cronenberg é outra das figuras de destaque desta edição do Estoril Film Festival, que irá exibir praticamente todos os filmes do cineasta.
Cronenberg, que irá adaptar para cinema o romance Cosmopolis, de Don deLillo, fará um encontro com o público português terça-feira, dia 10, no Centro de Congressos do Estoril.
Fora de competição serão ainda exibidos em antestreia nacional filmes como Os sorrisos do destino, de Fernando Lopes, Bright Star, de Jane Campion, o polémico Antichrist, de Lars von Trier, O laço branco, de Michael Haneke, prémio máximo em Cannes, (500) Days of Summer, de Marc Webb, e, a encerrar o festival, O profeta, de Jacques Audiard, na presença do realizador.
Robert Frank, fotógrafo e realizador também vai estar no Estoril para falar do seu trabalho no sábado, dois dias antes de completar 85 anos.
Alguns dos seus filmes serão exibidos ao longo de todo o evento.
A programação inclui ainda encontros programados com o público de figuras como o músico David Byrne, o fundador da editora ECM, Manfred Eicher, ambos do júri da competição oficial, com o escritor Peter Handke, o realizador italiano Franco Piavoli e o cineasta espanhol Victor Erice.
O escritor norte-americano Don DeLillo, o estilista Emanuel Ungaro e o ex-primeiro-ministro francês Dominique Villepin repetem as presenças neste festival e darão masterclasses durante este festival.
O Estoril Film Festival, dirigido pelo produtor Paulo Branco, tem este ano um orçamento de cerca de 3,5 milhões de euros e conta com o apoio da Câmara Municipal de Cascais e do Turismo do Estoril.
Em 2008 o Estoril Film Festival contou com cerca de 20 mil espectadores, número que a organização espera ultrapassar este ano. Toda a programação do festival, que termina no dia 14, está disponível em www.estoril-filmfestival.com.
Lusa / SOL»
...
Acho engraçada e compreendo esta révanche de Paulo Branco em relação a Lisboa. Só tenho pena que o saudoso São José já não exista, que o Hotel Palácio já não tenha aquela simpática sala de cinema e que o antigo Oxford se mantenha aquela miséria "franciscana", quando podia ser uma mais valia assinalável em termos de oferta cinematográfica em Cascais.
Wednesday, November 04, 2009
Cascais requalifica Vale de Cavalos até 2011

In Público (4/11/2009)
Por Inês Boaventura
«A agência Cascais Natura vai promover a recuperação da Quinta de Vale de Cavalos, na Malveira da Serra, um projecto orçado em 3,2 milhões de euros que permitirá a instalação no local de microempresas e instituições ligadas ao empreendedorismo social e à conservação da natureza.
O projecto, que abrange três hectares no Parque Natural Sintra-Cascais, prevê a recuperação e reconversão dos edifícios existentes na antiga fábrica de águas de Vale de Cavalos, que, como explica um comunicado, "se encontram degradados e abandonados". Será também feito "o ordenamento da mata e da antiga área de produção agrícola".
A agência destaca que nesta intervenção "serão tidas em conta as questões de eficiência energética, isolamento, reutilização de águas residuais domésticas, utilização de biomassa e geotermia", com o objectivo de "tornar este complexo sustentável em termos de consumo energético e adaptação às alterações climáticas".
Na Quinta de Vale de Cavalos será construído um novo edifício, com uma área útil de 2200 m2, onde ficará instalada a sede da agência municipal e "microempresas e instituições ligadas ao empreendedorismo social e à conservação da natureza". O projecto contempla ainda um edifício de apoio com salas de formação e uma cafetaria, um "centro de acolhimento de natureza" e o Banco Genético Vegetal Autóctone, "com capacidade de produção de plantas autóctones no Parque Natural Sintra-Cascais". A requalificação deve ficar concluída no "primeiro semestre de 2011".»
...
Pergunta-se:
1. Houve concurso público?
2. Houve debate com a população e o que ela entende ser de fazer naquele local?
3. Qual o papel do GEC neste projecto/processo?
Deliberações da CMC
Deliberações da Reunião de Câmara de dia 2 de Novembro
2009-11-04
2009-11-04
A Câmara Municipal de Cascais, em Reunião Ordinária de dia 2 de Novembro, entre outras matérias, deliberou:
1. Aprovar as datas de realização das reuniões ordinárias da Câmara Municipal até ao final de 2009, designadamente: 16 de Novembro, reunião que será pública, 2, 14 e 21 de Dezembro, sendo a última destas igualmente pública.
2. Aprovar o pedido ao Governo da declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, para efeitos de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução do Projecto Municipal denominado “Circular interna de Manique”. Este projecto visa não só alargar o estrangulamento viário à entrada de Manique, mas também reforçar as condições de circulação e segurança para automóveis e peões nesta localidade da freguesia de Alcabideche.
3. Aprovar as cláusulas contratuais do empréstimo municipal destinado à aquisição de 64 fogos no âmbito do Programa Especial de Reabilitação em Campos Velhos, na freguesia de Alcabideche, até ao montante de €1.665.764,00.
4. Adjudicar à ITAU — lnstituto Técnico de Alimentação Humana, SA, no valor total de €2.438.708,05, o concurso público internacional para aquisição de serviços para o fornecimento de refeições a cerca de 4200 alunos das diversas escolas do Concelho de Cascais.
5. Aprovar um subsídio global no valor de €96.890,00 para apoio ao desenvolvimento de projectos de Educação Inclusiva nas Escolas do Primeiro Ciclo do Ensino Básico, e ainda na Associação Portuguesa de Deficientes (APD) e Cooperativa para a Educação e Reabilitação do Cidadão Inadaptado de Cascais (CERCICA).
6. Atribuir um subsídio global no valor de €112.268,25 para apoio ao desenvolvimento de projectos e iniciativas nas escolas secundárias e agrupamentos de escolas do concelho.
7. Atribuir um subsídio no valor de € 30.000,00 aos Agrupamentos de Escolas de Alvide, Carcavelos e Frei Gonçalo de Azevedo, para obras e apetrechamento com vista à implementação do Portal da Educação. Esta nova plataforma virá permitir uma melhor articulação entre as escolas e os respectivos agrupamentos e entre estes e a Câmara Municipal, agilizando processos e contribuindo para uma melhor gestão dos recursos ao dispor da comunidade.
8. Aprovar a atribuição de um subsídio global de €426.000,00 para apoio ao funcionamento regular da Fundação Paula Rego e da Orquestra de Câmara de Cascais e Oeiras, bem como para a deslocalização do Teatro Experimental de Cascais.
Saturday, October 31, 2009
Capucho critica atraso nas transferências para autarquias
In Público (31/10/2009)
Por Luís Filipe Sebastião
«Autarca de Cascais alerta que os municípios podem ver comprometida a sua capacidade de resposta em termos de apoio social às populações
PDM e Ambiente
O presidente da Câmara de Cascais, António Capucho, juntou ontem o seu protesto às críticas manifestadas pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) pelo atraso, por parte do Governo, na transferência para as autarquias da participação variável nas receitas do IRS.
O social-democrata António Capucho aproveitou a conferência de imprensa do anúncio da distribuição de competências pelo novo executivo, com efeitos a partir de segunda-feira, para lamentar a demora na transferência para os cofres municipais das verbas relativas ao duodécimo do IRS, que no caso de Cascais se cifra em "cerca de 1,6 a 1,8 milhões de euros". O autarca alertou para "a gravidade" que o atraso representa, "em termos sociais", para os municípios que dependem dessas receitas, embora notando que isso não afectará Cascais.
O município, à semelhança do Porto e de Oeiras, depende em mais de 70 por cento dessas transferências. Mas a situação será ainda mais problemática em Lisboa, pois trata-se da única receita municipal por via de transferência governamental. A ANMP estima que, em Outubro, a câmara lisboeta não tenha recebido 5,5 milhões de euros, de um total no conjunto de todos os concelhos na ordem dos 32,6 milhões de euros. Segundo informação posterior da autarquia, as verbas foram transferidas ao final da manhã "para a conta da câmara" de Cascais.Urbanismo muda de mãos
António Capucho revelou que, na segunda-feira, serão publicados os despachos com a delegação de competências. O presidente fica com a tutela do Planeamento do Território, Urbanismo, Finanças, Trânsito (temporariamente), Assuntos Jurídicos e Polícia Municipal. O vice-presidente, Carlos Carreiras (PSD), deixa a gestão urbanística e assume os pelouros do Ambiente, Obras, Manutenção e Estruturas Territoriais, além das agências municipais na área ambiental. A vereadora Mariana Ribeiro Cabral, indicada pelo CDS-PP na coligação Viva Cascais, fica com a responsabilidade da Habitação e Acção Social. Ana Clara Justino, independente pelo PSD, mantém a Cultura e a Educação, representando ainda a câmara nas fundações culturais do município.
Maria Conceição Cordeiro (PSD), até agora dirigente municipal, assume o pelouro dos Sistemas de Informação, Comunicação e Recursos Humanos. O vereador João Sande e Castro (CDS) continua com o Desporto, assegurando também as relações internacionais e uma nova empresa municipal (SportCascais), para gestão de infra-estruturas desportivas. O social-democrata Miguel Pinto Luz tutela a Juventude e o Licenciamento Económico. O vereador Pedro Mendonça, da CDU, mantém a competência da Protecção Civil.
António Capucho adiantou que não tencionava entregar pelouros aos eleitos do PS - Leonor Coutinho, Alípio Fernandes e Alexandre Faria -, mas que estes também lhe manifestaram a indisponibilidade para aceitar competências e que iriam fazer "uma oposição construtiva".
Por Luís Filipe Sebastião
«Autarca de Cascais alerta que os municípios podem ver comprometida a sua capacidade de resposta em termos de apoio social às populações
PDM e Ambiente
O presidente da Câmara de Cascais, António Capucho, juntou ontem o seu protesto às críticas manifestadas pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) pelo atraso, por parte do Governo, na transferência para as autarquias da participação variável nas receitas do IRS.
O social-democrata António Capucho aproveitou a conferência de imprensa do anúncio da distribuição de competências pelo novo executivo, com efeitos a partir de segunda-feira, para lamentar a demora na transferência para os cofres municipais das verbas relativas ao duodécimo do IRS, que no caso de Cascais se cifra em "cerca de 1,6 a 1,8 milhões de euros". O autarca alertou para "a gravidade" que o atraso representa, "em termos sociais", para os municípios que dependem dessas receitas, embora notando que isso não afectará Cascais.
O município, à semelhança do Porto e de Oeiras, depende em mais de 70 por cento dessas transferências. Mas a situação será ainda mais problemática em Lisboa, pois trata-se da única receita municipal por via de transferência governamental. A ANMP estima que, em Outubro, a câmara lisboeta não tenha recebido 5,5 milhões de euros, de um total no conjunto de todos os concelhos na ordem dos 32,6 milhões de euros. Segundo informação posterior da autarquia, as verbas foram transferidas ao final da manhã "para a conta da câmara" de Cascais.Urbanismo muda de mãos
António Capucho revelou que, na segunda-feira, serão publicados os despachos com a delegação de competências. O presidente fica com a tutela do Planeamento do Território, Urbanismo, Finanças, Trânsito (temporariamente), Assuntos Jurídicos e Polícia Municipal. O vice-presidente, Carlos Carreiras (PSD), deixa a gestão urbanística e assume os pelouros do Ambiente, Obras, Manutenção e Estruturas Territoriais, além das agências municipais na área ambiental. A vereadora Mariana Ribeiro Cabral, indicada pelo CDS-PP na coligação Viva Cascais, fica com a responsabilidade da Habitação e Acção Social. Ana Clara Justino, independente pelo PSD, mantém a Cultura e a Educação, representando ainda a câmara nas fundações culturais do município.
Maria Conceição Cordeiro (PSD), até agora dirigente municipal, assume o pelouro dos Sistemas de Informação, Comunicação e Recursos Humanos. O vereador João Sande e Castro (CDS) continua com o Desporto, assegurando também as relações internacionais e uma nova empresa municipal (SportCascais), para gestão de infra-estruturas desportivas. O social-democrata Miguel Pinto Luz tutela a Juventude e o Licenciamento Económico. O vereador Pedro Mendonça, da CDU, mantém a competência da Protecção Civil.
António Capucho adiantou que não tencionava entregar pelouros aos eleitos do PS - Leonor Coutinho, Alípio Fernandes e Alexandre Faria -, mas que estes também lhe manifestaram a indisponibilidade para aceitar competências e que iriam fazer "uma oposição construtiva".
Friday, October 30, 2009
Largo Cidade de Vitória - Custos
Wednesday, October 28, 2009
Inundação!!!
Chegado por e-mail:
Estamos preparados para o futuro? ou isto é uma conspiração e não nos devemos preocupar?? http://sic.sapo.pt/online/noticias/vida/20091027+Subida+do+nivel+do+mar+na+Australia++ameaca+milhares+de+casas.htm
Ricardo Palma
Estamos preparados para o futuro? ou isto é uma conspiração e não nos devemos preocupar?? http://sic.sapo.pt/online/noticias/vida/20091027+Subida+do+nivel+do+mar+na+Australia++ameaca+milhares+de+casas.htm
Ricardo Palma
Visão
Chegado por e-mail:
A acta n°21/2009 (de 6 Out), pôde transparecer a perspectiva autárquica da política para a mobilidade no concelho e área metropolitana.
Somos todos muito Ecológicos, fazemos dias sem automóveis na marginal e ciclo vias desde os Hotéis até às praias, debates e conferencias sobre sustentabilidade, e até temos uma Agencia para a energia!!!
Mas não sabemos o que se passa do outro lado da rua. Tomam-se decisões estratégicas para a área metropolitana e nem as próprias autarquias têm conhecimento, ou estas tomam decisões que por e simplesmente põem de parte a inclusão num território.
Isto é simplesmente inadmissível, choca-me a desorganização e irresponsabilidade nas políticas para a área Metropolitana. Claro que os munícipes é que pagam (e bem) a factura dessa brincadeira.
Ao forçar a construção de mais ligações à capital, apenas se está a assumir que não vai mudar o perfil de emprego nos concelhos adjacentes e isto por muito tempo, visto estarmos a falar de vias estruturantes.
Mas já se pensa numa linha de “TLS” para o concelho de Cascais, mas que “máximo“ !! tão giro, vamos poder ir à mercearia de eléctrico – Sustentável !!! Que visionário!!
Parece-me ter ouvido no discurso de tomada de posse do nosso 1º que há demasiada dependência dos combustíveis fosseis (acordaram??)… e o que vamos fazer ??? Mais estradas pois claro. O eléctrico é para darmos umas voltas aqui no bairro e a bicicleta é para ir à praia…(não para andar lá, é perigoso para os transeuntes)
Entre o eixo de Sintra e de Cascais entram em Lisboa todos os dias 100.000 veículos particulares (dados CML), portanto o melhor mesmo é fazer mais umas estradas para que estes fluam… A taxa de motorização até faz parte dos índices de desenvolvimento!
Infelizmente a massa crítica é pouca, porque com estas politicas está-se a investir em horas de tráfego acumulado, de cansaço, de desperdício de energia e capacidade de trabalho, e perda de tempo para actividades de lazer e cultura. Sim a cultura no nosso país nunca há-de sair da “Cepa Torta” enquanto se gastar o tempo em filas de trânsito e dinheiro em combustível desperdiçado.
Acredito que é mesmo isso que se pretende, povo bruto e políticos com imagem de elegantes visionários.
Passem bem,
Ricardo Palma
27 Out 2009
A acta n°21/2009 (de 6 Out), pôde transparecer a perspectiva autárquica da política para a mobilidade no concelho e área metropolitana.
Somos todos muito Ecológicos, fazemos dias sem automóveis na marginal e ciclo vias desde os Hotéis até às praias, debates e conferencias sobre sustentabilidade, e até temos uma Agencia para a energia!!!
Mas não sabemos o que se passa do outro lado da rua. Tomam-se decisões estratégicas para a área metropolitana e nem as próprias autarquias têm conhecimento, ou estas tomam decisões que por e simplesmente põem de parte a inclusão num território.
Isto é simplesmente inadmissível, choca-me a desorganização e irresponsabilidade nas políticas para a área Metropolitana. Claro que os munícipes é que pagam (e bem) a factura dessa brincadeira.
Ao forçar a construção de mais ligações à capital, apenas se está a assumir que não vai mudar o perfil de emprego nos concelhos adjacentes e isto por muito tempo, visto estarmos a falar de vias estruturantes.
Mas já se pensa numa linha de “TLS” para o concelho de Cascais, mas que “máximo“ !! tão giro, vamos poder ir à mercearia de eléctrico – Sustentável !!! Que visionário!!
Parece-me ter ouvido no discurso de tomada de posse do nosso 1º que há demasiada dependência dos combustíveis fosseis (acordaram??)… e o que vamos fazer ??? Mais estradas pois claro. O eléctrico é para darmos umas voltas aqui no bairro e a bicicleta é para ir à praia…(não para andar lá, é perigoso para os transeuntes)
Entre o eixo de Sintra e de Cascais entram em Lisboa todos os dias 100.000 veículos particulares (dados CML), portanto o melhor mesmo é fazer mais umas estradas para que estes fluam… A taxa de motorização até faz parte dos índices de desenvolvimento!
Infelizmente a massa crítica é pouca, porque com estas politicas está-se a investir em horas de tráfego acumulado, de cansaço, de desperdício de energia e capacidade de trabalho, e perda de tempo para actividades de lazer e cultura. Sim a cultura no nosso país nunca há-de sair da “Cepa Torta” enquanto se gastar o tempo em filas de trânsito e dinheiro em combustível desperdiçado.
Acredito que é mesmo isso que se pretende, povo bruto e políticos com imagem de elegantes visionários.
Passem bem,
Ricardo Palma
27 Out 2009
Friday, October 23, 2009
ALERTA - Obras no Largo Cidade de Vitória - Cascais
Iniciaram-se no dia 15 de Outubro as obras de requalificação do Largo Cidade de Vitória conforme panfleto distribuido à população;

estas árvores vão ser ABATIDAS (todas com boa saúde)
Como se poderá evitar mais este abate desenfreado de ÁRVORES em Cascais?
" Caro Municipe:
A partir do proximo dia 15 de Outubro arranca a requalificação do Largo Cidade Vitória em Cascais, obra da responsabilidade da Camara Municipal de Cascais e que irá prolongar-se por 150 dias.
Projectada pelos arquitectos Flávio e Maria João Barbini, a intervenção visa a criação de uma praça livre de obstáculos, dotada de iluminação adequada e flexivel para a utilização publica em diferentes eventos de indole cultural.
Neste sentido vão ser implementados um novo pavimento de lages de pedra calcária e novo mobiliário urbano, para além de infra-estrecturas de base. Por motivos de segurança, os trabalhos obrigam a limitações à circulação pedonal e no acesso para cargas e descargas, as quais serão fazeadas e divulgadas no local.
Contamos com a melhor compreensão de todos, apresentando desde já desculpas pelo incómodo provocado.
O Gabinete de Comunicação e Relações ~Públicas
Cascais 12 de Outubro de 2009"
As obras já se iniciaram mas parece estarem no segredo dos "Deuses" pois como obra Municipal, deveria estar afixado em local bem visivel o cartaz indicando os custos, os responsáveis pelo projecto e tempo previsto.
No próprio site da CMC não consta nas obras municipais (em execução ou para breve)
Quanto ao projecto, que alguns comerciantes viram nas mãos dos trabalhadores, e dito por um operário ontem à tarde, contempla o ABATE DAS ÁRVORES que estão do lado das traseiras da lota. Só os plátanos ficam.
Fotos tiradas hoje pelas 09:00h
estas árvores vão ser ABATIDAS (todas com boa saúde)
Como se poderá evitar mais este abate desenfreado de ÁRVORES em Cascais?
Monday, October 19, 2009
"Para vossa consideração"

Chegado por e-mail:
Esta fotografia ilustra do meu ponto de vista a visão da mobilidade da CMC: 4 faixas de rodagem para automóveis e um passeio que dificilmente terá um metro de largura. Via para bicicletas, então, nem vê-la. Compare-se com a Avenida Jorge V ali bem perto.
Trata-se da via EN6-7, entre São Julião da Barra e Carcavelos. Uma via recente, que teria largura tanto para uma, como para a outra coisa. Mas o passeio ficou de tal forma que 2 peões têm dificuldade em caminhar a passo. Na zona da actual feira de Carcavelos, então, se tiver 50cm é muito. Espero que a CMC considere estes erros aquando da urbanização da vizinha Quinta dos Ingleses, onde julgo ter ficado prevista uma zona verde pública.
Não se compreende como não existe um bom acesso de bicicleta do centro de Carcavelos à praia.
A visão da CMC para as bicicletas é a visão do jardim zoológico: uns percursuzinhos para satisfazer o desejo de andar ao fim de semana, para os quais temos que nos deslocar ir de carro. Sim, que andar de bicicleta de modo utilitário é para os pobres; em todo o caso, nunca em Cascais.
O que desejaria ver em Cascais, assim como em todo o país, seria a criação de verdadeiros percursos utilitários para se circular de bicicleta. De modo que as pessoas encontrassem condições para se deslocar para o trabalho, para a estação, para as escolas dos filhos, de bicicleta e não sempre de automóvel, como acontece actualmente. Quem quisesse, usava, mas com o mínimo de condições.
Acho que em muitos casos isso seria simples e não exigiria percursos exclusivos. A velocidade e tipo de tráfego no interior de muitas localidades (Carcavelos, Parede, São Pedro, ..) são de forma que ambos coexistiriam, se o trânsito de bicicletas adquirisse estatuto, e não fosse tratado como indesejável e marginal pela CMC (isto apesar dos pomposos dias e semanas da mobilidade que a CMC promove, em que obviamente aparecem sempre as bicicletas). E, claro, nas novas vias então seriam previstos percursos exclusivos junto a estas.
Aliás, há alguns anos uma via no centro de Carcavelos passou a ser exclusiva BUS. Para não correr o risco de ser autuado pela PSP ao passar lá de bicicleta (é mais fácil isso acontecer que um carro em cima de um passeio sê-lo), pedi à CMC que assinalasse essa via como sendo BUS+bicicletas. A CMC respondeu que não, pois a via não tinha condições de segurança. Mas claro que em sentido contrário, sendo de trânsito geral, já tem condições para bicicletas, pois não é poíbido.
A bicicleta em Portugal e em Cascais é vista como um brinquedo para a qual é preciso criar uns recreios. Enfim.
João Fernandes
Saturday, October 17, 2009
Bicicletas voltam ao paredão de Cascais
In Público (17/10/2009)
«O presidente da Câmara de Cascais, António Capucho, afirmou ontem que vai ser permitido retomar a circulação de bicicletas no Passeio Marítimo da linha do Estoril, embora com algumas condicionantes. Segundo o autarca, assim que a decisão for aprovada em assembleia municipal, "as bicicletas poderão voltar a circular no paredão". Capucho disse à Lusa que espera que até final do ano esta decisão possa ser posta em prática.
O presidente da câmara explicou ainda que a circulação será autorizada com algumas condicionantes, ou seja, só poderá ser feita "em períodos sazonais e em horas específicas". Assim, durante o Verão será permitido circular das 18h às 10h da manhã seguinte, todos os dias, incluindo fins-de-semana. No Inverno, a circulação é livre todos os dias da semana a qualquer hora, sendo que aos fins-de-semana será proibida apenas das 10h às 18h.
Em termos de segurança, será criado um corredor ao longo do paredão para o trânsito das bicicletas que irá dividir a sua zona com a dos peões.
A fiscalização será rigorosa para os infractores e haverá uma sensibilização pelas autoridades para o uso moderado das bicicletas. A polémica em torno da circulação de bicicletas no Passeio Marítimo surgiu em 2007, depois de alguns atropelamentos.»
«O presidente da Câmara de Cascais, António Capucho, afirmou ontem que vai ser permitido retomar a circulação de bicicletas no Passeio Marítimo da linha do Estoril, embora com algumas condicionantes. Segundo o autarca, assim que a decisão for aprovada em assembleia municipal, "as bicicletas poderão voltar a circular no paredão". Capucho disse à Lusa que espera que até final do ano esta decisão possa ser posta em prática.
O presidente da câmara explicou ainda que a circulação será autorizada com algumas condicionantes, ou seja, só poderá ser feita "em períodos sazonais e em horas específicas". Assim, durante o Verão será permitido circular das 18h às 10h da manhã seguinte, todos os dias, incluindo fins-de-semana. No Inverno, a circulação é livre todos os dias da semana a qualquer hora, sendo que aos fins-de-semana será proibida apenas das 10h às 18h.
Em termos de segurança, será criado um corredor ao longo do paredão para o trânsito das bicicletas que irá dividir a sua zona com a dos peões.
A fiscalização será rigorosa para os infractores e haverá uma sensibilização pelas autoridades para o uso moderado das bicicletas. A polémica em torno da circulação de bicicletas no Passeio Marítimo surgiu em 2007, depois de alguns atropelamentos.»
Friday, October 09, 2009
Mais do mesmo:
Deliberações da Reunião de Câmara de dia 6 de Outubro:
A Câmara Municipal de Cascais, em Reunião de Câmara de dia 6 de Outubro, entre outras matérias, deliberou:
1. Aprovar a proposta de protocolo a estabelecer entre o Município de Cascais e a IDEIA – Instituto para o Desenvolvimento Educativo Integrado na Acção, bem como a atribuição de um subsídio no valor de €54.400,00, para construção de um novo edifício na Rua Ruben Rola, Outeiro de Polima com as valências de Creche para 66 crianças e Pré-Escolar até 75 crianças. Numa segunda fase este equipamento irá também dispor de um auditório e dar resposta a 125 crianças na valência de escola do 1.° Ciclo do Ensino Básico.
2. Aprovar as candidaturas apresentadas à Câmara Municipal no âmbito do programa “Requalifica FIVE”, bem como a atribuição de um subsídio no valor de €378.686,25 destinados à concretização das 16 candidaturas aceites no âmbito daquele programa de requalificação dos equipamentos sociais de entidades sem fins lucrativos com sede no concelho.
3. Atribuir um subsídio no valor de €18.443,20 à Associação de Bombeiros Voluntários de Carcavelos - São Domingos de Rana no âmbito da parceria no Programa Municipal Praia Para Todos – Tiralô 2009. Com recurso a cadeiras especiais (“tiralô”) e técnicos especializados, este programa decorreu nos meses de Verão e permite o acesso a banhos de mar em total segurança a pessoas com mobilidade reduzida ou portadoras de deficiência.
4. Aprovar o protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Cascais e a Santa Casa da Misericórdia de Cascais, bem como a atribuição de um subsídio no valor de €40.566,00, no âmbito dos Projectos da Casa Grande da Galiza.
5. Atribuir um subsídio global no valor de €409.196,55 às juntas de freguesia e diversas associações e entidades para construção de espaços verdes no âmbito do Programa CEVAR – Conservação de Espaços Verdes em Áreas Reduzidas.
6. Aprovar a atribuição de um subsídio global no valor de €83.805,69 às juntas de freguesia e diversas associações e entidades para manutenção de espaços verdes no âmbito do Programa CEVAR – Conservação de Espaços Verdes em Áreas Reduzidas.
7. Aprovar o protocolo entre o Município de Cascais e a Associação Portuguesa de Corridas de Aventura, bem como uma comparticipação financeira no valor de €17.800,00, no âmbito da realização do evento “Estoril Portugal Xpd Race 2009”, na modalidade de Corridas de Aventura a decorrer entre 30 de Outubro e 13 de Novembro de 2009.
8. Aprovar o protocolo entre o Município de Cascais e o Surfing Clube de Portugal, bem como a atribuição de uma comparticipação financeira no valor de €17.000,00 para a realização do Estoril Surf Festival que inclui provas em vários escalões, designadamente, o Campeonato Nacional de Esperanças, nos dias 31 de Outubro e 01 de Novembro de 2009; o Campeonato Nacional de Surf Open, nos dias 7 e 8 de Novembro 2009; o Campeonato Nacional de Surf Desporto Escolar, nos dias 14, 15 de Novembro de 2009; e uma etapa do Circuito Europeu de LongBoard, nos dias 21 e 22 de Novembro de 2009.
9. Aprovar o protocolo de colaboração a estabelecer com o Centro Cultural e Recreativo da Quinta dos Lombos para a construção de uma piscina de aprendizagem, bem como a atribuição de um subsídio no valor de €80.135,58. Este subsídio corresponde a 49% do valor total do novo equipamento, a ser construído em terreno cedido pela Câmara Municipal de Cascais e que irá ser também utilizado pela população escolar da Freguesia de Carcavelos e outros grupos populacionais, como idosos e cidadãos portadores de deficiência.
10. Atribuir um subsídio no valor de €20.000,00 à The English Speaking Union para apoio à realização do evento “Youth Eco Forum”, que irá realizar-se em Cascais de 11 a 14 de Novembro. O “Youth Eco Forum” é uma conferência global de estudantes do ensino secundário destinada a facilitar a compreensão das grandes questões ambientais através do debate e da procura de soluções.
11. Autorizar a mudança da localização e usos nas Lojas no Mercado Municipal de Cascais, bem como a realização de uma hasta pública para ocupação das lojas vagas, tendo em vista favorecer a vivência do espaço fora do horário de funcionamento do mercado. A nova distribuição de usos vai permitir centralizar no piso térreo os talhos, a loja de produtos congelados, uma pastelaria para apoio a esplanadas e ainda proporcionar espaço para o alargamento físico do Gabinete dos Fiscais do Mercado. O primeiro andar será destinado a lojas de produtos “gourmet”, como chocolate, café, vinhos, charcutaria e similares.
12. Aprovar a cedência à Associação de Profissionais da Pesca de Cascais (APPC) de um espaço sito no primeiro piso do Mercado Municipal de Cascais. Actualmente esta associação tem atribuídas duas lojas no mercado, sendo que carecia de um novo espaço para dar cumprimento aos seus objectivos, visando a obtenção de novas receitas.
13. Aprovar a atribuição de um subsídio no valor de €9.000,00 ao Grupo Instrução Popular da Amoreira para apoio à pintura exterior da sede social.
14. Aprovar a atribuição de um subsídio no valor de €8.500,00 à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Alcabideche para apoio à deslocação a França para realização de um estágio de Ballet por parte dos alunos que frequentam as classes de dança clássica.
15. Aprovar a atribuição de subsídio ao Centro de Estudos para a Intervenção Social – CESIS, no valor de €14.825,00, no âmbito do Protocolo de Cooperação Técnica e Cientifica para a Promoção da Igualdade de Género.
16. Aprovar a atribuição de um subsídio no valor de €20.888,00 à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Alcabideche para apoio às comemorações do “Dia Municipal do Bombeiro”.
A Câmara Municipal de Cascais, em Reunião de Câmara de dia 6 de Outubro, entre outras matérias, deliberou:
1. Aprovar a proposta de protocolo a estabelecer entre o Município de Cascais e a IDEIA – Instituto para o Desenvolvimento Educativo Integrado na Acção, bem como a atribuição de um subsídio no valor de €54.400,00, para construção de um novo edifício na Rua Ruben Rola, Outeiro de Polima com as valências de Creche para 66 crianças e Pré-Escolar até 75 crianças. Numa segunda fase este equipamento irá também dispor de um auditório e dar resposta a 125 crianças na valência de escola do 1.° Ciclo do Ensino Básico.
2. Aprovar as candidaturas apresentadas à Câmara Municipal no âmbito do programa “Requalifica FIVE”, bem como a atribuição de um subsídio no valor de €378.686,25 destinados à concretização das 16 candidaturas aceites no âmbito daquele programa de requalificação dos equipamentos sociais de entidades sem fins lucrativos com sede no concelho.
3. Atribuir um subsídio no valor de €18.443,20 à Associação de Bombeiros Voluntários de Carcavelos - São Domingos de Rana no âmbito da parceria no Programa Municipal Praia Para Todos – Tiralô 2009. Com recurso a cadeiras especiais (“tiralô”) e técnicos especializados, este programa decorreu nos meses de Verão e permite o acesso a banhos de mar em total segurança a pessoas com mobilidade reduzida ou portadoras de deficiência.
4. Aprovar o protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Cascais e a Santa Casa da Misericórdia de Cascais, bem como a atribuição de um subsídio no valor de €40.566,00, no âmbito dos Projectos da Casa Grande da Galiza.
5. Atribuir um subsídio global no valor de €409.196,55 às juntas de freguesia e diversas associações e entidades para construção de espaços verdes no âmbito do Programa CEVAR – Conservação de Espaços Verdes em Áreas Reduzidas.
6. Aprovar a atribuição de um subsídio global no valor de €83.805,69 às juntas de freguesia e diversas associações e entidades para manutenção de espaços verdes no âmbito do Programa CEVAR – Conservação de Espaços Verdes em Áreas Reduzidas.
7. Aprovar o protocolo entre o Município de Cascais e a Associação Portuguesa de Corridas de Aventura, bem como uma comparticipação financeira no valor de €17.800,00, no âmbito da realização do evento “Estoril Portugal Xpd Race 2009”, na modalidade de Corridas de Aventura a decorrer entre 30 de Outubro e 13 de Novembro de 2009.
8. Aprovar o protocolo entre o Município de Cascais e o Surfing Clube de Portugal, bem como a atribuição de uma comparticipação financeira no valor de €17.000,00 para a realização do Estoril Surf Festival que inclui provas em vários escalões, designadamente, o Campeonato Nacional de Esperanças, nos dias 31 de Outubro e 01 de Novembro de 2009; o Campeonato Nacional de Surf Open, nos dias 7 e 8 de Novembro 2009; o Campeonato Nacional de Surf Desporto Escolar, nos dias 14, 15 de Novembro de 2009; e uma etapa do Circuito Europeu de LongBoard, nos dias 21 e 22 de Novembro de 2009.
9. Aprovar o protocolo de colaboração a estabelecer com o Centro Cultural e Recreativo da Quinta dos Lombos para a construção de uma piscina de aprendizagem, bem como a atribuição de um subsídio no valor de €80.135,58. Este subsídio corresponde a 49% do valor total do novo equipamento, a ser construído em terreno cedido pela Câmara Municipal de Cascais e que irá ser também utilizado pela população escolar da Freguesia de Carcavelos e outros grupos populacionais, como idosos e cidadãos portadores de deficiência.
10. Atribuir um subsídio no valor de €20.000,00 à The English Speaking Union para apoio à realização do evento “Youth Eco Forum”, que irá realizar-se em Cascais de 11 a 14 de Novembro. O “Youth Eco Forum” é uma conferência global de estudantes do ensino secundário destinada a facilitar a compreensão das grandes questões ambientais através do debate e da procura de soluções.
11. Autorizar a mudança da localização e usos nas Lojas no Mercado Municipal de Cascais, bem como a realização de uma hasta pública para ocupação das lojas vagas, tendo em vista favorecer a vivência do espaço fora do horário de funcionamento do mercado. A nova distribuição de usos vai permitir centralizar no piso térreo os talhos, a loja de produtos congelados, uma pastelaria para apoio a esplanadas e ainda proporcionar espaço para o alargamento físico do Gabinete dos Fiscais do Mercado. O primeiro andar será destinado a lojas de produtos “gourmet”, como chocolate, café, vinhos, charcutaria e similares.
12. Aprovar a cedência à Associação de Profissionais da Pesca de Cascais (APPC) de um espaço sito no primeiro piso do Mercado Municipal de Cascais. Actualmente esta associação tem atribuídas duas lojas no mercado, sendo que carecia de um novo espaço para dar cumprimento aos seus objectivos, visando a obtenção de novas receitas.
13. Aprovar a atribuição de um subsídio no valor de €9.000,00 ao Grupo Instrução Popular da Amoreira para apoio à pintura exterior da sede social.
14. Aprovar a atribuição de um subsídio no valor de €8.500,00 à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Alcabideche para apoio à deslocação a França para realização de um estágio de Ballet por parte dos alunos que frequentam as classes de dança clássica.
15. Aprovar a atribuição de subsídio ao Centro de Estudos para a Intervenção Social – CESIS, no valor de €14.825,00, no âmbito do Protocolo de Cooperação Técnica e Cientifica para a Promoção da Igualdade de Género.
16. Aprovar a atribuição de um subsídio no valor de €20.888,00 à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Alcabideche para apoio às comemorações do “Dia Municipal do Bombeiro”.
Tuesday, October 06, 2009
Cascais sem projecto
Um artigo publicado na "I", a 16 de Setembro deste ano, dá conta da incapacidade do executivo do presidente António Capucho de aprovar uma revisão ao Plano Director Municipal de Cascais até ao final do seu mandato, tal como era esperado. Os pontos fundamentais que levaram ao chumbo desta proposta pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo(CCDR-LVT), do Ministério do Ambiente (MA), prendem-se com a mobilidade e ordenamento do território, onde as proposta camarária terá ficado "aquém do que seria desejável".
De acordo com o parecer da CCDR-LVT, as opções em matéria de ordenamento de território "não contribuem suficientemente para limitar o consumo difuso do espaço para fins urbanos, nem para a contenção das expansões urbanas", sofrendo também criticas ao nivel da rede de transportes publicos: "A caracterização da oferta é insuficiente: não são apresentados dados sobre a procura, não é feita a avaliação dos níveis de serviço e não são apresentados nem um diagnóstico das necessidades nem dos potenciais impactos das propostas".
Mobilidade precisa-se
Segundo o mesmo parecer, a proposta da câmara falha ainda em apresentar objectivos especificos no dominio da mobilidade: "regista-se uma aparente divergência entre as opções do projecto de PDM e as linhas preconizadas no Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa, que propõe a implementação de medidas visando a integração e a melhoria da oferta do sistema de transporte público e a diminuição do tráfego automóvel". O relatório da comissão chama ainda atenção para o facto da autarquia dever dar mais importância às vias exclusivas para ciclistas e peões. Curiosamente, estas são apresentadas pela CMC como "infra-estruturas destinadas ao lazer fora das zonas urbanas" e "a CMC não atribui a importância que a mobilidade não motorizada merece".
Pondo de parte eventuais interesses politico partidários, ligados ao facto de o MA estar sobre tutela de um governo PS e a candidata do mesmo partido à CMC, Leonor Coutinho, ter como estandarte um percurso profissional e académico ligado ao Urbanismo, tendo estado na origem do passe social em Lisboa e sido quadro superior do Atelier Parisien d'Urbanisme (entre 1970 e 1974), a agencia que elabora as orientações da política urbana da capital francesa, é manifesta a falta de visão do actual executivo camarário em relação à mobilidade e a um projecto de fundo para o conselho e seus cidadãos.
A alteração do PDM avançada pela autarquia recorda que Cascais é um concelho de atracção. Mas encontro esta expressão extremamente redutora, enquanto a autarquia olhar para o municipio como saudoso destino de férias da familia real e esquecer os quase 200 000 habitantes e o título de quinta vila mais populosa do país, com toda a complexidade e potencial humano que ai reside.
Não é preciso ir muito longe para conhecer uma realidade diferente. Basta dar um salto até Oeiras, um municipio onde se concentra cerca de 30% da capacidade científica do país, que tem dos mais altos niveis de qualificação média da Europa e sim, onde os cidadãos também vão a banhos nas diversas praias do concelho.
De acordo com o parecer da CCDR-LVT, as opções em matéria de ordenamento de território "não contribuem suficientemente para limitar o consumo difuso do espaço para fins urbanos, nem para a contenção das expansões urbanas", sofrendo também criticas ao nivel da rede de transportes publicos: "A caracterização da oferta é insuficiente: não são apresentados dados sobre a procura, não é feita a avaliação dos níveis de serviço e não são apresentados nem um diagnóstico das necessidades nem dos potenciais impactos das propostas".
Mobilidade precisa-se
Segundo o mesmo parecer, a proposta da câmara falha ainda em apresentar objectivos especificos no dominio da mobilidade: "regista-se uma aparente divergência entre as opções do projecto de PDM e as linhas preconizadas no Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa, que propõe a implementação de medidas visando a integração e a melhoria da oferta do sistema de transporte público e a diminuição do tráfego automóvel". O relatório da comissão chama ainda atenção para o facto da autarquia dever dar mais importância às vias exclusivas para ciclistas e peões. Curiosamente, estas são apresentadas pela CMC como "infra-estruturas destinadas ao lazer fora das zonas urbanas" e "a CMC não atribui a importância que a mobilidade não motorizada merece".
Pondo de parte eventuais interesses politico partidários, ligados ao facto de o MA estar sobre tutela de um governo PS e a candidata do mesmo partido à CMC, Leonor Coutinho, ter como estandarte um percurso profissional e académico ligado ao Urbanismo, tendo estado na origem do passe social em Lisboa e sido quadro superior do Atelier Parisien d'Urbanisme (entre 1970 e 1974), a agencia que elabora as orientações da política urbana da capital francesa, é manifesta a falta de visão do actual executivo camarário em relação à mobilidade e a um projecto de fundo para o conselho e seus cidadãos.
A alteração do PDM avançada pela autarquia recorda que Cascais é um concelho de atracção. Mas encontro esta expressão extremamente redutora, enquanto a autarquia olhar para o municipio como saudoso destino de férias da familia real e esquecer os quase 200 000 habitantes e o título de quinta vila mais populosa do país, com toda a complexidade e potencial humano que ai reside.
Não é preciso ir muito longe para conhecer uma realidade diferente. Basta dar um salto até Oeiras, um municipio onde se concentra cerca de 30% da capacidade científica do país, que tem dos mais altos niveis de qualificação média da Europa e sim, onde os cidadãos também vão a banhos nas diversas praias do concelho.
Wednesday, September 30, 2009
Pampilheira vai ter novo equipamento de apoio à infância
In Imprensa Cascais (29/9/2009):
«Foi hoje assinado o auto de consignação da obra da nova “Creche da Pampilheira”, na Praça João de Deus, a construir pela Junta de Freguesia de Cascais em terreno cedido pela Câmara Municipal de Cascais.
Promovida pela Junta de Freguesia de Cascais, a obra deverá ter início ainda em Setembro e desenrolar-se-á por um período de 10 meses, proporcionando uma resposta na valência de creche a cerca de 43 crianças.
O terreno em causa foi doado pelo Município de Cascais à Junta de Freguesia de Cascais através de escritura celebrada em 18/03/2004, sendo que a Junta de Freguesia de Cascais vai investir neste equipamento 800 mil euros.
Durante a cerimónia foi ainda celebrado um protocolo entre a Junta de Freguesia de Cascais e a Santa Casa da Misericórdia, responsável pela gestão da futura creche.
Esta iniciativa vem reforçar a oferta de lugares em creche na freguesia de Cascais, contribuindo para colmatar as carências identificadas na Carta Social de Cascais, segundo a qual, até 2016, deverão ser criados no Concelho de Cascais mais 280 novos lugares de creche, o que corresponde a oito novos equipamentos. »
«Foi hoje assinado o auto de consignação da obra da nova “Creche da Pampilheira”, na Praça João de Deus, a construir pela Junta de Freguesia de Cascais em terreno cedido pela Câmara Municipal de Cascais.
Promovida pela Junta de Freguesia de Cascais, a obra deverá ter início ainda em Setembro e desenrolar-se-á por um período de 10 meses, proporcionando uma resposta na valência de creche a cerca de 43 crianças.
O terreno em causa foi doado pelo Município de Cascais à Junta de Freguesia de Cascais através de escritura celebrada em 18/03/2004, sendo que a Junta de Freguesia de Cascais vai investir neste equipamento 800 mil euros.
Durante a cerimónia foi ainda celebrado um protocolo entre a Junta de Freguesia de Cascais e a Santa Casa da Misericórdia, responsável pela gestão da futura creche.
Esta iniciativa vem reforçar a oferta de lugares em creche na freguesia de Cascais, contribuindo para colmatar as carências identificadas na Carta Social de Cascais, segundo a qual, até 2016, deverão ser criados no Concelho de Cascais mais 280 novos lugares de creche, o que corresponde a oito novos equipamentos. »
Monday, September 28, 2009
Deliberações da Reunião de Câmara de dia 21 de Setembro
De entre os habituais subsídios, há que referir:
«1. Aprovar a abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturação Urbanística e Valorização Patrimonial da Área Envolvente à Villa Romana de Freiria (PPVRF) por um período de 22 dias úteis, a contar da data de publicação do respectivo Aviso no Diário da República. Este plano vem permitir a legalização de sete Áreas Urbanas de Génese Ilegal e o ordenamento de uma área global com 58,5 hectares, na qual serão implantadas infra-estruturas de base como redes de água e saneamento, bolsas de estacionamento, novas vias rodoviárias articuladas com a malha urbana adjacente, espaços verdes e de lazer – incluindo um parque urbano com 17 hectares –, um complexo escolar integrado, equipamentos desportivos, zonas de comércio e serviços, um centro interpretativo e um pequeno museu de sítio de valorização da Villa Romana de Freiria, um dos mais importantes vestígios romanos da Península Ibérica. Após a ponderação desta participação dos interessados, o Plano de Pormenor será finalmente enviado pela Câmara Municipal de
Cascais à Assembleia Municipal, para a respectiva aprovação, a qual se espera vir a acontecer até final do ano em curso.
...
15. Aprovar a realização de uma hasta pública e respectivas normas para a atribuição 16 lugares no Mercado Municipal de Cascais, respectivamente de 12 lugares no Mercado Saloio e de 4 lugares no Pavilhão da Fruta.»
«1. Aprovar a abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturação Urbanística e Valorização Patrimonial da Área Envolvente à Villa Romana de Freiria (PPVRF) por um período de 22 dias úteis, a contar da data de publicação do respectivo Aviso no Diário da República. Este plano vem permitir a legalização de sete Áreas Urbanas de Génese Ilegal e o ordenamento de uma área global com 58,5 hectares, na qual serão implantadas infra-estruturas de base como redes de água e saneamento, bolsas de estacionamento, novas vias rodoviárias articuladas com a malha urbana adjacente, espaços verdes e de lazer – incluindo um parque urbano com 17 hectares –, um complexo escolar integrado, equipamentos desportivos, zonas de comércio e serviços, um centro interpretativo e um pequeno museu de sítio de valorização da Villa Romana de Freiria, um dos mais importantes vestígios romanos da Península Ibérica. Após a ponderação desta participação dos interessados, o Plano de Pormenor será finalmente enviado pela Câmara Municipal de
Cascais à Assembleia Municipal, para a respectiva aprovação, a qual se espera vir a acontecer até final do ano em curso.
...
15. Aprovar a realização de uma hasta pública e respectivas normas para a atribuição 16 lugares no Mercado Municipal de Cascais, respectivamente de 12 lugares no Mercado Saloio e de 4 lugares no Pavilhão da Fruta.»
Obrigado, CMC, por ter aberto portas anteontem.
Sunday, September 27, 2009
Aviso para risco de "queda de blocos" afixado em esplanada do Estoril
In Público (27/9/2009(
Por Luís Filipe Sebastião
«Proprietário do estabelecimento estranha que a consolidação da arriba não tenha avançado até ao espaço concessionado junto à praia da Poça
Mesas e cadeiras costumam fazer parte de uma esplanada, mas na praia da Poça, em São João do Estoril, as autoridades resolveram acrescentar ao espaço uma placa informativa, aparentemente contraditória com o propósito da sua instalação, a que se junta o à-vontade com que é ignorada pela maioria dos utentes.
"Queda de Blocos" e "Mantenha uma distância de segurança", em português e inglês, pode ler-se no aviso, com o sinal de perigo, com a indicação da Câmara de Cascais e da Administração Regional Hidrográfica (ARH) do Tejo. O problema é que a placa se encontra afixada mesmo no meio da esplanada do Atlantis Bar, em pleno paredão, numa ponta da praia da Poça, já a caminho para o areal da Azarujinha.
"Não faz sentido ter consolidado a arriba e não ter continuado mais alguns metros na zona onde chega o mar", comenta o proprietário do apoio de praia, que explora há quatro anos a esplanada ali montada há quase duas décadas. A arriba escarpada foi coberta com betão, numa determinada extensão, e coberta com uma rede metálica até meia dúzia de metros das cadeiras de plástico.
O proprietário não teme que a arriba possa desabar, mas admite recear que "se possa soltar uma pedra que acerte na cabeça de um cliente". No entanto, uma vez que o espaço se encontra devidamente licenciado, a placa deverá servir apenas para "sacudir" as responsabilidades na eventualidade remota de qualquer incidente. Os utentes, indiferentes ao aviso, continuam a frequentar a esplanada, com uma vista magnífica para o recorte costeiro de Cascais.
O estabelecimento funciona diariamente como um dos apoios à praia da Poça, pequena extensão de areia encaixada entre duas elevações da costa, enquadrada pelos fortes Velho (do lado do Estoril) e da Cadaveira (do lado de São João). A partir de Outubro, o bar abre apenas aos fins-de-semana, desde que as condições climatéricas o permitam. A ARH do Tejo, através de Francisco Reis, esclareceu que a colocação da placa se enquadra num conjunto de acções articuladas com as autarquias "para minimizar as situações de risco na zona costeira".
"A colocação de placas não esgota o que são as nossas atribuições em matéria de risco", notou o porta-voz da ARH, acrescentando que o organismo está a "avaliar a situação da esplanada, de um estabelecimento titulado por uma licença válida" e que juntamente com o concessionário "será encontrada uma solução o mais rápido possível para assegurar a segurança dos utentes.»
Por Luís Filipe Sebastião
«Proprietário do estabelecimento estranha que a consolidação da arriba não tenha avançado até ao espaço concessionado junto à praia da Poça
Mesas e cadeiras costumam fazer parte de uma esplanada, mas na praia da Poça, em São João do Estoril, as autoridades resolveram acrescentar ao espaço uma placa informativa, aparentemente contraditória com o propósito da sua instalação, a que se junta o à-vontade com que é ignorada pela maioria dos utentes.
"Queda de Blocos" e "Mantenha uma distância de segurança", em português e inglês, pode ler-se no aviso, com o sinal de perigo, com a indicação da Câmara de Cascais e da Administração Regional Hidrográfica (ARH) do Tejo. O problema é que a placa se encontra afixada mesmo no meio da esplanada do Atlantis Bar, em pleno paredão, numa ponta da praia da Poça, já a caminho para o areal da Azarujinha.
"Não faz sentido ter consolidado a arriba e não ter continuado mais alguns metros na zona onde chega o mar", comenta o proprietário do apoio de praia, que explora há quatro anos a esplanada ali montada há quase duas décadas. A arriba escarpada foi coberta com betão, numa determinada extensão, e coberta com uma rede metálica até meia dúzia de metros das cadeiras de plástico.
O proprietário não teme que a arriba possa desabar, mas admite recear que "se possa soltar uma pedra que acerte na cabeça de um cliente". No entanto, uma vez que o espaço se encontra devidamente licenciado, a placa deverá servir apenas para "sacudir" as responsabilidades na eventualidade remota de qualquer incidente. Os utentes, indiferentes ao aviso, continuam a frequentar a esplanada, com uma vista magnífica para o recorte costeiro de Cascais.
O estabelecimento funciona diariamente como um dos apoios à praia da Poça, pequena extensão de areia encaixada entre duas elevações da costa, enquadrada pelos fortes Velho (do lado do Estoril) e da Cadaveira (do lado de São João). A partir de Outubro, o bar abre apenas aos fins-de-semana, desde que as condições climatéricas o permitam. A ARH do Tejo, através de Francisco Reis, esclareceu que a colocação da placa se enquadra num conjunto de acções articuladas com as autarquias "para minimizar as situações de risco na zona costeira".
"A colocação de placas não esgota o que são as nossas atribuições em matéria de risco", notou o porta-voz da ARH, acrescentando que o organismo está a "avaliar a situação da esplanada, de um estabelecimento titulado por uma licença válida" e que juntamente com o concessionário "será encontrada uma solução o mais rápido possível para assegurar a segurança dos utentes.»
Friday, September 25, 2009
Rotundas deixam de ter esculturas

In Sol Online (25/9/2009)
Por Sónia Graça
«As rotundas artísticas ou pseudo-artísticas que enxameiam o país vão ter novas regras. E isto porque se concluiu que, em muitos casos, as esculturas e outros obstáculos prejudicam a visibilidade e estão na origem de acidentes, avança a edição do SOL desta sexta-feira
Quem passa junto ao Hotel Turismo da Covilhã consegue atravessar praticamente a direito, sem curvar o volante, a pitoresca rotunda de acesso ao edifício – implantada numa estrada de forte inclinação e com uma microfloresta alojada no centro.
Não muito longe dali, no início da Estrada Nacional 18 (Guarda), os condutores deparam com uma rotunda de grande dimensão, com um colossal monumento em forma de ‘G’ cravado num terreno íngreme, formando o conjunto um autêntico empecilho à visibilidade na circulação.
Defeitos de concepção desta natureza vão passar a ser proibidos em todos os projectos de novas rotundas da rede rodoviária, assim que entrarem em vigor as novas regras consagradas no Manual de Dimensionamento de Rotundas – um documento elaborado pela Universidade de Coimbra (UC) e pela Estradas de Portugal (EP).»
...
E aquelas que, simplesmente, são feiosas e inclassificáveis?
Thursday, September 24, 2009
Resposta ao último post:
Aqui.
Ou seja, no site da Fundbox, é apresentado como:
«Estrada da Malveira da Serra São Gabriel - Aldeia de Juzo
Imóvel localizado a 30Km de Cascais, na Estrada Nacional 9/1, junto à saída da A5, nos limites da Aldeia de Juzo. Situado num belo enquadramento, privilegiado pela Serra de Sintra e orla marítima ocidental.
Trata-se de um edifício com 30 anos, de 5 pisos, sendo o último recuado, inserido num terreno com cerca de 5150 m².
Dado o facto do imóvel encontrar-se devoluto, está em fase de desenvolvimento um projecto de construção para este terreno.
Tipo Outros
Morada EN 9/1 - Estrada da Malveira da Serra São Gabriel
Aldeia de Juzo
Cascais
Área 5156 m2
Nº de Pisos 5
Estado DESOCUPADO»
...
Sobre o tal projecto nada se diz. Talvez depois das eleições ...
Outra coisa: não sabia que a coisa distava 30km de Cascais!!!
Ou seja, no site da Fundbox, é apresentado como:
«Estrada da Malveira da Serra São Gabriel - Aldeia de Juzo
Imóvel localizado a 30Km de Cascais, na Estrada Nacional 9/1, junto à saída da A5, nos limites da Aldeia de Juzo. Situado num belo enquadramento, privilegiado pela Serra de Sintra e orla marítima ocidental.
Trata-se de um edifício com 30 anos, de 5 pisos, sendo o último recuado, inserido num terreno com cerca de 5150 m².
Dado o facto do imóvel encontrar-se devoluto, está em fase de desenvolvimento um projecto de construção para este terreno.
Tipo Outros
Morada EN 9/1 - Estrada da Malveira da Serra São Gabriel
Aldeia de Juzo
Cascais
Área 5156 m2
Nº de Pisos 5
Estado DESOCUPADO»
...
Sobre o tal projecto nada se diz. Talvez depois das eleições ...
Outra coisa: não sabia que a coisa distava 30km de Cascais!!!
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Aldeia de Juzo,
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São Gabriel,
Standard Eléctrica
Terrenos da antiga Standard Eléctrica, que futuro?

Chegado por e-mail:
«A ALCATEL , importante empresa que ocupa um vasto terreno arborizado, junto à Aldeia de Juzo (no fim da A5) vai mudar as suas instalações para um pequeno lote no outro lado da estrada, deixando este vasto terreno. [...] Será possível saber-se o que se irá passar neste terreno, que está no PNSC?»
Wednesday, September 23, 2009
JORNADAS EUROPEIAS DO PATRIMÓNIO - Cascais promove nova visita às grutas do Poço Velho
In Imprensa Cascais
«Sábado, dia 26 de Setembro, a partir das 15h00 –Centro da Vila (Largo das Grutas)
Dia 26 de Setembro, a partir das 15h00, no âmbito das comemorações das Jornadas Europeias do Património, subordinadas ao tema “Viver o Património”, a Câmara Municipal de Cascais convida o público a visitar novamente as Grutas do Poço Velho, situadas no centro da Vila. Com entrada livre, as visitas serão guiadas por técnicos municipais.
Abertas ao público pela primeira vez em 18 de Abril último, Dia Internacional dos Monumentos e Sítios, após uma intervenção de reabilitação, as Grutas do Poço Velho, situadas na margem direita da ribeira das Vinhas, em pleno coração da vila de Cascais e com entrada pelo Largo das Grutas, nas traseiras do edifício S. José, voltam agora a receber visitantes.
Agora como há uns meses atrás, aguarda-se grande afluência do público, sendo que as visitas serão guiadas por técnicos municipais que irão dar a conhecer a história deste espaço ímpar que remonta ao período paleolítico, neolítico e calcolítico, conforme atestam os vestígios arqueológicos encontrados, no final do século XIX, nos sedimentos que preenchiam o seu interior. A principal ocupação detectada nestas grutas é, aliás, da época neolítica e calcolítica e refere-se à utilização da cavidade como necrópole, tendo fornecido um rico espólio, uma parte do qual pode ser visto na exposição patente na nova Sala de Arqueologia do Museu Condes de Castro Guimarães.
Esta visita coincide com as Jornadas Europeias do Património assinaladas este ano a 25, 26 e 27 de Setembro, e que se subordinam ao tema “Viver o Património” como forma de chamar a atenção para que as visitas aos lugares patrimoniais sejam mais do que simples visitas clássicas. O desafio de “vir ver o património”, traduzido no lema “Viver o Património”, consiste em proporcionar ao público a vivência do património, potenciando a sensação de “estar em casa”. Assim, pretende-se estimular a aproximação física e emocional das pessoas para com o património, transformando a visita numa experiência integral dos sentidos. »
«Sábado, dia 26 de Setembro, a partir das 15h00 –Centro da Vila (Largo das Grutas)
Dia 26 de Setembro, a partir das 15h00, no âmbito das comemorações das Jornadas Europeias do Património, subordinadas ao tema “Viver o Património”, a Câmara Municipal de Cascais convida o público a visitar novamente as Grutas do Poço Velho, situadas no centro da Vila. Com entrada livre, as visitas serão guiadas por técnicos municipais.
Abertas ao público pela primeira vez em 18 de Abril último, Dia Internacional dos Monumentos e Sítios, após uma intervenção de reabilitação, as Grutas do Poço Velho, situadas na margem direita da ribeira das Vinhas, em pleno coração da vila de Cascais e com entrada pelo Largo das Grutas, nas traseiras do edifício S. José, voltam agora a receber visitantes.
Agora como há uns meses atrás, aguarda-se grande afluência do público, sendo que as visitas serão guiadas por técnicos municipais que irão dar a conhecer a história deste espaço ímpar que remonta ao período paleolítico, neolítico e calcolítico, conforme atestam os vestígios arqueológicos encontrados, no final do século XIX, nos sedimentos que preenchiam o seu interior. A principal ocupação detectada nestas grutas é, aliás, da época neolítica e calcolítica e refere-se à utilização da cavidade como necrópole, tendo fornecido um rico espólio, uma parte do qual pode ser visto na exposição patente na nova Sala de Arqueologia do Museu Condes de Castro Guimarães.
Esta visita coincide com as Jornadas Europeias do Património assinaladas este ano a 25, 26 e 27 de Setembro, e que se subordinam ao tema “Viver o Património” como forma de chamar a atenção para que as visitas aos lugares patrimoniais sejam mais do que simples visitas clássicas. O desafio de “vir ver o património”, traduzido no lema “Viver o Património”, consiste em proporcionar ao público a vivência do património, potenciando a sensação de “estar em casa”. Assim, pretende-se estimular a aproximação física e emocional das pessoas para com o património, transformando a visita numa experiência integral dos sentidos. »
Sunday, September 20, 2009
Apresentação Pública do PP de Freiria, em S.Domingos de Rana
«- Dia 20 de Setembro | 16h30 | Estrada de Polima –
Decorre no dia 20 de Setembro, às 16h30, na Estrada de Polima, junto à Villa Romana de Freiria, a apresentação pública do Plano de Pormenor de Freiria. Este Plano de Pormenor tem como objectivo estratégico o ordenamento e requalificação das sete Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) existentes na zona e a implementação de um pólo de actividades comerciais e serviços, para além de permitir a musealização e valorização cénica do conjunto arqueológico da Villa Romana de Freiria. A sessão conta com a presença do Presidente da Câmara Municipal, António d’Orey Capucho.
Desenvolvido pelo Departamento de Requalificação Urbana, o Plano de Pormenor de Reestruturação Urbanística da Área Envolvente à Villa Romana de Freiria está numa fase processual bastante adiantada, uma vez que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional já procedeu à conferência de serviços, acto que antecede a remissão para discussão pública, que está prevista para a próxima semana. Após a ponderação desta participação dos interessados, o Plano de Pormenor será finalmente enviado pela Câmara Municipal de Cascais à Assembleia Municipal, para a respectiva aprovação, a qual se espera vir a acontecer até final do ano em curso.
Depois disso poderá começar a tomar forma o plano gizado em conjunto por moradores, proprietários, arqueólogos, historiadores, técnicos e políticos, todos em articulação com o arquitecto José Alves Bicho, e do qual sobressai o ordenamento de uma área com 58,5 hectares na qual serão implantadas infra-estruturas de base, como redes de água e saneamento, bolsas de estacionamento, novas vias rodoviárias articuladas com a malha urbana adjacente – entre elas um troço da Variante EN 249-4 - , espaços verdes e de lazer – incluindo um parque urbano com 17 hectares –, um complexo escolar integrado para o primeiro, segundo e terceiro ciclos, equipamentos desportivos, zonas de comércio e serviços, um centro interpretativo e um pequeno museu de sítio, que irá valorizar a Villa Romana de Freiria, um dos mais importantes vestígios romanos da Península Ibérica.
DADOS-RESUMO PP FREIRIA
Habitação | 135.000 m2, correspondentes a 1012 fogos;
Comércio e Serviços | 22.400m2;
Espaços verdes e equipamentos | 259.000m2, dos quais 170,000m2 para um Parque Urbano e 30.800m2 para a instalação de uma Escola Básica Integrada.»
Decorre no dia 20 de Setembro, às 16h30, na Estrada de Polima, junto à Villa Romana de Freiria, a apresentação pública do Plano de Pormenor de Freiria. Este Plano de Pormenor tem como objectivo estratégico o ordenamento e requalificação das sete Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) existentes na zona e a implementação de um pólo de actividades comerciais e serviços, para além de permitir a musealização e valorização cénica do conjunto arqueológico da Villa Romana de Freiria. A sessão conta com a presença do Presidente da Câmara Municipal, António d’Orey Capucho.
Desenvolvido pelo Departamento de Requalificação Urbana, o Plano de Pormenor de Reestruturação Urbanística da Área Envolvente à Villa Romana de Freiria está numa fase processual bastante adiantada, uma vez que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional já procedeu à conferência de serviços, acto que antecede a remissão para discussão pública, que está prevista para a próxima semana. Após a ponderação desta participação dos interessados, o Plano de Pormenor será finalmente enviado pela Câmara Municipal de Cascais à Assembleia Municipal, para a respectiva aprovação, a qual se espera vir a acontecer até final do ano em curso.
Depois disso poderá começar a tomar forma o plano gizado em conjunto por moradores, proprietários, arqueólogos, historiadores, técnicos e políticos, todos em articulação com o arquitecto José Alves Bicho, e do qual sobressai o ordenamento de uma área com 58,5 hectares na qual serão implantadas infra-estruturas de base, como redes de água e saneamento, bolsas de estacionamento, novas vias rodoviárias articuladas com a malha urbana adjacente – entre elas um troço da Variante EN 249-4 - , espaços verdes e de lazer – incluindo um parque urbano com 17 hectares –, um complexo escolar integrado para o primeiro, segundo e terceiro ciclos, equipamentos desportivos, zonas de comércio e serviços, um centro interpretativo e um pequeno museu de sítio, que irá valorizar a Villa Romana de Freiria, um dos mais importantes vestígios romanos da Península Ibérica.
DADOS-RESUMO PP FREIRIA
Habitação | 135.000 m2, correspondentes a 1012 fogos;
Comércio e Serviços | 22.400m2;
Espaços verdes e equipamentos | 259.000m2, dos quais 170,000m2 para um Parque Urbano e 30.800m2 para a instalação de uma Escola Básica Integrada.»
Thursday, September 17, 2009
Ainda sobre podas camarárias e abates de árvores:


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Fica esta informação retirada do site do GEOTA, http://www.geota.pt//scid/geotaWebPage/defaultArticleViewOne.asp?categoryID=738&articleID=1990, que nos chegou via AMuñoz, a quem agradeço.
Relativamente à questão do abate de árvores no Jardim Costa Pinto, em Cascais, debatida no blog, fui ao local e posso informar que também tive dificuldade em encontrá-las porquanto estão escondidas sob as sebes envolventes. Serão umas vinte (!) como lá se afirma, fotografei-as apressadamente, sendo que uma moradora no local afirma que serão umas 23 ou 24...
Apenas três delas estariam efectivamente doentes e irrecuperáveis, na minha modesta constatação; as restantes apresentam cepos em boa forma.
Também se afirma no blog que as árvores doentes se tratam, em lugar do abate, com o que concordo plenamente, pois é o que se fazia cá, antigamente, e é o que se faz actualmente, no estrangeiro civilizado.
Esta questão dos abates irresponsáveis, juntamente com as chamadas "podas camarárias", que decepam as árvores quási até à morte, são temas do dia-a-dia das autarquias e da maior actualidade, em vésperas de eleições autárquicas!
Ficam as ditas fotos do Jardim C Pinto.
Cumprimenta, saudando o blog,
António Muñoz
Wednesday, September 16, 2009
Jardim Costa Pinto visto do ar (antes do abate)

Há dias era assim. Hoje já não será, porque abateram cerca de 20 árvores de grande porte, que compunham a enorme mancha verde a Norte do jardim. Porquê? Estamos fartos destes abates de árvores, supostamente protegidas por regulamento municipal. Esses regulamentos são só para aplicação nos privados? As intervenções camarárias, de supostas podas e abates por causas fitossanitárias começam a ser uma praga. Ninguém põe cobro a isso?
Monday, September 14, 2009
Obra de remodelação da Estação da CP de S. Pedro do Estoril e construção das passagens inferiores pedonais adjudicada
In Imprensa Cascais:
«Foi adjudicada pela REFER – Rede Ferroviária Nacional, nos primeiros dias de Setembro, a remodelação da Estação da CP de S. Pedro do Estoril e a construção das passagens pedonais inferiores a nascente e poente da estação. O início da obra está previsto para Outubro.
No âmbito do protocolo assinado com o Município de Cascais em 15 de Março de 2009, a REFER – Rede Ferroviária Nacional, adjudicou à empresa Obrecol – Obras e Construção, S.A., pelo valor de €4.998.880,00 e por um prazo de execução de nove meses, a obra que contempla a remodelação da Estação da CP de S. Pedro do Estoril e a construção de duas passagens pedonais inferiores.
Esta obra irá restabelecer a ligação pedonal entre os lados Norte e Sul da Linha, bem como proporcionar melhores condições de conforto e segurança aos utentes do transporte ferroviário.
A consignação dos trabalhos está marcada para dia 14 de Setembro e o arranque da obra deverá ocorrer até dia 14 de Outubro, implicando alterações à circulação rodoviária e pedonal por motivos de segurança.
O plano de circulação alternativa será oportunamente divulgado pela REFER.»
...
E pensar que esteve nos propósitos de certas mentes brilhantes dar por finda a estação de comboios do Monte Estoril, a única, por sinal, que tem algumas características revivalistas da época da sua construção (e que em outros locais, como Itália, são amplamente acarinhadas e motivo de orgulho), para dar lugar a estacionamento subterrâneo em aundância. Atenção, que ainda há quem defenda isso!!
«Foi adjudicada pela REFER – Rede Ferroviária Nacional, nos primeiros dias de Setembro, a remodelação da Estação da CP de S. Pedro do Estoril e a construção das passagens pedonais inferiores a nascente e poente da estação. O início da obra está previsto para Outubro.
No âmbito do protocolo assinado com o Município de Cascais em 15 de Março de 2009, a REFER – Rede Ferroviária Nacional, adjudicou à empresa Obrecol – Obras e Construção, S.A., pelo valor de €4.998.880,00 e por um prazo de execução de nove meses, a obra que contempla a remodelação da Estação da CP de S. Pedro do Estoril e a construção de duas passagens pedonais inferiores.
Esta obra irá restabelecer a ligação pedonal entre os lados Norte e Sul da Linha, bem como proporcionar melhores condições de conforto e segurança aos utentes do transporte ferroviário.
A consignação dos trabalhos está marcada para dia 14 de Setembro e o arranque da obra deverá ocorrer até dia 14 de Outubro, implicando alterações à circulação rodoviária e pedonal por motivos de segurança.
O plano de circulação alternativa será oportunamente divulgado pela REFER.»
...
E pensar que esteve nos propósitos de certas mentes brilhantes dar por finda a estação de comboios do Monte Estoril, a única, por sinal, que tem algumas características revivalistas da época da sua construção (e que em outros locais, como Itália, são amplamente acarinhadas e motivo de orgulho), para dar lugar a estacionamento subterrâneo em aundância. Atenção, que ainda há quem defenda isso!!
Tuesday, September 08, 2009
Deliberações da CMCascais
Deliberações da Reunião de Câmara de dia 7 de Setembro
2009-09-08
A Câmara Municipal de Cascais, em Reunião de Câmara de dia 7 de Setembro, entre outras matérias, deliberou:
1. Aprovar a cedência em regime de comodato, à Cruz Vermelha Portuguesa, de uma loja no n.º 47-B do Largo dos Amores Perfeitos, Adroana, para instalação de um Gabinete de Dentista. Este projecto, além de garantir um serviço regular ao público em geral, irá, em articulação com a Câmara Municipal de Cascais e o Agrupamento de Centros de Saúde de Cascais (ACES-Cascais), implementar o Projecto “Sorrir com Saúde” que prevê realizar o tratamento dentário a crianças e jovens até aos 16 anos e a mulheres grávidas e pessoas idosas beneficiárias do complemento solidário residentes nos Bairros da Adroana, Calouste Gulbenkian e de Alcoitão, referenciados pela CMC e sinalizados pelo ACES-Cascais que não sejam abrangidos pelo Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral.
2. Aprovar a cedência em regime de comodato à Associação de Deficientes das Forças Armadas de uma loja no n.º 102 da Rua dos Encontros da Luz, Adroana, para implementação do Núcleo de Cascais. Entidade de Utilidade Pública criada em 14 de Maio de 1974, a Associação dos Deficientes das Forças Armadas tem sede em Lisboa e conta com mais de 15 mil associados efectivos, dos quais 165 são residentes no concelho de Cascais.
2009-09-08
A Câmara Municipal de Cascais, em Reunião de Câmara de dia 7 de Setembro, entre outras matérias, deliberou:
1. Aprovar a cedência em regime de comodato, à Cruz Vermelha Portuguesa, de uma loja no n.º 47-B do Largo dos Amores Perfeitos, Adroana, para instalação de um Gabinete de Dentista. Este projecto, além de garantir um serviço regular ao público em geral, irá, em articulação com a Câmara Municipal de Cascais e o Agrupamento de Centros de Saúde de Cascais (ACES-Cascais), implementar o Projecto “Sorrir com Saúde” que prevê realizar o tratamento dentário a crianças e jovens até aos 16 anos e a mulheres grávidas e pessoas idosas beneficiárias do complemento solidário residentes nos Bairros da Adroana, Calouste Gulbenkian e de Alcoitão, referenciados pela CMC e sinalizados pelo ACES-Cascais que não sejam abrangidos pelo Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral.
2. Aprovar a cedência em regime de comodato à Associação de Deficientes das Forças Armadas de uma loja no n.º 102 da Rua dos Encontros da Luz, Adroana, para implementação do Núcleo de Cascais. Entidade de Utilidade Pública criada em 14 de Maio de 1974, a Associação dos Deficientes das Forças Armadas tem sede em Lisboa e conta com mais de 15 mil associados efectivos, dos quais 165 são residentes no concelho de Cascais.
3. Aprovar a cedência em regime de comodato à Associação Nacional de Aposentados, Pensionistas e Reformados de uma loja situada na Rua Banden Powell, n.º 54, Adroana, destinada à instalação de um Centro de Convívio. Visando a protecção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho do idoso em geral, esta entidade conta com 122 associados residentes no concelho de Cascais. No âmbito desta cedência torna-se possível criar um espaço de encontro e de organização de acções de lazer nas quais poderão participar sócios e os residentes no Empreendimento da Adroana em geral.
4. Aprovar a cedência à Santa Casa da Misericórdia de Cascais de duas lojas no Mercado Municipal de Cascais para instalação de um ponto de venda dos produtos confeccionados na casa-mãe do “Bom Apetite”, em Alvide. Além de constituir um bom suporte financeiro para a instituição, este serviço virá contribuir para dinamizar o espaço comercial do recentemente renovado Mercado Municipal de Cascais.
5. Aprovar a atribuição de um subsídio no valor de € 20.000,00 ao NUCLIO – Núcleo Interactivo de Astronomia para apoio ao evento nacional “Noite das Estrelas” que este ano teve lugar a 18 de Julho, na Baía de Cascais. Este evento marcou a abertura das actividades de Verão do Centro Ciência Viva, promovidas pela Comissão Nacional para o Ano Internacional da Astronomia 2009.
6. Aprovar a atribuição de um subsídio no valor de € 45.000,00 à Associação Portuguesa de Coleccionadores de Armas para apoio à instalação na Rua do Poço Novo, n.º 6, em Cascais, do Museu Português da Arma. Financiada em € 100.000,00 pelo Plano da Comissão de Obras, a criação do Museu Português da Arma visa agregar todos os coleccionadores, estudiosos e investigadores de armas portuguesas, de modo a preservar o património nacional de armaria, bem como a sua classificação e apresentação pública, constituindo mais um pólo de atracção turística e cultural, revitalizando uma área da vila que se encontra carenciada de espaços abertos ao público.
7. Aprovar a proposta de acordo de colaboração a celebrar com seis instituições parceiras da Câmara Municipal de Cascais no âmbito do Programa Alimentar para fornecimento de refeições escolares nas escolas do Primeiro Ciclo do Ensino Básico e Ensino Pré-Escolar. Estes acordos visam estabelecer regras e procedimentos que garantam a higiene e segurança alimentar do fornecimento e o equilíbrio alimentar das refeições escolares.
8. Aprovar o protocolo a celebrar entre o Município de Cascais e o Centro Comunitário da Paróquia de Parede, bem como a atribuição de subsídio no valor de € 80.000,00 no âmbito da reconversão e ampliação das instalações de Actividades de Tempos Livres para implementação de uma resposta na valência de creche para 33 crianças.
9. Aprovar a atribuição de um subsídio no valor de € 99.559,46 a diversas instituições para animação sócio-educativa proporcionada no âmbito da Componente de Apoio à Família para o Ensino Pré-Escolar.
10. Aprovar a atribuição de um subsídio global no valor de € 522.415,74 às entidades parceiras da Câmara Municipal de Cascais no desenvolvimento das Actividades de Enriquecimento Curricular do Primeiro Ciclo do Ensino Básico.
11. Atribuir um subsídio no valor de € 12.765,00 ao Instituto das Filhas de Maria Auxiliadora, no âmbito das actividades de tempo livre e lazer desenvolvidas na Ludoteca da Galiza.
12. Atribuir um subsídio no valor de € 15.000,00 à Associação Sete Ofícios (Arte-Manhas), no âmbito do projecto “Tempo Livre e Lazer” a implementar na Ludoteca do Monte Estoril, o qual visa a qualificação socioeducativa e promoção do tempo livre e lazer das crianças, bem como a qualificação do sistema de ensino.
13. Aprovar a atribuição de um subsídio no valor de € 25.000,00 à CERCICA – Cooperativa para a Educação e reabilitação do Cidadão Inadaptado de Cascais para apoio a transportes de alunos portadores de deficiência.
14. Aprovar a atribuição de um subsídio no valor de € 10.000,00 à Federação de Triatlo de Portugal no âmbito da realização do Triatlo do Estoril, a ter lugar domingo dia 18 de Outubro, na zona do Estoril.
15. Atribuir um subsídio no valor de € 6.860,00 à Santa Casa da Misericórdia de Cascais para apoio nas obras de adaptação da loja 47-A cedida no empreendimento da Adroana para funcionamento da Equipa do Rendimento Social de Inserção. A mudança para esta loja cedida pela Câmara Municipal de Cascais vai permitir libertar o espaço polivalente utilizado até aqui pela equipa e que se destina à realização de iniciativas dirigidas à comunidade local.
16. Aprovar a proposta de protocolo a celebrar entre o Município de Cascais e o Centro Social da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição da Abóboda, bem como a atribuição de um subsídio no valor de €50.000,00 para apoio na construção de um novo equipamento que inclui igreja, casas mortuárias e um Complexo Social com as respostas sociais de Centro de Dia para 50 utentes, Apoio Domiciliário para 70 utentes, Serviço de Intervenção com Famílias e Centro de Juventude.
17. Atribuir um subsídio global no valor de € 95.395,00 a diversas instituições parceiras da Câmara Municipal de Cascais em projectos de prevenção das toxicodependências e promoção da saúde junto de vários escalões etários.
18. Atribuir um subsídio no valor de € 222.000,00 à Associação de Beneficência e Socorros “Amadeu Duarte”, Parede, para apoio na realização de obras de manutenção no quartel, designadamente substituição do telhado, intervenções na piscina, instalações sanitárias dos serviços clínicos e corpo de bombeiros, bem como aquisição de equipamento de corte e desencarceramento.
Thursday, September 03, 2009
Casa das Histórias Paula Rego abre em Cascais com obras-primas dos últimos 20 anos
In Sol Online (3/9/2009)
«Uma exposição temporária com obras-primas de Paula Rego, criadas pela conceituada pintora portuguesa ao longo dos últimos vinte anos, vai marcar a inauguração, a 18 de Setembro, em Cascais, da Casa das Histórias
«São obras-primas reunidas numa exposição imperdível, que reflecte duas décadas decisivas do trabalho da artista», definiu Dalila Rodrigues, directora da Casa das Histórias Paula Rego, em entrevista à Agência Lusa, sobre a abertura do espaço, localizado em Cascais, junto ao Museu do Mar.
Suspensas nas paredes das várias salas do edifício idealizado pelo arquitecto Eduardo Souto de Moura, as «histórias» de Paula Rego relatam também o percurso artístico da pintora desde a primeira obra, intitulada Life Painting (1954), criada enquanto estudante da Slade School of Fine Art, em Londres, até à actualidade.
A Casa das Histórias Paula Rego, que apresentará duas exposições temporárias por ano - a inaugurar na Primavera e no Outono - abre com uma dedicada a trabalhos da artista, criados entre 1987 e 2008,«obras icónicas da sua poderosa linguagem figurativa», avaliou Dalila Rodrigues.
A Filha do Polícia, uma das obras mais emblemáticas de Paula Rego, exerce o primeiro impacto no visitante, assim que se entra na sala de exposições temporárias, preenchida com quadros de grandes dimensões, todos propriedade da Galeria Marlborough, em Londres.
Também foram colocados alguns desenhos da artista, preparatórios das pinturas, que, segundo a directora do museu, especialista em História da Arte, «têm uma forte marca autoral e uma qualidade que lhes conferem valor autónomo».
A mesma exposição oferece ainda a possibilidade de ver a série Avestruzes Bailarinas, mulheres cujo corpo e expressão grotescos contrastam com a elegância dos fatos e movimentos de ballet, e a célebre Mulher Cão (1994), «primeira obra a pastel realizada por Paula Rego, na origem do uso desta técnica na produção sequente».
As outras salas da Casa das Histórias mostram muitas obras representativas do extenso trabalho artístico da pintora realizado desde os anos 1960 e 2008, nas diversas disciplinas e técnicas: pintura, desenho, gravura e litografia.
Dalila Rodrigues observa - sobre a evolução do estilo da pintora - que já em Life Painting (1954) «se surpreende uma linguagem figurativa e realista que não foi continuada nos anos 1960, mas que emerge no final dos anos 1980».
Sobre a importância da Casa das Histórias, a directora é peremptória: «Este equipamento cultural permite fixar em Portugal, em permanência, um conjunto muito significativo da obra de Paula Rego, e representa um contributo fundamental para a cultura nacional».
Dalila Rodrigues enalteceu ainda a concepção arquitectónica do museu, assinada por Souto de Moura, «que dimensionou de forma exemplar as várias salas às características muito singulares da obra de Paula Rego», e também «o esforço financeiro e o empenho da Câmara Municipal de Cascais», presidida por António Capucho, na concretização do projecto.
A artista, de 73 anos, em Portugal desde há algum tempo para acompanhar a abertura da Casa das Histórias, está muito contente e emocionada com a inauguração e visita quase diariamente o museu, dando sugestões de montagem e colocação das suas «histórias».
Lusa / SOL
«Uma exposição temporária com obras-primas de Paula Rego, criadas pela conceituada pintora portuguesa ao longo dos últimos vinte anos, vai marcar a inauguração, a 18 de Setembro, em Cascais, da Casa das Histórias
«São obras-primas reunidas numa exposição imperdível, que reflecte duas décadas decisivas do trabalho da artista», definiu Dalila Rodrigues, directora da Casa das Histórias Paula Rego, em entrevista à Agência Lusa, sobre a abertura do espaço, localizado em Cascais, junto ao Museu do Mar.
Suspensas nas paredes das várias salas do edifício idealizado pelo arquitecto Eduardo Souto de Moura, as «histórias» de Paula Rego relatam também o percurso artístico da pintora desde a primeira obra, intitulada Life Painting (1954), criada enquanto estudante da Slade School of Fine Art, em Londres, até à actualidade.
A Casa das Histórias Paula Rego, que apresentará duas exposições temporárias por ano - a inaugurar na Primavera e no Outono - abre com uma dedicada a trabalhos da artista, criados entre 1987 e 2008,«obras icónicas da sua poderosa linguagem figurativa», avaliou Dalila Rodrigues.
A Filha do Polícia, uma das obras mais emblemáticas de Paula Rego, exerce o primeiro impacto no visitante, assim que se entra na sala de exposições temporárias, preenchida com quadros de grandes dimensões, todos propriedade da Galeria Marlborough, em Londres.
Também foram colocados alguns desenhos da artista, preparatórios das pinturas, que, segundo a directora do museu, especialista em História da Arte, «têm uma forte marca autoral e uma qualidade que lhes conferem valor autónomo».
A mesma exposição oferece ainda a possibilidade de ver a série Avestruzes Bailarinas, mulheres cujo corpo e expressão grotescos contrastam com a elegância dos fatos e movimentos de ballet, e a célebre Mulher Cão (1994), «primeira obra a pastel realizada por Paula Rego, na origem do uso desta técnica na produção sequente».
As outras salas da Casa das Histórias mostram muitas obras representativas do extenso trabalho artístico da pintora realizado desde os anos 1960 e 2008, nas diversas disciplinas e técnicas: pintura, desenho, gravura e litografia.
Dalila Rodrigues observa - sobre a evolução do estilo da pintora - que já em Life Painting (1954) «se surpreende uma linguagem figurativa e realista que não foi continuada nos anos 1960, mas que emerge no final dos anos 1980».
Sobre a importância da Casa das Histórias, a directora é peremptória: «Este equipamento cultural permite fixar em Portugal, em permanência, um conjunto muito significativo da obra de Paula Rego, e representa um contributo fundamental para a cultura nacional».
Dalila Rodrigues enalteceu ainda a concepção arquitectónica do museu, assinada por Souto de Moura, «que dimensionou de forma exemplar as várias salas às características muito singulares da obra de Paula Rego», e também «o esforço financeiro e o empenho da Câmara Municipal de Cascais», presidida por António Capucho, na concretização do projecto.
A artista, de 73 anos, em Portugal desde há algum tempo para acompanhar a abertura da Casa das Histórias, está muito contente e emocionada com a inauguração e visita quase diariamente o museu, dando sugestões de montagem e colocação das suas «histórias».
Lusa / SOL
Monday, August 31, 2009
Casa das Histórias Paula Rego está quase

«Em 2006, Paula Rego escolheu Cascais para a construção da Casa das Histórias Paula Rego, um museu com projecto do arquitecto Eduardo Souto de Moura, que irá exibir um conjunto significativo da sua obra gráfica e algumas obras do marido, Victor Willing, artista e crítico de arte, falecido em 1988. De acordo com o contrato de concessão assinado a 17 de Agosto desse ano entre a Pintora e a autarquia, a colecção será composta por 121 obras, entre desenhos, gravuras e litografias, bem como 16 quadros emprestados pela artista por um período de 10 anos, aos quais se juntou, já em 2008, a tapeçaria Batalha de Alcácer-Quibir, adquirida pelo município com recurso a uma candidatura ao Instituto de Turismo de Portugal.
A obra, adjudicada com o valor de três milhões e novecentos mil euros, arrancou no passado dia 28 de Janeiro e deverá estar concluída no final do ano, prevendo-se que abra ao público no primeiro semestre de 2009.
O equipamento terá uma implantação cuidada, conseguindo através de uma fragmentação volumétrica – tanto na forma, como em altura – manter as árvores de maior relevância da Parada. Em termos programáticos contará com cerca de 750m2 de áreas de exposição permanente e temporária, cafetaria, livraria e um auditório com capacidade para 195 lugares.
A Casa das Histórias Paula Rego constituirá uma importante mais-valia para a dinâmica cultural do concelho. Ao conjugar em Cascais dois grandes nomes da pintura e da arquitectura portuguesa, oferecerá ao público uma colecção de excelência num edifício que por si só constitui uma peça de arte.»
Info e foto: Site da CMC
Tuesday, August 25, 2009
Cortes de abastecimento de água amanhã
In Diário de Notícias (25/8/2009)
por MARINA ALMEIDA
«Várias localidades do concelho de Cascais vão sofrer cortes no abastecimento de água da rede pública amanhã, terça-feira, a partir das 18.00.
Segundo informou a Águas de Cascais em comunicado, “a EPAL irá dar início a uma intervenção na sua conduta principal que abastece o Concelho de Cascais, cuja duração está estimada em cerca de 12 horas e terá como consequência a interrupção parcial do fornecimento de água ao Concelho.”
Segundo a mesma nota, a EPAL prevê que a intervenção esteja concluída até cerca das 00.00, altura em que se iniciará a reposição do normal
abastecimento de água nas áreas afectadas. A empresa garante que será garantido o abastecimento aos Hospitais de Cascais e de Alcoitão, bem como para outras situações de emergência.
A Águas de Cascais disponibiliza informação através do número 800 501 502 e no site www.aguasdecascais.pt (secção Falhas de Abastecimento).
As localidades afectadas pela obra a partir das 18.00 serão Adroana, Alcoitão, Alto da Castelhana, Alvide, Amoreira, Bairro da Cruz Vermelha, Bairro Calouste Gulbenkian, Bairro de Santo António, Bairro de S. José, Bicesse (zona norte), Cascais (Av.Marginal do forte de Salazar até ao Pão de Açúcar, Av. Marechal Carmona, R. Henrique Seixas, Cascais (ed. “Tintas CIN”), Estoril, Fim do Mundo, Fontaínhas, Monte Estoril, Monte Leite, Pai do Vento, Penha Longa, Vale de Santa. Rita e S. João do Estoril (a sul da linha de comboio até ao forte Salazar).
A partir das 20.00 o corte de abastecimento de água estende-se a Aldeia do Juso, Bairro da Assunção, Bairro das Caixas, Bairro de Santana, Birre (a norte do Centro Comercial), Charneca, Cobre, Murches e Pampilheira»
por MARINA ALMEIDA
«Várias localidades do concelho de Cascais vão sofrer cortes no abastecimento de água da rede pública amanhã, terça-feira, a partir das 18.00.
Segundo informou a Águas de Cascais em comunicado, “a EPAL irá dar início a uma intervenção na sua conduta principal que abastece o Concelho de Cascais, cuja duração está estimada em cerca de 12 horas e terá como consequência a interrupção parcial do fornecimento de água ao Concelho.”
Segundo a mesma nota, a EPAL prevê que a intervenção esteja concluída até cerca das 00.00, altura em que se iniciará a reposição do normal
abastecimento de água nas áreas afectadas. A empresa garante que será garantido o abastecimento aos Hospitais de Cascais e de Alcoitão, bem como para outras situações de emergência.
A Águas de Cascais disponibiliza informação através do número 800 501 502 e no site www.aguasdecascais.pt (secção Falhas de Abastecimento).
As localidades afectadas pela obra a partir das 18.00 serão Adroana, Alcoitão, Alto da Castelhana, Alvide, Amoreira, Bairro da Cruz Vermelha, Bairro Calouste Gulbenkian, Bairro de Santo António, Bairro de S. José, Bicesse (zona norte), Cascais (Av.Marginal do forte de Salazar até ao Pão de Açúcar, Av. Marechal Carmona, R. Henrique Seixas, Cascais (ed. “Tintas CIN”), Estoril, Fim do Mundo, Fontaínhas, Monte Estoril, Monte Leite, Pai do Vento, Penha Longa, Vale de Santa. Rita e S. João do Estoril (a sul da linha de comboio até ao forte Salazar).
A partir das 20.00 o corte de abastecimento de água estende-se a Aldeia do Juso, Bairro da Assunção, Bairro das Caixas, Bairro de Santana, Birre (a norte do Centro Comercial), Charneca, Cobre, Murches e Pampilheira»
Monday, August 24, 2009
Desporto dá 27 milhões à região do Estoril
In Público (24/8/2009)
«Os eventos desportivos que anualmente decorrem no Estoril, como o Cascais Vela que ontem se iniciou, o golfe ou o hipismo, representam uma receita de 27 milhões de euros para a região, revelou o Turismo do Estoril.
A Costa do Estoril acolhe, até 4 de Setembro, mais de 200 velejadores e 60 barcos de oito países, que participam na 10.ª edição do Cascais Vela 2009. Segundo o presidente do Turismo do Estoril, Duarte Nobre Guedes, citado pela Lusa, eventos deste tipo trazem, anualmente, cerca de 80 mil dormidas, provenientes de 25 mil hóspedes, o que resulta numa receita de 27 milhões de euros para a região costeira.
Salientando que "a vela é um produto importante associado à Costa do Estoril", Duarte Nobre Guedes disse que se "deveria investir mais no turismo náutico da costa nacional". O responsável explicou que a zona "é o local de eleição para a realização de eventos deste tipo, não só devido às condições naturais e atmosféricas, mas porque o Estoril pode oferecer tudo num espaço físico muito reduzido".
Referindo-se não só à prática da vela, mas também do golfe e do hipismo, o representante do Turismo do Estoril afirmou que "têm sido feitos investimentos, principalmente em termos de palcos, em todas as modalidades, procurando construir estruturas de primeira qualidade". No Cascais Vela 2009, organizado pelo Clube Naval de Cascais, realizam-se quatro regatas internacionais nas classes GP42, ORC, Laser SB3 e Dragão. »
«Os eventos desportivos que anualmente decorrem no Estoril, como o Cascais Vela que ontem se iniciou, o golfe ou o hipismo, representam uma receita de 27 milhões de euros para a região, revelou o Turismo do Estoril.
A Costa do Estoril acolhe, até 4 de Setembro, mais de 200 velejadores e 60 barcos de oito países, que participam na 10.ª edição do Cascais Vela 2009. Segundo o presidente do Turismo do Estoril, Duarte Nobre Guedes, citado pela Lusa, eventos deste tipo trazem, anualmente, cerca de 80 mil dormidas, provenientes de 25 mil hóspedes, o que resulta numa receita de 27 milhões de euros para a região costeira.
Salientando que "a vela é um produto importante associado à Costa do Estoril", Duarte Nobre Guedes disse que se "deveria investir mais no turismo náutico da costa nacional". O responsável explicou que a zona "é o local de eleição para a realização de eventos deste tipo, não só devido às condições naturais e atmosféricas, mas porque o Estoril pode oferecer tudo num espaço físico muito reduzido".
Referindo-se não só à prática da vela, mas também do golfe e do hipismo, o representante do Turismo do Estoril afirmou que "têm sido feitos investimentos, principalmente em termos de palcos, em todas as modalidades, procurando construir estruturas de primeira qualidade". No Cascais Vela 2009, organizado pelo Clube Naval de Cascais, realizam-se quatro regatas internacionais nas classes GP42, ORC, Laser SB3 e Dragão. »
Saturday, August 22, 2009
Vila de Cascais volta a receber as Festas do Mar
In Público (22/8/2009)
«Os pescadores de Cascais organizam mais uma edição das Festas do Mar, que se iniciaram ontem e terminam a 30 de Agosto, esperando-se mais de 40 mil pessoas por dia para assistir às diversas actividades na baía de Cascais.
Segundo o presidente da Associação de Amadores e Pescadores, António Ramos, "este ano irá cumprir-se o mesmo dos outros anos", prometendo "muita animação" às milhares de pessoas esperadas para os dez dias dedicados a esta festa. Dividida em duas vertentes, a religiosa e a lúdica, as Festas do Mar têm o seu ponto alto com a tradicional procissão de Nossa Senhora dos Navegantes, amanhã, com partida junto à igreja matriz e passagem pelas ruas de D. Carlos I, do Regimento 19, rotunda junto ao Jardim do Visconde da Luz e Alameda dos Combatentes da Grande Guerra.
Cumprindo a tradição, os barcos seguem o percurso por mar, desde a baía até à Guia e regresso, transportando os andores com imagens dos santos que integram a procissão. Quanto à vertente lúdica, distribuída por uma parte gastronómica, encontra-se uma zona de restauração e stands de artesanato, rifas e quermesse, além do programa de animação.
Todos os dias serão promovidas actividades destinadas ao público infantil, como iniciação à vela, biblioteca de praia, ateliês de construção naval e estampagem de T-shirts.
À semelhança do ano anterior, vai ainda decorrer a segunda edição do concurso de fotografia, este ano dedicado ao tema Gentes de Cascais, uma forma de promover a descoberta do concelho. Este ano, a baía de Cascais será palco de um programa que inclui actuações de Michael Carreira, David Fonseca, Pólo Norte, João Pedro Pais, Rita Guerra, The Gift e, no encerramento, Rui Veloso.
As Festas do Mar realizam-se há mais de 50 anos, organizadas em parceria pela Associação de Amadores e Pescadores e pela Câmara de Cascais, tendo sido interrompidas durante cerca de dez anos, depois do 25 de Abril de 1974, e são a maior fonte de receitas da associação. Lusa »
«Os pescadores de Cascais organizam mais uma edição das Festas do Mar, que se iniciaram ontem e terminam a 30 de Agosto, esperando-se mais de 40 mil pessoas por dia para assistir às diversas actividades na baía de Cascais.
Segundo o presidente da Associação de Amadores e Pescadores, António Ramos, "este ano irá cumprir-se o mesmo dos outros anos", prometendo "muita animação" às milhares de pessoas esperadas para os dez dias dedicados a esta festa. Dividida em duas vertentes, a religiosa e a lúdica, as Festas do Mar têm o seu ponto alto com a tradicional procissão de Nossa Senhora dos Navegantes, amanhã, com partida junto à igreja matriz e passagem pelas ruas de D. Carlos I, do Regimento 19, rotunda junto ao Jardim do Visconde da Luz e Alameda dos Combatentes da Grande Guerra.
Cumprindo a tradição, os barcos seguem o percurso por mar, desde a baía até à Guia e regresso, transportando os andores com imagens dos santos que integram a procissão. Quanto à vertente lúdica, distribuída por uma parte gastronómica, encontra-se uma zona de restauração e stands de artesanato, rifas e quermesse, além do programa de animação.
Todos os dias serão promovidas actividades destinadas ao público infantil, como iniciação à vela, biblioteca de praia, ateliês de construção naval e estampagem de T-shirts.
À semelhança do ano anterior, vai ainda decorrer a segunda edição do concurso de fotografia, este ano dedicado ao tema Gentes de Cascais, uma forma de promover a descoberta do concelho. Este ano, a baía de Cascais será palco de um programa que inclui actuações de Michael Carreira, David Fonseca, Pólo Norte, João Pedro Pais, Rita Guerra, The Gift e, no encerramento, Rui Veloso.
As Festas do Mar realizam-se há mais de 50 anos, organizadas em parceria pela Associação de Amadores e Pescadores e pela Câmara de Cascais, tendo sido interrompidas durante cerca de dez anos, depois do 25 de Abril de 1974, e são a maior fonte de receitas da associação. Lusa »
Thursday, August 20, 2009
Depois de Lisboa, Cascais.
Como em Lisboa, acho perfeitamente tonta esta história, que nada enobrece a Causa, e só demonstra o estado a que este país chegou, sem rei nem roque.
Thursday, August 13, 2009
Deliberações da Reunião Pública de Câmara de dia 27 de Julho:
«A Câmara Municipal de Cascais, em Reunião Pública de Câmara de dia 27 de Julho, entre outras matérias, deliberou:
[...]
2. Aprovar o acordo de colaboração no âmbito do PROHABITA entre o Município de Cascais e o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana para a construção de 55 novos fogos destinados a proporcionar habitação a famílias não abrangidas pelo Programa Especial de Realojamento.
3. Atribuir 41 fogos de habitação social nos Empreendimentos de Polima e Campos Velhos.
4. Aprovar o projecto do acesso viário e pedonal ao empreendimento PER de Cabeço de
Bicesse. Este empreendimento social veio aumentar a carga demográfica e viária neste local,pelo que se torna necessário intervir de modo a melhorar os arruamentos existentes, uniformizando os respectivos perfis, dotando-os de todas as infraestruturas necessárias e promovendo condições para uma circulação automóvel e pedonal em segurança.
5. Aprovar a abertura do concurso público para a reformulação da Estrada das Neves no valor de € 2.376.075,20. Esta obra virá dar resposta às crescentes solicitações do concelho a nível de acessibilidades, neste caso no eixo viário entre Bicesse e Manique, promovendo a respectiva reabilitação, criando melhores condições de segurança para a circulação pedonal e apresentando uma solução para os vários pontos de conflito do traçado, em especial junto à entrada de Manique.
6. Aprovar a cedência em regime de direito de superfície de dois terrenos, num total de 3.940m2, para a construção de novas sedes de dois agrupamentos do Corpo Nacional de Escutas, designadamente: uma parcela com 1020 m2, situada junto à Ribeira dos Mochos, na freguesia de Cascais, ao Agrupamento 729; e uma parcela com 2.920 m2, em Sassoeiros, freguesia de Carcavelos, ao Agrupamento 113.
[...]
19. Aprovar a celebração de um protocolo entre a Câmara Municipal de Cascais, o Departamento de Ciências e Engenharia do Ambiente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento de Lisboa e Vale do Tejo para avaliação da qualidade do ar no Concelho de Cascais.
[...]
22. Aprovar a remissão à Comissão de Coordenação do Desenvolvimento da Região de Lisboa e Vale do Tejo do Plano de Pormenor do Espaço Terciário de Sassoeiros Norte para realização da conferência de serviços. Esta será a última etapa exigida para a aprovação deste Plano de Pormenor, antes da discussão e votação em sede de Assembleia Municipal de Cascais, cuja área será destinada à implantação em Cascais da sede nacional da cadeia espanhola El Corte Inglès.»
[...]
2. Aprovar o acordo de colaboração no âmbito do PROHABITA entre o Município de Cascais e o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana para a construção de 55 novos fogos destinados a proporcionar habitação a famílias não abrangidas pelo Programa Especial de Realojamento.
3. Atribuir 41 fogos de habitação social nos Empreendimentos de Polima e Campos Velhos.
4. Aprovar o projecto do acesso viário e pedonal ao empreendimento PER de Cabeço de
Bicesse. Este empreendimento social veio aumentar a carga demográfica e viária neste local,pelo que se torna necessário intervir de modo a melhorar os arruamentos existentes, uniformizando os respectivos perfis, dotando-os de todas as infraestruturas necessárias e promovendo condições para uma circulação automóvel e pedonal em segurança.
5. Aprovar a abertura do concurso público para a reformulação da Estrada das Neves no valor de € 2.376.075,20. Esta obra virá dar resposta às crescentes solicitações do concelho a nível de acessibilidades, neste caso no eixo viário entre Bicesse e Manique, promovendo a respectiva reabilitação, criando melhores condições de segurança para a circulação pedonal e apresentando uma solução para os vários pontos de conflito do traçado, em especial junto à entrada de Manique.
6. Aprovar a cedência em regime de direito de superfície de dois terrenos, num total de 3.940m2, para a construção de novas sedes de dois agrupamentos do Corpo Nacional de Escutas, designadamente: uma parcela com 1020 m2, situada junto à Ribeira dos Mochos, na freguesia de Cascais, ao Agrupamento 729; e uma parcela com 2.920 m2, em Sassoeiros, freguesia de Carcavelos, ao Agrupamento 113.
[...]
19. Aprovar a celebração de um protocolo entre a Câmara Municipal de Cascais, o Departamento de Ciências e Engenharia do Ambiente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento de Lisboa e Vale do Tejo para avaliação da qualidade do ar no Concelho de Cascais.
[...]
22. Aprovar a remissão à Comissão de Coordenação do Desenvolvimento da Região de Lisboa e Vale do Tejo do Plano de Pormenor do Espaço Terciário de Sassoeiros Norte para realização da conferência de serviços. Esta será a última etapa exigida para a aprovação deste Plano de Pormenor, antes da discussão e votação em sede de Assembleia Municipal de Cascais, cuja área será destinada à implantação em Cascais da sede nacional da cadeia espanhola El Corte Inglès.»
Saturday, July 25, 2009
Reportar, ver, partilhar ou debater problemas do seu Município
Recebi este email que partilho:
Caro cidadão,<http://autarquias.org>
A partir de hoje, tem ao seu dispor a plataforma
autarquias.org.
Com o autarquias.org os cidadãos podem alertar os
municípios para as mais variadas situações, desde de Lixos na via pública,
postes de iluminação que não o funcionam, buracos na via pública,
equipamento danificado, problemas nos abastecimentos, ou outros tipos de
problemas, que muitas das vezes as Câmaras Municipais não tem
conhecimento.
Os cidadãos podem acompanhar as respostas das autarquias aos alertas
apresentados por outros cidadãos, como também participarem nesses mesmos
alertas adicionando comentários.
O autarquias.org permite também a criação de
debates por cidadãos que pretendem discutir assuntos que lhes pareçam
pertinentes com outros cidadãos e com o próprio município ou questionar a
autarquia sobre um assunto do interesse de todo o município, como também
a abertura de petições.
Participe neste projecto.
Friday, July 24, 2009
Monday, July 20, 2009
Nova Cidadela de Cascais custa nove milhões
In Público (20/7/2009)
«A renovação do Palácio da Presidência, a requalificação da Fortaleza de Nossa Senhora da Luz e a construção de uma pousada são os projectos previstos para a Nova Cidadela de Cascais, que estarão concluídos em 2011.
Para o Palácio da Presidência da República está previsto um projecto de recuperação e musealização, que vai recuperar a residência oficial do Presidente da República e permitir a instalação do Museu das Ordens Honoríficas. Segundo Pedro Vaz, arquitecto do projecto, a obra de reabilitação do edifício consiste num "núcleo de museu da Presidência, aposentos de comitivas e um espaço que poderá ser visitado pelo público, além dos salões que servirão para receber eventos". A obra está a decorrer e deverá estar concluída em Julho de 2010. Lusa»
«A renovação do Palácio da Presidência, a requalificação da Fortaleza de Nossa Senhora da Luz e a construção de uma pousada são os projectos previstos para a Nova Cidadela de Cascais, que estarão concluídos em 2011.
Para o Palácio da Presidência da República está previsto um projecto de recuperação e musealização, que vai recuperar a residência oficial do Presidente da República e permitir a instalação do Museu das Ordens Honoríficas. Segundo Pedro Vaz, arquitecto do projecto, a obra de reabilitação do edifício consiste num "núcleo de museu da Presidência, aposentos de comitivas e um espaço que poderá ser visitado pelo público, além dos salões que servirão para receber eventos". A obra está a decorrer e deverá estar concluída em Julho de 2010. Lusa»
Friday, July 17, 2009
Bicicletas no paredão
Informo que por reunião ontem entre os "Amigos das Bicicletas no Paredão Estoril - Cascais", a "Associação dos Amigos do Paredão" e o Presidente da Câmara de Cascais foi decidido autorizar, a partir de Outubro, a circulação de bicicletas em horários especiais e diferenciados no Verão e Inverno.
Assim sendo, foi decidido que a partir de Outubro (15) será aberto o trânsito de bicicletas no Paredão da seguinte forma:
HORÁRIOS
Verão:
Proibido das 10h00 às 18h00 durante todos os dias
Permitido das 18h00 às 10h00 todos os dias (incluindo fins-de-semana)
Inverno:
Livre durante todos os dias da semana (todas as horas)
Proibido das 10h00 às 18h00 aos fins-de-semana
Permitido entre as 18h00 e as 10h00 aos fins-de-semana
SEGURANÇA
Criação de um corredor para o trânsito das bicicletas, ao longo do Paredão que irá dividir as zonas dos peões e bicicletas.
FISCALIZAÇÃO e SENSIBILIZAÇÃO
Forte fiscalização de infractores e sensibilização pelas autoridades para o uso regrado das bicicletas.
-----------------------
Sou a favor do incentivo da utilização de bicicletas, meio que preferencialmente tento utilizar em detrimento do carro. Circular na Av Marginal é um perigo maior que utilizar um feery-boat nas Filipinas. Portanto, enquanto não se criarem ciclovias na Marginal, só resta a alternativa do paredão.
O horário tentou incentivar a utilização da bicicleta pelas pessoas que a utilizam para ir trabalhar, o que acho uma excelente idéia ! Quem a utiliza para ir às compras, terá de adaptar o seu horário.
Será uma decisão que não agradará a toda a gente, mas foi uma decisão salomónica.
A meu ver, neste momento, o maior entrave à circulação no paredão são as esplanadas que tomam conta do espaço e por vezes apenas deixam livre, para quem quer fazer exercício e deslocar-se, menos de 10% da largura disponível (Mte Estoril, Bolina e praias Palm Beach por exemplo). Existem zonas onde 2 transeuntes têm dificuldade em se cruzarem !
O mais ridiculo é que muitas estão a maior parte do tempo vazias ou quase vazias.
Assim sendo, foi decidido que a partir de Outubro (15) será aberto o trânsito de bicicletas no Paredão da seguinte forma:
HORÁRIOS
Verão:
Proibido das 10h00 às 18h00 durante todos os dias
Permitido das 18h00 às 10h00 todos os dias (incluindo fins-de-semana)
Inverno:
Livre durante todos os dias da semana (todas as horas)
Proibido das 10h00 às 18h00 aos fins-de-semana
Permitido entre as 18h00 e as 10h00 aos fins-de-semana
SEGURANÇA
Criação de um corredor para o trânsito das bicicletas, ao longo do Paredão que irá dividir as zonas dos peões e bicicletas.
FISCALIZAÇÃO e SENSIBILIZAÇÃO
Forte fiscalização de infractores e sensibilização pelas autoridades para o uso regrado das bicicletas.
-----------------------
Sou a favor do incentivo da utilização de bicicletas, meio que preferencialmente tento utilizar em detrimento do carro. Circular na Av Marginal é um perigo maior que utilizar um feery-boat nas Filipinas. Portanto, enquanto não se criarem ciclovias na Marginal, só resta a alternativa do paredão.
O horário tentou incentivar a utilização da bicicleta pelas pessoas que a utilizam para ir trabalhar, o que acho uma excelente idéia ! Quem a utiliza para ir às compras, terá de adaptar o seu horário.
Será uma decisão que não agradará a toda a gente, mas foi uma decisão salomónica.
A meu ver, neste momento, o maior entrave à circulação no paredão são as esplanadas que tomam conta do espaço e por vezes apenas deixam livre, para quem quer fazer exercício e deslocar-se, menos de 10% da largura disponível (Mte Estoril, Bolina e praias Palm Beach por exemplo). Existem zonas onde 2 transeuntes têm dificuldade em se cruzarem !
O mais ridiculo é que muitas estão a maior parte do tempo vazias ou quase vazias.
Thursday, July 02, 2009
Será que os moradores de São João sabem?
Wednesday, July 01, 2009
300 voluntários inscritos para preservação do Parque
In Diário de Notícias (1/7/2009)
por Lusa Hoje
«O programa "Natura Observa", promovido pela agência municipal Cascais Natura, arranca hoje e já conta com 300 voluntários inscritos, dispostos a participar em acções de protecção da Natureza no Parque Natural de Sintra-Cascais.
De acordo com o presidente da Cascais Natura e vice-presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras, "a grande adesão ao programa demonstra o sucesso dos esforços no sentido de envolver as camadas mais jovens, consciencializando-as para a preservação dos recursos naturais do concelho, e para a importância do voluntariado."
O programa decorre no Parque Natural de Sintra-Cascais e funciona, também, como ocupação dos tempos livres, "orientado para a formação dos jovens em matérias de desenvolvimento sustentável e para a sua participação pública em acções de preservação, gestão e manutenção do meio ambiente".
Os participantes vão estar envolvidos em seis projectos, "todos eles com características distintas, mas complementares".
Um deles é o projecto Raposa, que visa a instalação de sinalética e monitorização de pequenas e grandes rotas no Parque, com o objectivo de manter os percursos pedestres e cicláveis registados para visitação.
Outro dos projectos é o Coruja, que pretende recuperar e manter o património arquitectónico, em área protegida, com o objectivo de preservar as infra-estruturas de interesse histórico e arquitectónico.
A terceira fase (Gaio) consiste num esquema de patrulhamento e monitorização de zonas florestais e matas nas encostas da Serra de Sintra voltadas a Sul, durante os meses de Verão, com o objectivo imediato de reforçar os meios de vigilância dos fogos.
A fase do Guarda-Rios trata-se de uma campanha de monitorização das linhas de água, em paralelo ao projecto Gaio, que abrange as treze principais ribeiras do concelho de Cascais, de forma a proteger as manchas de vegetação ripícula existentes ao longo das suas margens.
O projecto Javali, que consiste na execução de um conjunto de trabalhos florestais, como limpeza de matos e controlo de acácia, pretende reduzir o risco de incêndio e apoiar a regeneração da vegetação natural.
A última etapa passa pelo projecto Germina, que visa a identificação e beneficiação de núcleos de espécies vegetais autóctones do Parque Natural e consequente campanha de recolha de sementes que constituirão o material de propagação do Banco Genético Vegetal de Sintra-Cascais, criado para fornecer plantas destinadas a acções de plantação e recuperação da paisagem natural e promover uma floresta sustentável.
A iniciativa, que comemora este ano a sua terceira edição, é destinada a jovens voluntários, entre os 16 e 30 anos, que tenham a preocupação de preservar o ambiente.
As acções de voluntariado vão ser divididas por quinzenas, sendo que os interessados ainda se podem inscrever, num prazo máximo de cinco dias antes do início de cada fase, em www.cascaisnatura.org.
Além disso, será atribuída uma bolsa diária de 12 euros para suportar os custos de alimentação e ainda vão ser disponibilizados bilhetes para transportes públicos.»
por Lusa Hoje
«O programa "Natura Observa", promovido pela agência municipal Cascais Natura, arranca hoje e já conta com 300 voluntários inscritos, dispostos a participar em acções de protecção da Natureza no Parque Natural de Sintra-Cascais.
De acordo com o presidente da Cascais Natura e vice-presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras, "a grande adesão ao programa demonstra o sucesso dos esforços no sentido de envolver as camadas mais jovens, consciencializando-as para a preservação dos recursos naturais do concelho, e para a importância do voluntariado."
O programa decorre no Parque Natural de Sintra-Cascais e funciona, também, como ocupação dos tempos livres, "orientado para a formação dos jovens em matérias de desenvolvimento sustentável e para a sua participação pública em acções de preservação, gestão e manutenção do meio ambiente".
Os participantes vão estar envolvidos em seis projectos, "todos eles com características distintas, mas complementares".
Um deles é o projecto Raposa, que visa a instalação de sinalética e monitorização de pequenas e grandes rotas no Parque, com o objectivo de manter os percursos pedestres e cicláveis registados para visitação.
Outro dos projectos é o Coruja, que pretende recuperar e manter o património arquitectónico, em área protegida, com o objectivo de preservar as infra-estruturas de interesse histórico e arquitectónico.
A terceira fase (Gaio) consiste num esquema de patrulhamento e monitorização de zonas florestais e matas nas encostas da Serra de Sintra voltadas a Sul, durante os meses de Verão, com o objectivo imediato de reforçar os meios de vigilância dos fogos.
A fase do Guarda-Rios trata-se de uma campanha de monitorização das linhas de água, em paralelo ao projecto Gaio, que abrange as treze principais ribeiras do concelho de Cascais, de forma a proteger as manchas de vegetação ripícula existentes ao longo das suas margens.
O projecto Javali, que consiste na execução de um conjunto de trabalhos florestais, como limpeza de matos e controlo de acácia, pretende reduzir o risco de incêndio e apoiar a regeneração da vegetação natural.
A última etapa passa pelo projecto Germina, que visa a identificação e beneficiação de núcleos de espécies vegetais autóctones do Parque Natural e consequente campanha de recolha de sementes que constituirão o material de propagação do Banco Genético Vegetal de Sintra-Cascais, criado para fornecer plantas destinadas a acções de plantação e recuperação da paisagem natural e promover uma floresta sustentável.
A iniciativa, que comemora este ano a sua terceira edição, é destinada a jovens voluntários, entre os 16 e 30 anos, que tenham a preocupação de preservar o ambiente.
As acções de voluntariado vão ser divididas por quinzenas, sendo que os interessados ainda se podem inscrever, num prazo máximo de cinco dias antes do início de cada fase, em www.cascaisnatura.org.
Além disso, será atribuída uma bolsa diária de 12 euros para suportar os custos de alimentação e ainda vão ser disponibilizados bilhetes para transportes públicos.»
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